< ] ^ ] > ] 

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 79/2010

BO N.º:

26/2010

Publicado em:

2010.6.28

Página:

480-483

  • Aprova a tabela dos critérios de classificação das provas de aptidão física dos concursos de acesso na carreira do Corpo de Guardas Prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau.
Categorias
relacionadas
:
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 79/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 1 da Ordem Executiva n.º 122/2009, e alínea 1) do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2006, o Secretário para a Segurança manda:

    1. É aprovada a tabela dos critérios de classificação das provas de aptidão física dos concursos de acesso na carreira do Corpo de Guardas Prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    22 de Junho de 2010.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

    ———

    ANEXO

    Tabela dos critérios de classificação das provas de aptidão física dos concursos de acesso na carreira do Corpo de Guardas Prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau

    Masculino

    OBS.: (1) Consideram-se aprovados nas provas de salto em altura e de passagem da trave de equilíbrio, os candidatos que consigam passar uma fasquia colocada a 1 metro do solo, com corrida de balanço, e consigam transpor sem hesitação a trave olímpica no sentido do comprimento, na posição de pé. «S» representa aprovado na prova e «N» não aprovado, sendo que os candidatos aprovados têm a classificação de 10 valores, e os não aprovados têm 0 valores.
      (2) Considera-se atingida a exigência mínima os que têm 10 valores em cada prova; os candidatos que tenham em duas das provas físicas valores inferiores a 10, são classificados de inaptos e excluídos.

    Feminino

    OBS.: (1) Consideram-se aprovadas nas provas de salto em altura e de passagem da trave de equilíbrio, as candidatas que consigam passar uma fasquia colocada a 0,9 metro do solo, com corrida de balanço, e consigam transpor sem hesitação a trave olímpica no sentido do comprimento, na posição de pé. «S» representa aprovada na prova e «N» não aprovada, sendo que as candidatas aprovadas têm a classificação de 10 valores, e as não aprovadas têm 0 valores.
      (2) Considera-se atingida a exigência mínima as que têm 10 valores em cada prova; as candidatas que tenham em duas das provas físicas valores inferiores a 10, são classificadas de inaptas e excluídas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 80/2010

    BO N.º:

    26/2010

    Publicado em:

    2010.6.28

    Página:

    484

    • Aprova a fórmula de classificação total obtida a partir da aplicação dos métodos de selecção e a fórmula de classificação final do processo de selecção do concurso de acesso à categoria de guarda principal da carreira do Corpo de Guardas Prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau.
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 80/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2008, alínea 1) do artigo 23.º, n.º 1 do artigo 24.º e n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2006, sob proposta do director do Estabelecimento Prisional de Macau, o Secretário para a Segurança manda:

    1. É aprovada a seguinte fórmula de classificação total obtida a partir da aplicação dos métodos de selecção do concurso de acesso à categoria de guarda principal da carreira do Corpo de Guardas Prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau:

    C = (AC+AF) x 15% + (PC+E) x 25% + P x 20%

    C = Classificação Total

    AC = Avaliação Curricular

    AF = Provas de Aptidão Física

    PC = Provas de Conhecimentos

    P = Exame Psicológico

    E = Entrevista Profissional

    2. É aprovada a seguinte fórmula de classificação final do processo de selecção do concurso de acesso à categoria de guarda principal da carreira do Corpo de Guardas Prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau:

    CF = C + ( F x 2 )
    3

    CF = Classificação Final

    C = Classificação total obtida a partir da aplicação dos métodos de selecção do concurso de acesso à categoria de guarda principal

    F = Classificação obtida no curso de formação de acesso à categoria de guarda principal

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    22 de Junho de 2010.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

     < ] ^ ] > ] 

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader