REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 32/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Secretário para a Segurança determina:

1. É aprovado o Regulamento Geral do Curso de Formação de Instruendos, anexo ao presente despacho, do qual constam os programas de cada uma das fases em que o mesmo se organiza, instrução básica, especialidade e estágio, nos termos do disposto no artigo 3.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 13/2002.

2. É revogado o Despacho n.º 53/SAS/99, de 28 de Abril.

5 de Junho de 2003.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

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REGULAMENTO GERAL DO CURSO DE FORMAÇÃO DE INSTRUENDOS

(CFI)

Artigo 1.º

(Princípio geral)

O Curso de Formação de Instruendos, adiante designado por CFI, deve ser concebido, organizado e desenvolvido tendo em vista:

1. A sua orientação para o desempenho das funções do posto de subchefe, guarda/bombeiro das Carreiras de Base dos Militarizados das FSM, no âmbito das missões das corporações e organismos das Forças de Segurança de Macau (FSM);

2. A sua adaptação atempada à constante evolução que hoje se verifica nas mais diversas áreas;

3. O inter-relacionamento entre os diversos postos hierárquicos de cada carreira;

4. A sua progressiva inserção no contexto formativo e profissional da RAEM.

Artigo 2.º

(Finalidade)

1. O CFI destina-se a ministrar uma adequada formação técnico-profissional aos candidatos ao posto de subchefe, guarda/bombeiro das Carreiras de Base dos Militarizados das FSM, a fim de assegurar um desempenho eficaz nas diversas funções inerentes a esse posto.

2. O CFI constitui a última acção do processo de selecção do pessoal para o provimento das vagas no posto de subchefe, guarda/bombeiro das Carreiras de Base dos Militarizados das FSM, ordenando para efeitos de antiguidade com base na classificação final, os instruendos que lograrem aproveitamento.

Artigo 3.º

(Estrutura do Curso)

O CFI compreende as seguintes fases com finalidades diferenciadas, mas complementares:

1. Fase da Instrução Básica que visa fundamentalmente a formação nas vertentes comportamental e técnica básica, é constituída por módulos e disciplinas nucleares comuns às diversas corporações e tem por objectivo dotar o instruendo da preparação geral necessária à sua identificação com a missão prosseguida pelas FSM;

2. A Fase de Especialidade, destina-se fundamentalmente a dotar o instruendo dos conhecimentos essenciais para o enquadramento na Corporação por que optou, visa a sua formação na vertente técnica específica e é constituída por módulos, disciplinas e instruções nucleares para o posto de subchefe, guarda/bombeiro específicas de cada Corporação;

3. Fase do Estágio, tem como objectivo o contacto directo com a realidade funcional que enquadra a missão de serviço do futuro subchefe, guarda/bombeiro, visando a sua adaptação às funções inerentes a este posto da respectiva Corporação, e é realizado através do desempenho por parte do instruendo das ditas tarefas e funções.

Artigo 4.º

(Realização do CFI)

1. A Fase de Instrução Básica é, nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 26.º do diploma que regulamenta o regime de admissão e frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau, realizada na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau.

2. A Fase de Especialidade é, nos termos da alínea 1) do n.º 2 do artigo 26.º do diploma que regulamenta o regime de admissão e frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau, realizada na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, ou nas Corporações a que se destinam os instruendos que frequentam o CFI.

3. O Estágio é, nos termos da alínea 1) do n.º 3 do artigo 26.º do diploma que regulamenta o regime de admissão e frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau, realizado nas Corporações a que se destinam os instruendos que frequentam o CFI.

Artigo 5.º

(Instruendos)

1. São admitidos ao CFI como instruendos, de acordo com as necessidades definidas pelas Forças de Segurança de Macau e segundo a ordem das listas de ordenação final, os candidatos aptos nas provas de selecção do respectivo concurso, efectuadas nos termos definidos no diploma que regulamenta o regime de admissão e frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau.

2. Aos instruendos do CFI é aplicado o EMFSM com as condicionantes definidas no n.º 3 do artigo 1.º do mesmo.

Artigo 6.º

(Plano Geral)

1. O Plano Geral do CFI é um documento síntese, contendo todas as matérias curriculares, nucleares e as disposições necessárias ao seu funcionamento e desenvolvimento.

