REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 226/2016

BO N.º:

52/2016

Publicado em:

2016.12.28

Página:

26635

  • Autoriza a instalação e utilização de 37 câmaras de videovigilância a instalar no Posto Alfandegário de Policiamento das Ilhas.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 143/2018 - Renova e cancela a autorização de funcionamento de várias câmaras de videovigilância.
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  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 226/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014 e do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Autorizo, considerando o pedido e fundamentos apresentados pelos Serviços de Alfândega (SA), nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, o pedido de instalação e utilização de 37 câmaras de videovigilância a instalar no Posto Alfandegário de Policiamento das Ilhas, cujas características, localização exacta e finalidades são as constantes do processo anteriormente submetido a parecer prévio do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP), em cumprimento do previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012.

    2. Para efeitos do artigo 8.º Lei n.º 2/2012, os SA são a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.

    3. O prazo a que se refere o n.º 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 é de dois anos, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5. Dê-se conhecimento do presente despacho aos SA.

    15 de Dezembro de 2016.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 227/2016

    BO N.º:

    52/2016

    Publicado em:

    2016.12.28

    Página:

    26635-26636

    • Autoriza a instalação e utilização de 24 câmaras de videovigilância a instalar nos pilares metálicos junto à fronteira da Ilha Verde.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 187/2018 - Renova a autorização de funcionamento de 115 câmaras de videovigilância.
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  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 227/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014 e do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Autorizo, considerando o pedido e fundamentos apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, o pedido de instalação e utilização de 24 câmaras de videovigilância a instalar nos pilares metálicos junto à fronteira da Ilha Verde, cujas características, localização exacta e finalidades são as constantes do processo anteriormente submetido a parecer prévio do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP), em cumprimento do previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012.

    2. Para efeitos do artigo 8.º da Lei n.º 2/2012, o CPSP é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.

    3. O prazo a que se refere o n.º 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 é de dois anos, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

    15 de Dezembro de 2016.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 228/2016

    BO N.º:

    52/2016

    Publicado em:

    2016.12.28

    Página:

    26636

    • Autoriza a instalação e utilização de 5 câmaras de videovigilância a instalar no 1.º andar do Terminal Marítimo do Porto Exterior.
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    relacionados
    :
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 178/2018 - Autoriza o pedido de renovação da licença de uso de 5 câmaras de videovigilância instaladas no 1.º andar do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior, com a autorização anteriormente conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 228/2016.
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  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - POLÍCIA JUDICIÁRIA -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 228/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014 e do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Autorizo, considerando o pedido e fundamentos apresentados pela Polícia Judiciária (PJ), nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, o pedido de instalação e utilização de 5 câmaras de videovigilância a instalar no 1.º andar do Terminal Marítimo do Porto Exterior, cujas características, localização exacta e finalidades são as constantes do processo anteriormente submetido a parecer prévio do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP), em cumprimento do previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012.

    2. Para efeitos do artigo 8.º da Lei n.º 2/2012, a PJ é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.

    3. O prazo a que se refere o n.º 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 é de dois anos, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5. Dê-se conhecimento do presente despacho à PJ.

    15 de Dezembro de 2016.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 16 de Dezembro de 2016. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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