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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Secretário para a Segurança determina:
1. É aprovado o Regulamento Geral do Curso de Formação de Instruendos, anexo ao presente despacho, do qual constam os programas de cada uma das fases em que o mesmo se organiza, instrução básica, especialidade e estágio, nos termos do disposto no artigo 3.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 13/2002.
2. É revogado o Despacho n.º 53/SAS/99, de 28 de Abril.
5 de Junho de 2003.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
O Curso de Formação de Instruendos, adiante designado por CFI, deve ser concebido, organizado e desenvolvido tendo em vista:
1. A sua orientação para o desempenho das funções do posto de subchefe, guarda/bombeiro das Carreiras de Base dos Militarizados das FSM, no âmbito das missões das corporações e organismos das Forças de Segurança de Macau (FSM);
2. A sua adaptação atempada à constante evolução que hoje se verifica nas mais diversas áreas;
3. O inter-relacionamento entre os diversos postos hierárquicos de cada carreira;
4. A sua progressiva inserção no contexto formativo e profissional da RAEM.
1. O CFI destina-se a ministrar uma adequada formação técnico-profissional aos candidatos ao posto de subchefe, guarda/bombeiro das Carreiras de Base dos Militarizados das FSM, a fim de assegurar um desempenho eficaz nas diversas funções inerentes a esse posto.
2. O CFI constitui a última acção do processo de selecção do pessoal para o provimento das vagas no posto de subchefe, guarda/bombeiro das Carreiras de Base dos Militarizados das FSM, ordenando para efeitos de antiguidade com base na classificação final, os instruendos que lograrem aproveitamento.
O CFI compreende as seguintes fases com finalidades diferenciadas, mas complementares:
1. Fase da Instrução Básica que visa fundamentalmente a formação nas vertentes comportamental e técnica básica, é constituída por módulos e disciplinas nucleares comuns às diversas corporações e tem por objectivo dotar o instruendo da preparação geral necessária à sua identificação com a missão prosseguida pelas FSM;
2. A Fase de Especialidade, destina-se fundamentalmente a dotar o instruendo dos conhecimentos essenciais para o enquadramento na Corporação por que optou, visa a sua formação na vertente técnica específica e é constituída por módulos, disciplinas e instruções nucleares para o posto de subchefe, guarda/bombeiro específicas de cada Corporação;
3. Fase do Estágio, tem como objectivo o contacto directo com a realidade funcional que enquadra a missão de serviço do futuro subchefe, guarda/bombeiro, visando a sua adaptação às funções inerentes a este posto da respectiva Corporação, e é realizado através do desempenho por parte do instruendo das ditas tarefas e funções.
1. A Fase de Instrução Básica é, nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 26.º do diploma que regulamenta o regime de admissão e frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau, realizada na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau.
2. A Fase de Especialidade é, nos termos da alínea 1) do n.º 2 do artigo 26.º do diploma que regulamenta o regime de admissão e frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau, realizada na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, ou nas Corporações a que se destinam os instruendos que frequentam o CFI.
3. O Estágio é, nos termos da alínea 1) do n.º 3 do artigo 26.º do diploma que regulamenta o regime de admissão e frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau, realizado nas Corporações a que se destinam os instruendos que frequentam o CFI.
1. São admitidos ao CFI como instruendos, de acordo com as necessidades definidas pelas Forças de Segurança de Macau e segundo a ordem das listas de ordenação final, os candidatos aptos nas provas de selecção do respectivo concurso, efectuadas nos termos definidos no diploma que regulamenta o regime de admissão e frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau.
2. Aos instruendos do CFI é aplicado o EMFSM com as condicionantes definidas no n.º 3 do artigo 1.º do mesmo.
1. O Plano Geral do CFI é um documento síntese, contendo todas as matérias curriculares, nucleares e as disposições necessárias ao seu funcionamento e desenvolvimento.
2. O Plano Geral do CFI consta do anexo ao presente Regulamento que dele faz parte integrante.
1. O Plano do CFI doravante designado por Plano do Curso é um documento pormenorizado, elaborado a partir do respectivo Plano Geral e constituído por tantos volumes quantas as fases do curso.
2. Para além das disciplinas e/ou instruções nucleares mencionadas no Plano Geral, o Plano do Curso poderá incluir outras que nos termos do artigo 1.º deste Regulamento, a experiência aconselhe necessárias, em consequência da avaliação dos programas curriculares.
3. Após coordenação a promover pela DSFSM, o Plano do Curso, correspondente à Fase da Instrução Básica, é aprovado pelo director da ESFSM, e os correspondentes às Fases da Instrução e Especialidade e Estágio são aprovados pelos comandantes das respectivas Corporações das FSM.
4. No caso de não se obter consenso por parte de todas as Corporações e Organismos relativamente à coordenação referida no número anterior, o Plano do Curso referente à Fase da Instrução Básica acompanhado pelo respectivo relatório, será pela DSFSM, submetido à consideração do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, para efeitos de aprovação final.
1. O CFI tem a sua duração expressa:
- Em termos de unidades lectivas - horas (H) quando referida às Fases da Instrução Básica e da Especialidade.
- Em semanas (S) quando referida à Fase do Estágio.
2. Os períodos de instrução do CFI terão a seguinte duração:
- Fase de Instrução Básica:
Formação Geral: não inferior a 320 unidades lectivas;
Formação Especial: não inferior a 320 unidades lectivas;
- Fase de Instrução da Especialidade:
Formação Geral: não inferior a 560 unidades lectivas;
Formação Especial: não inferior a 620 unidades lectivas;
- Fase do Estágio:
Formação Geral: Tem, pelo menos, uma duração de 8 semanas consecutivas (incluindo treinos para a Cerimónia de Encerramento do Curso e 10 dias de férias).*
Formação Especial: Tem, pelo menos, uma duração de 10 semanas consecutivas (incluindo treinos para a Cerimónia de Encerramento do Curso e 10 dias de férias).
3. No cômputo da duração do CFI, 7 unidades lectivas correspondem a 1 dia de instrução.
* Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para a Segurança n.º 71/2005
1. No final do Estágio, efectuam uma Cerimónia de Encerramento solene e pública os instruendos que obtiverem aproveitamento na Fase Básica e na Fase de Especialidade.
2. A realização desta cerimónia presidida pelo Secretário para a Segurança ou seu delegado é de responsabilidade da ESFSM.
3. Aos instruendos que participam desta cerimónia são atribuídas 70 horas lectivas para os respectivos treinos e exercícios durante o Estágio.
1. Os instruendos que concluíram o Estágio, no ingresso nos quadros das Corporações das FSM, nos termos do artigo 79.º do EMFSM, devem efectuar um juramento, comprometendo-se a servir a RAEM com lealdade.
2. A realização da cerimónia de juramento é de responsabilidade das Corporações a que se destinam os instruendos que frequentam o CFI.
A classificação final do CFI é expressa por um número inteiro de valores aproximado até à centésima, numa escala de 0 a 20.
Aos instruendos que terminem com aproveitamento a instrução do CFI, é passado um documento comprovativo, pela ESFSM.
A validade do CFI é de 1 ano.
1. Finalidade
O CFI destina-se a proporcionar aos instruendos incorporados nas FSM, a formação técnico-profissional necessária à execução das tarefas de carácter operacional, técnico ou administrativo, relativas ao posto de subchefe, guarda/bombeiro, da Carreira de Base das diversas Corporações.
2. Objectivos
No final do curso os instruendos devem estar aptos a:
- Assumir os deveres e responsabilidades inerentes à sua condição de militarizado das FSM, com o posto de subchefe, guarda/bombeiro;
- Exercer as actividades de carácter operacional, técnico ou administrativo, que lhes forem designadas;
- Expressar-se nas línguas oficiais da RAEM.
3. Estrutura do curso
O Curso desenvolve-se em três fases, estruturadas da forma que a seguir se indica:
Fases |
Finalidades |
Tipo de Ensino e Aprendizagem |
Estrutura |
Básica | Formação Comportamental Teóricas Básica | Aulas Técnica e Práticas | Áreas curriculares Módulos Disciplinas/Instruções |
Especialidade | Formação Técnica Específica | ||
Estágio | Adaptação aos respectivos cargos e funções | Formação em exercício | Desempenho de funções e tarefas |
4. Programa
1) Plano de estudos para a fase da Instrução Básica
a. Curso de Formação Geral
Área Curricular | Módulos | Disciplinas/Instruções |
Técnica Geral | Educação Física | Educação Física/Luta/Instrução Militarizada |
Tiro | Tiro, Armamento e Explosivos | |
Direito |
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Regulamentos e Estatutos para Militarizados |
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Conhecimentos Práticos para Militarizados |
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Comunicação | Línguas | Língua Chinesa/Portuguesa Mandarim |
Comportamento | Mérito Pessoal | Será elaborado de acordo com o EMFSM |
b. Curso de Formação Especial
Área Curricular |
Módulos | Disciplinas/Instruções |
Técnica Geral |
Educação Física |
Educação Física/Luta/Instrução Militarizada |
Tiro | Tiro, Armamento e Explosivos | |
Direito |
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|
Regulamentos e Estatutos para Militarizados |
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|
Conhecimentos Práticos para Militarizados |
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Comunicação | Línguas | Língua Chinesa/Portuguesa Mandarim |
Comportamento | Mérito Pessoal | Será elaborado de acordo com o EMFSM |
2) Plano de Estudos para a Fase de Instrução da Especialidade
a. Curso de Formação Geral
a) Carreira Ordinária ou de Linha do CPSP:
Área Curricular | Módulos | Disciplinas/Instruções |
Técnica | Formação Cívica e Militarizada |
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Policial |
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Comunicação | Línguas | - Língua Chinesa/Portuguesa - Mandarim |
b) Carreira de Músicos do CPSP
Área Curricular | Módulos | Disciplinas/Instruções |
Técnica | Formação Cívica e Militarizada |
|
Policial | - A incluir no Plano de Curso | |
Musical |
|
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Comunicação | Línguas | - Língua Chinesa/Portuguesa - Mandarim |
c) Carreira de Radiomontadores do CPSP
Área Curricular | Módulos | Disciplinas/Instruções |
Técnica | Formação Cívica e Militarizada |
|
Policial | - A incluir no Plano de Curso | |
Comunicações |
|
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Comunicação | Línguas | - Língua Chinesa/Portuguesa - Mandarim |
d) Carreira de Mecânicos do CPSP
Área Curricular | Módulos | Disciplinas/Instruções |
Técnica | Formação Cívica e Militarizada |
|
Policial | - A incluir no Plano de Curso | |
Mecânica - Motores |
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Comunicação | Línguas | - Língua Chinesa/Portuguesa - Mandarim |
e) Carreira Ordinária ou de Linha do CB
Área Curricular | Módulos | Disciplinas/Instruções |
Técnica | Básica |
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Intervenção |
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Prevenção |
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Comunicação | Línguas | - Língua Chinesa/Portuguesa - Mandarim |
b. Curso de Formação Especial
a) Carreira Ordinária ou de Linha do CPSP
Área Curricular | Módulos | Disciplinas/Instruções |
Técnica | Formação Cívica e Militarizada |
|
Policial |
|
|
Comunicação | Línguas | - Língua Chinesa/Portuguesa - Mandarim |
b) Carreira de Músicos do CPSP
Área Curricular |
Módulos | Disciplinas/Instruções |
Técnica | Formação Cívica e Militarizada |
|
Policial | A incluir no Plano de Curso | |
Musical |
|
|
Comunicação | Línguas | - Língua Chinesa/Portuguesa - Mandarim |
c) Carreira de Radiomontadores do CPSP
Área Curricular |
Módulos | Disciplinas/Instruções |
Técnica | Formação Cívica e Militarizada |
|
Policial | A incluir no Plano de Curso | |
Comunicações |
|
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Comunicação | Línguas | - Língua Chinesa/Portuguesa - Mandarim |
d) Carreira de Mecânicos do CPSP
Área Curricular |
Módulos | Disciplinas/Instruções |
Técnica | Formação Cívica e Militarizada |
|
Policial | A incluir no Plano de Curso | |
Mecânica |
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Comunicação | Línguas | - Língua Chinesa/Portuguesa - Mandarim |
e) Carreira Ordinária ou de Linha do CB
Área Curricular |
Módulos | Disciplinas/Instruções |
Técnica | Básico |
|
Intervenção |
|
|
Prevenção |
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Comunicação | Línguas | - Língua Chinesa/Portuguesa - Mandarim |
3) Plano de Estudos para a Fase do Estágio
a. Curso de Formação Geral
a) Carreira Ordinária ou de Linha do CPSP
Tipo de subunidade | Tipo de tarefas a executar |
Operacionais do nível V dos Departamentos do CPSP |
- Patrulhamentos |
b) Carreira de Músicos do CPSP
Tipo de subunidade | Tipo de tarefas a executar |
Banda |
Técnicas específicas da especialidade |
c) Carreira de Radiomontadores do CPSP
Tipo de subunidade | Tipo de tarefas a executar |
Divisão de Comunicações do Departamento de Apoio Técnico da DSFSM |
Técnicas específicas da especialidade |
d) Carreira de Mecânicos do CPSP
Tipo de subunidade | Tipo de tarefas a executar |
Subunidade da respectiva |
Técnicas específicas da especialidade |
e) Carreira Ordinária ou de Linha do CB
Tipo de subunidade | Tipo de tarefas a executar |
Operacionais do nível V dos Departamentos do CB |
Execução de tarefas específicas de carácter operacional |
b. Curso de Formação Especial
a) Carreira Ordinária ou de Linha do CPSP
Tipo de subunidade | Tipo de tarefas a executar |
Operacionais do nível V dos Departamentos Policiais |
- Graduado de serviço - Graduado de ronda |
Operacionais do nível V do UTIP |
Chefe de Pelotão do Grupo de Operação para Ocasião Especial |
b) Carreira de Músicos do CPSP
Tipo de subunidade | Tipo de tarefas a executar |
Banda | Execução de tarefas específicas de carácter técnico |
c) Carreira de Radiomontadores do CPSP
Tipo de subunidade | Tipo de tarefas a executar |
Divisão de Comunicações do |
Supervisão e execução de tarefas específicas de carácter técnico |
d) Carreira de Mecânicos do CPSP
Tipo de subunidade | Tipo de tarefas a executar |
Subunidade da respectiva especialidade |
Supervisão e execução de |
e) Carreira Ordinária ou de Linha do CB
Tipo de subunidade | Tipo de tarefas a executar |
Subunidade do nível IV |
Coordenação, supervisão, condução e execução de tarefas específicas de carácter operacional, técnico e administrativo |
Subunidade do nível V |
4) Coeficientes de ponderação para cada fase de instrução
- Fase básica: 2
- Fase da especialidade: 3
- Fase do estágio: 1
5. Avaliação dos instruendos
1) Objectivos da avaliação
Os instruendos são avaliados para efeitos de:
- Ordenamento e ingresso no posto de subchefes, guardas/bombeiros;
- Registo nos processos individuais;
- Avaliação dos programas curriculares.
2) Disposições gerais
a. Coeficientes das fases do curso e dos módulos/disciplinas/instruções:
Os coeficientes visam ponderar o peso relativo das fases do curso e dos módulos/disciplinas/instruções, para efeitos da classificação final dos candidatos, e são determinados tendo em conta:
- A duração de cada uma das fases e dos módulos/disciplinas/instruções;
- A importância relativa entre si no âmbito do Curso.