2. O Plano Geral do CFI consta do anexo ao presente Regulamento que dele faz parte integrante.

Artigo 7.º

(Plano do Curso)

1. O Plano do CFI doravante designado por Plano do Curso é um documento pormenorizado, elaborado a partir do respectivo Plano Geral e constituído por tantos volumes quantas as fases do curso.

2. Para além das disciplinas e/ou instruções nucleares mencionadas no Plano Geral, o Plano do Curso poderá incluir outras que nos termos do artigo 1.º deste Regulamento, a experiência aconselhe necessárias, em consequência da avaliação dos programas curriculares.

3. Após coordenação a promover pela DSFSM, o Plano do Curso, correspondente à Fase da Instrução Básica, é aprovado pelo director da ESFSM, e os correspondentes às Fases da Instrução e Especialidade e Estágio são aprovados pelos comandantes das respectivas Corporações das FSM.

4. No caso de não se obter consenso por parte de todas as Corporações e Organismos relativamente à coordenação referida no número anterior, o Plano do Curso referente à Fase da Instrução Básica acompanhado pelo respectivo relatório, será pela DSFSM, submetido à consideração do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, para efeitos de aprovação final.

Artigo 8.º

(Duração)

1. O CFI tem a sua duração expressa:

- Em termos de unidades lectivas - horas (H) quando referida às Fases da Instrução Básica e da Especialidade.

- Em semanas (S) quando referida à Fase do Estágio.

2. Os períodos de instrução do CFI terão a seguinte duração:

- Fase de Instrução Básica:

Formação Geral: não inferior a 320 unidades lectivas;

Formação Especial: não inferior a 320 unidades lectivas;

- Fase de Instrução da Especialidade:

Formação Geral: não inferior a 560 unidades lectivas;

Formação Especial: não inferior a 620 unidades lectivas;

- Fase do Estágio:

Formação Geral: Tem, pelo menos, uma duração de 8 semanas consecutivas (incluindo treinos para a Cerimónia de Encerramento do Curso e 10 dias de férias).*

Formação Especial: Tem, pelo menos, uma duração de 10 semanas consecutivas (incluindo treinos para a Cerimónia de Encerramento do Curso e 10 dias de férias).

3. No cômputo da duração do CFI, 7 unidades lectivas correspondem a 1 dia de instrução.

* Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para a Segurança n.º 71/2005

Artigo 9.º

(Cerimónia de Encerramento)

1. No final do Estágio, efectuam uma Cerimónia de Encerramento solene e pública os instruendos que obtiverem aproveitamento na Fase Básica e na Fase de Especialidade.

2. A realização desta cerimónia presidida pelo Secretário para a Segurança ou seu delegado é de responsabilidade da ESFSM.

3. Aos instruendos que participam desta cerimónia são atribuídas 70 horas lectivas para os respectivos treinos e exercícios durante o Estágio.

Artigo 10.º

(Juramento)

1. Os instruendos que concluíram o Estágio, no ingresso nos quadros das Corporações das FSM, nos termos do artigo 79.º do EMFSM, devem efectuar um juramento, comprometendo-se a servir a RAEM com lealdade.

2. A realização da cerimónia de juramento é de responsabilidade das Corporações a que se destinam os instruendos que frequentam o CFI.

Artigo 11.º

(Classificação Final)

A classificação final do CFI é expressa por um número inteiro de valores aproximado até à centésima, numa escala de 0 a 20.

Artigo 12.º

(Certificação)

Aos instruendos que terminem com aproveitamento a instrução do CFI, é passado um documento comprovativo, pela ESFSM.

Artigo 13.º

(Validade)

A validade do CFI é de 1 ano.

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Anexo ao Regulamento Geral do Curso de Formação de Instruendos

Plano Geral do Curso de Formação de Instruendos (CFI)

1. Finalidade

O CFI destina-se a proporcionar aos instruendos incorporados nas FSM, a formação técnico-profissional necessária à execução das tarefas de carácter operacional, técnico ou administrativo, relativas ao posto de subchefe, guarda/bombeiro, da Carreira de Base das diversas Corporações.

2. Objectivos

No final do curso os instruendos devem estar aptos a:

- Assumir os deveres e responsabilidades inerentes à sua condição de militarizado das FSM, com o posto de subchefe, guarda/bombeiro;

- Exercer as actividades de carácter operacional, técnico ou administrativo, que lhes forem designadas;

- Expressar-se nas línguas oficiais da RAEM.

3. Estrutura do curso

O Curso desenvolve-se em três fases, estruturadas da forma que a seguir se indica:

Fases

Finalidades

Tipo de Ensino e Aprendizagem

Estrutura

Básica Formação Comportamental Teóricas Básica Aulas Técnica e Práticas Áreas curriculares Módulos Disciplinas/Instruções
Especialidade Formação Técnica Específica
Estágio Adaptação aos respectivos cargos e funções Formação em exercício Desempenho de funções e tarefas

4. Programa

1) Plano de estudos para a fase da Instrução Básica

a. Curso de Formação Geral

Área Curricular Módulos Disciplinas/Instruções
Técnica Geral  Educação Física Educação Física/Luta/Instrução Militarizada
Tiro Tiro, Armamento e Explosivos
Direito
Noções Gerais da Lei Básica
Noções Gerais de Direito Administrativo
Utilização e Protecção da Bandeira, Emblema e Hino Nacionais (Lei n.º 5/1999)
Utilização e Protecção da Bandeira e do Emblema Regionais (Lei n.º 6/1999)
Regulamentos e Estatutos para Militarizados
Estatuto dos Militarizados
Regulamento de Continências e Honras
Regulamentos de Uniformes das Forças de Segurança de Macau
Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau
Conhecimentos Práticos para Militarizados
Ordem Unida
Ética Militarizada
Protecção civil
Primeiros Socorros
Comunicações
Protecção Individual
Técnica de Atendimento Público
Feitura de Nós
Conhecimento Básico para Combate do Fogo
Instrução de Campo
Comunicação Línguas Língua Chinesa/Portuguesa
Mandarim
Comportamento Mérito Pessoal Será elaborado de acordo com o
EMFSM

b. Curso de Formação Especial

Área
Curricular
Módulos Disciplinas/Instruções
Técnica
Geral 
Educação
Física
Educação Física/Luta/Instrução Militarizada
Tiro Tiro, Armamento e Explosivos
Direito
Noções Gerais da Lei Básica
Noções Gerais de Direito Administrativo 
Utilização e Protecção da Bandeira, Emblema e Hino Nacionais (Lei n.º 5/1999)
Utilização e Protecção da Bandeira e do Emblema Regionais (Lei n.º 6/1999)
Regulamentos e Estatutos para Militarizados
Estatuto dos Militarizados
Regulamento de Continências e Honras
Regulamentos de Uniformes das Forças de Segurança de Macau
Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau
Conhecimentos Práticos para Militarizados
Liderança e Chefia
Instrução de Processos
Métodos de Instrução
Ordem Unida
Ética Militarizada
Protecção Civil
Primeiros Socorros
Comunicações
Protecção Individual
Técnica de Atendimento Público
Feitura de Nós
Conhecimento Básico para Combate do Fogo
Instrução de Campo
Comunicação Línguas Língua Chinesa/Portuguesa Mandarim
Comportamento Mérito Pessoal Será elaborado de acordo com o EMFSM

2) Plano de Estudos para a Fase de Instrução da Especialidade

a. Curso de Formação Geral

a) Carreira Ordinária ou de Linha do CPSP:

Área Curricular  Módulos Disciplinas/Instruções
Técnica Formação Cívica e Militarizada
- Ética Policial
- Direitos, Liberdades e Garantias (Lei Básica)
- Regulamento do C.P.S.P.
- Armamento e Tiro
- Educação Física e Defesa Pessoal
- Ordem Unida
- Comunicações
- Noções de Topografia
Policial
- Técnica e Equipamento Policial
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
- Serviço Policial Urbano
- Operações e Informações
- Ordem Pública
- Trânsito
- Código de Posturas Municipais
- Disposição do Comando (visitas, palestras)
Comunicação Línguas - Língua Chinesa/Portuguesa
- Mandarim

b) Carreira de Músicos do CPSP

Área Curricular Módulos Disciplinas/Instruções
Técnica Formação Cívica e Militarizada
- Ética Policial
- Direitos, Liberdades e Garantias (Lei Básica)
- Regulamento do C.P.S.P.
- Armamento e Tiro Educação Física e Defesa Pessoal
- Ordem Unida
- Comunicações
- Noções de Topografia
Policial - A incluir no Plano de Curso
Musical
- Execução de instrumentos musicais
- Teoria musical
- Solfejo
Comunicação Línguas - Língua Chinesa/Portuguesa
- Mandarim

