REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 1/2021

BO N.º:

3/2021

Publicado em:

2021.1.20

Página:

451-454

  • Subdelega competências no director dos Serviços de Protecção Ambiental.
Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 14/2021 - Subdelega competências no director dos Serviços de Protecção Ambiental.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 6/2020 - Subdelega competências no director dos Serviços de Protecção Ambiental.
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    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL -
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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 14/2021

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 1/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 6 da Ordem Executiva n.º 184/2019, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. São subdelegadas no director dos Serviços de Protecção Ambiental, Tam Vai Man, as competências para praticar os seguintes actos:

    1) Assinar os diplomas de provimento;

    2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

    3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;

    4) Autorizar a abertura de concursos de acesso;

    5) Autorizar ou indeferir os requerimentos de aposentação ao abrigo do artigo 263.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;

    6) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento e individuais de trabalho;

    7) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento ou a sua alteração, desde que não implique mudança das condições remuneratórias;

    8) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique mudança das condições remuneratórias;

    9) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento e individuais de trabalho;

    10) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

    11) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do pessoal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;

    12) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;

    13) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

    14) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    15) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

    16) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias até três dias;

    17) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

    18) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

    19) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;

    20) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    21) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, com exclusão dos excepcionados por lei;

    22) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;

    23) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;

    24) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, até ao montante de $ 800 000,00 (oitocentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

    25) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam as despesas com a locação de bens móveis, com condomínio, com seguros, com limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, com água, gás e electricidade, com serviços de transporte e telecomunicações bem como com publicações periódicas (em suporte de papel ou informático);

    26) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas);

    27) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, que forem julgados incapazes para o serviço;

    28) Autorizar a realização de trabalhos a mais e autorizar trabalhos a menos, em empreitadas de obras públicas, cuja competência é subdelegada, nos termos da alínea 24), decorrentes da legislação em vigor sobre a matéria;

    29) Aprovar os projectos de obras e cada uma das suas fases e autorizar os respectivos pagamentos;

    30) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços, incluindo as custeadas por verbas incluídas no PIDDA;

    31) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

    32) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

    33) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

    34) No âmbito dos procedimentos relativos à realização de obras e à aquisição de bens e serviços em que a competência para adjudicar me está delegada:

    (1) Aprovar o caderno de encargos, o programa de concurso e outras peças procedimentais relevantes;

    (2) Designar os membros das comissões que conduzem a abertura e a apreciação das propostas;

    (3) Aprovar a minuta do contrato a celebrar e representar a Região Administrativa Especial de Macau na sua assinatura.

    35) Autorizar despesas com a realização de obras e aquisição de bens e serviços em que a RAEM é responsável pelo pagamento do projecto de investimento do sistema de fornecimento de energia eléctrica, nos termos do artigo 30.º do «Contrato de Prorrogação da Concessão do Serviço Público de Fornecimento de Energia Eléctrica», até ao montante de $500 000,00 (quinhentas mil patacas);

    36) Autorizar os projectos de investimento urgentes da Concessionária, nos termos do artigo 4.º do Anexo I do «Contrato de Prorrogação da Concessão do Serviço Público de Fornecimento de Energia Eléctrica», até ao montante de $1 000 000,00 (um milhão de patacas).

    2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

    3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, o subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

    4. A presente subdelegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

    5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Janeiro de 2021.

    6. É revogado o Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 6/2020.

    7. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    14 de Janeiro de 2021.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 14 de Janeiro de 2021. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.


        

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