Os valores dos coeficientes das disciplinas/instruções devem ser discriminados no Plano de Curso.
b. Tipos de avaliação:
- Avaliação sumativa no final dos módulos/instruções da Fase da Instrução Básica, através de testes escritos, práticos e/ou orais;
- Avaliação sumativa no final das disciplinas/instruções da Fase da Especialidade, através de testes escritos, práticos e orais;
- Avaliação formativa do mérito pessoal durante o Estágio e sumativa no final do mesmo, através de observações e registo em impresso próprio, a definir por cada Corporação.
c. Classificação dos instruendos:
a) Por fase:
- Fase Básica: obtém-se através da média ponderada dos módulos/instruções sujeitos à avaliação sumativa;
- Fase da Especialidade: obtém-se através da média ponderada das disciplinas e instruções sujeitas à avaliação sumativa e do mérito pessoal;
- Fase do Estágio: obtém-se através da média ponderada dos factores de classificação apropriados;
- A classificação será expressa em números inteiros numa escala de 0 a 20, aproximada às décimas.
b) Final:
- Obtém-se através da média ponderada das classificações obtidas nas três fases do curso;
- A classificação será expressa em números inteiros, numa escala de 0 a 20, aproximada às centésimas;
- Para efeitos de ordenamento dos candidatos, e em caso de igualdade de classificação, será considerada a classificação obtida nas fases de maior coeficiente.
d. Critérios de exclusão:
Será superiormente proposta a exclusão dos instruendos que:
a) Por motivos disciplinares, sejam abrangidos pelo disposto na regulamentação em vigor;
b) Obtenham na Fase da Instrução Básica média inferior a 10 valores em qualquer um dos módulos;
c) Obtenham na Fase da Instrução da Especialidade, em qualquer uma das disciplinas/instruções uma classificação inferior a 10 valores;
d) Obtenham uma nota inferior a 10 valores no final do Estágio;
e) Excedam, em faltas, 1/10 do total de dias úteis atribuídos a qualquer das fases do CFI. Este número pode ser ampliado para 1/8, quando se reconheça que os candidatos faltaram por motivos de doença e tenham bom aproveitamento.
6. Avaliação dos programas curricular
1) Avaliação interna
Elaborada em função da informação recolhida nas Fases da Instrução Básica e da Especialidade, de acordo com o seguinte plano:
Pontos de avaliação | Fontes de informação | Métodos e instrumentos | Momento | Responsável |
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Director do Curso |
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Avaliação dos Instruendos | Resultados dos testes | Análise | ||
Opinião dos Instruendos | Instruendos | Questionário | Final de cada fase | Director da Escola da Corporação |
Avaliação do Estágio | Supervisores | Relatório do Director do Curso |
2) Avaliação externa
Elaborada em função da informação recolhida na Fase do Estágio, de acordo com o seguinte plano:
Pontos de avaliação | Fontes de informação | Métodos e instrumentos | Momento | Responsável |
Recursos Tempos Organização | Supervisores Tutores Instruendos | Questionários Discussão Relatório | Quando oportuno Final da fase | Director do Curso |
Avaliação dos Instruendos | Resultados | Análise | Final do Estágio | |
Opinião dos Instruendos | Instruendos | Questionário | ||
Avaliação do Estágio | Supervisores | Discussão |
3) Actualização do curso
Com base na informação recolhida nas avaliações interna e externa, o director do curso elabora um relatório, salientando as discrepâncias e pontos fracos detectados, recomendando as medidas e acções necessárias para actualizar e melhorar o curso.
7. Estabelecimentos de ensino
1) Fase Básica
Centro de Instrução Conjunta (CIC), da Escola Superior das FSM.
2) Fase da Especialidade
Escola Superior das FSM e Escola das respectivas Corporações.
3) Fase do Estágio
Subunidades das respectivas Corporações e organismos das FSM.
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