 c) Carreira de Radiomontadores do CPSP

Área Curricular Módulos Disciplinas/Instruções
Técnica Formação Cívica e Militarizada
- Ética Policial
- Direitos, Liberdades e Garantias (Lei Básica)
- Regulamento do C.P.S.P.
- Armamento e Tiro
- Ordem Unida
- Comunicações
- Noções de Topografia
Policial - A incluir no Plano de Curso
 Comunicações
- Material Telefónico
- Material Rádio
- Manutenção
Comunicação Línguas - Língua Chinesa/Portuguesa
- Mandarim

d) Carreira de Mecânicos do CPSP

Área Curricular Módulos Disciplinas/Instruções
Técnica Formação Cívica  e Militarizada
- Ética Policial
- Direitos, Liberdades e Garantias (Lei Básica)
- Regulamento do C.P.S.P.
- Armamento e Tiro
- Ordem Unida
- Comunicações
- Noções de Topografia
Policial - A incluir no Plano de Curso
 Mecânica - Motores
- Serralharia
- Manutenção
- Electricidade
Comunicação Línguas - Língua Chinesa/Portuguesa
- Mandarim

e) Carreira Ordinária ou de Linha do CB

Área Curricular Módulos Disciplinas/Instruções
Técnica Básica
- Ética de Bombeiro
- Educação Física
- Ordem Unida
- Comunicações
- Legislação
Intervenção
- Tecnologia do Fogo
- Material de Salvamento
- Material de Combate ou de Extinção
- Manuseamento dos Aparelhos Detectores e Respiratórios
- Produtos Perigosos e Químicos
- Manobras
- Primeiros Socorros
Prevenção
- Regulamento de Segurança Contra Incêndios
Noções Elementares de Prevenção de Fogo
Comunicação Línguas - Língua Chinesa/Portuguesa
- Mandarim

b. Curso de Formação Especial

a) Carreira Ordinária ou de Linha do CPSP

Área Curricular Módulos Disciplinas/Instruções
Técnica Formação Cívica e Militarizada
- Ética Policial
- Direitos, Liberdades e  Garantias (Lei Básica)
- Regulamento do C.P.S.P.
- Armamento e Tiro
- Educação Física e Defesa Pessoal
- Ordem Unida
- Comunicações
- Noções de Topografia
Policial 
- Técnica e Equipamento Policial
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
- Serviço Policial Urbano
- Operações e Informações
- Ordem Pública
- Trânsito
- Código de Posturas Municipais
- Relatório Policial
- NEP
- Serviço de Migração
- Disposição do Comando (visitas, palestras)
Comunicação  Línguas - Língua Chinesa/Portuguesa
- Mandarim

b) Carreira de Músicos do CPSP

Área
Curricular
Módulos Disciplinas/Instruções
Técnica Formação Cívica
e Militarizada
- Ética Policial
- Direitos, Liberdades e Garantias (Lei Básica)
- Regulamento do C.P.S.P.
- Armamento e Tiro
- Educação Física e Defesa Pessoal
- Ordem Unida
- Comunicação
- Noções de Topografia
Policial A incluir no Plano de Curso
Musical
- Execução de instrumentos musicais
- Teoria musical
- Solfejo
- Instrumentação
- Acústica
- Harmonia
- História de Música
Comunicação Línguas - Língua Chinesa/Portuguesa
- Mandarim

c) Carreira de Radiomontadores do CPSP

Área
Curricular
Módulos Disciplinas/Instruções
Técnica Formação Cívica
e Militarizada
- Ética Policial
- Direitos, Liberdades e Garantias (Lei Básica)
- Regulamento do C.P.S.P.
- Armamento e Tiro
- Educação Física e Defesa Pessoal
- Ordem Unida
- Comunicações
- Noções de Topografia
Policial A incluir no Plano de Curso
Comunicações
- Material Telefónico
- Material Rádio
- Manutenção
- Electrotecnia e Electrostática
- Conceito Geral sobre Electrónica
- Conceito Geral sobre Telecomunicações
- Sistemas e aparelhos sónicos
- Manutenção
- Electromagnetismo
- Introdução à Comunicação Digital
- Aparelhos de medida
Comunicação Línguas - Língua Chinesa/Portuguesa
- Mandarim

d) Carreira de Mecânicos do CPSP

Área
Curricular
Módulos Disciplinas/Instruções
Técnica Formação Cívica
e Militarizada
- Ética Policial
- Direitos, Liberdades e Garantias (Lei Básica)
- Regulamento do CPSP
- Armamento e Tiro
- Educação Física e Defesa Pessoal
- Ordem Unida
- Comunicações
- Noções de Topografia
Policial A incluir no Plano de Curso
Mecânica
- Motores
- Serralharia
- Manutenção
- Electricidade
- Componentes/sistemas
- Manutenção
- Sistemas e aparelhos de medida
Comunicação Línguas - Língua Chinesa/Portuguesa
- Mandarim

e) Carreira Ordinária ou de Linha do CB

Área
Curricular
Módulos Disciplinas/Instruções
Técnica Básico
- Ética de Bombeiro
- Educação Física
- Ordem Unida
- Comunicações
- Legislação
Intervenção
- Tecnologia do Fogo
- Material de Salvamento
- Material de Combate ou de Extinção
- Comando no local de fogo
- Manuseamento dos Aparelhos Detectores e Respiratórios
- Manobras
- Primeiros Socorros
- Segurança para química, biologia e radiação
Prevenção
- Regulamento de Segurança Contra Incêndios
- Legislação
- Arquitectura
- Técnicas de inspecção, experimentação e fiscalização
Comunicação Línguas - Língua Chinesa/Portuguesa
- Mandarim

 3) Plano de Estudos para a Fase do Estágio

a. Curso de Formação Geral

a) Carreira Ordinária ou de Linha do CPSP

Tipo de subunidade Tipo de tarefas a executar
Operacionais do nível V dos
Departamentos do CPSP 

- Patrulhamentos
- Fiscalização de documentos
- Regularização de Trânsito

 b) Carreira de Músicos do CPSP

Tipo de subunidade Tipo de tarefas a executar

Banda

Técnicas específicas da especialidade

c) Carreira de Radiomontadores do CPSP

Tipo de subunidade Tipo de tarefas a executar

Divisão de Comunicações do Departamento de Apoio Técnico da DSFSM

Técnicas específicas da especialidade

 d) Carreira de Mecânicos do CPSP

Tipo de subunidade  Tipo de tarefas a executar

Subunidade da respectiva
especialidade

Técnicas específicas da especialidade

e) Carreira Ordinária ou de Linha do CB

Tipo de subunidade Tipo de tarefas a executar

Operacionais do nível V dos Departamentos do CB

Execução de tarefas específicas de carácter operacional

 b. Curso de Formação Especial

a) Carreira Ordinária ou de Linha do CPSP

Tipo de subunidade Tipo de tarefas a executar

Operacionais do nível V dos Departamentos Policiais

- Graduado de serviço
- Graduado de ronda

Operacionais do nível V do UTIP

Chefe de Pelotão do Grupo de Operação para Ocasião Especial

b) Carreira de Músicos do CPSP

Tipo de subunidade Tipo de tarefas a executar
Banda Execução de tarefas específicas de carácter técnico

c) Carreira de Radiomontadores do CPSP

Tipo de subunidade Tipo de tarefas a executar

Divisão de Comunicações do
Departamento de Apoio Técnico da DSFSM

Supervisão e execução de  tarefas específicas de carácter técnico

d) Carreira de Mecânicos do CPSP

Tipo de subunidade Tipo de tarefas a executar

Subunidade da respectiva especialidade

Supervisão e execução de
tarefas específicas de carácter técnico

e) Carreira Ordinária ou de Linha do CB

Tipo de subunidade Tipo de tarefas a executar

Subunidade do nível IV

Coordenação, supervisão, condução e execução de tarefas específicas de carácter  operacional, técnico e administrativo

Subunidade do nível V

4) Coeficientes de ponderação para cada fase de instrução

- Fase básica: 2

- Fase da especialidade: 3

- Fase do estágio: 1

5. Avaliação dos instruendos

1) Objectivos da avaliação

Os instruendos são avaliados para efeitos de:

- Ordenamento e ingresso no posto de subchefes, guardas/bombeiros;

- Registo nos processos individuais;

- Avaliação dos programas curriculares.

2) Disposições gerais

a. Coeficientes das fases do curso e dos módulos/disciplinas/instruções:

Os coeficientes visam ponderar o peso relativo das fases do curso e dos módulos/disciplinas/instruções, para efeitos da classificação final dos candidatos, e são determinados tendo em conta:

- A duração de cada uma das fases e dos módulos/disciplinas/instruções;

- A importância relativa entre si no âmbito do Curso.

Os valores dos coeficientes das disciplinas/instruções devem ser discriminados no Plano de Curso.

b. Tipos de avaliação:

- Avaliação sumativa no final dos módulos/instruções da Fase da Instrução Básica, através de testes escritos, práticos e/ou orais;

- Avaliação sumativa no final das disciplinas/instruções da Fase da Especialidade, através de testes escritos, práticos e orais;

- Avaliação formativa do mérito pessoal durante o Estágio e sumativa no final do mesmo, através de observações e registo em impresso próprio, a definir por cada Corporação.

c. Classificação dos instruendos:

a) Por fase:

- Fase Básica: obtém-se através da média ponderada dos módulos/instruções sujeitos à avaliação sumativa;

- Fase da Especialidade: obtém-se através da média ponderada das disciplinas e instruções sujeitas à avaliação sumativa e do mérito pessoal;

- Fase do Estágio: obtém-se através da média ponderada dos factores de classificação apropriados;

- A classificação será expressa em números inteiros numa escala de 0 a 20, aproximada às décimas.

b) Final:

- Obtém-se através da média ponderada das classificações obtidas nas três fases do curso;

- A classificação será expressa em números inteiros, numa escala de 0 a 20, aproximada às centésimas;

- Para efeitos de ordenamento dos candidatos, e em caso de igualdade de classificação, será considerada a classificação obtida nas fases de maior coeficiente.

d. Critérios de exclusão:

Será superiormente proposta a exclusão dos instruendos que:

a) Por motivos disciplinares, sejam abrangidos pelo disposto na regulamentação em vigor;

b) Obtenham na Fase da Instrução Básica média inferior a 10 valores em qualquer um dos módulos;

c) Obtenham na Fase da Instrução da Especialidade, em qualquer uma das disciplinas/instruções uma classificação inferior a 10 valores;

d) Obtenham uma nota inferior a 10 valores no final do Estágio;

e) Excedam, em faltas, 1/10 do total de dias úteis atribuídos a qualquer das fases do CFI. Este número pode ser ampliado para 1/8, quando se reconheça que os candidatos faltaram por motivos de doença e tenham bom aproveitamento.

6. Avaliação dos programas curricular

1) Avaliação interna

Elaborada em função da informação recolhida nas Fases da Instrução Básica e da Especialidade, de acordo com o seguinte plano:

Pontos de avaliação Fontes de informação Métodos e instrumentos Momento Responsável
Recursos Tempos Organização
Instru tores Instruendos
Registo
Questio nários Discussão
Quando Oportuno Final da Fase
Director do Curso
Objectivos
Conteúdos
Métodos/Meios
Final de cada Disciplina/Instrução
Avaliação dos Instruendos Resultados dos testes Análise
Opinião dos Instruendos Instruendos Questionário Final de cada fase Director da Escola da Corporação
Avaliação do Estágio Supervisores Relatório do Director do Curso

2) Avaliação externa

Elaborada em função da informação recolhida na Fase do Estágio, de acordo com o seguinte plano:

Pontos de avaliação Fontes de informação Métodos e instrumentos Momento Responsável
Recursos Tempos Organização Supervisores Tutores Instruendos Questionários Discussão Relatório Quando oportuno Final da fase Director do Curso
Avaliação dos Instruendos Resultados Análise  Final do Estágio
Opinião dos Instruendos Instruendos Questionário
Avaliação do Estágio Supervisores Discussão

3) Actualização do curso

Com base na informação recolhida nas avaliações interna e externa, o director do curso elabora um relatório, salientando as discrepâncias e pontos fracos detectados, recomendando as medidas e acções necessárias para actualizar e melhorar o curso.

7. Estabelecimentos de ensino

1) Fase Básica

Centro de Instrução Conjunta (CIC), da Escola Superior das FSM.

2) Fase da Especialidade

Escola Superior das FSM e Escola das respectivas Corporações.

3) Fase do Estágio

Subunidades das respectivas Corporações e organismos das FSM.