REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 15/2014

BO N.º:

8/2014

Publicado em:

2014.2.19

Página:

2117-2219

  • Subdelega competências no comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
Alterações :
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 24/2014 - Rectifica o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 15/2014.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 152/2009 - Subdelega competências no comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
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  • CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 15/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 122/2009, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Subdelego no comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), superintendente-geral n.º 214831, Ma Io Kun, do CPSP, a competência para a prática dos seguintes actos:

    1) Relativamente ao pessoal militarizado do CPSP:

    (1) Assinar os diplomas de provimento;

    (2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

    (3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias em definitivas, verificados os pressupostos legais;

    (4) Conceder a exoneração, nos termos legais;

    (5) Conceder licença sem vencimento de curta duração, nos termos da legislação em vigor;

    (6) Conceder licença especial bem como, em relação à mesma, decidir sobre a atribuição da respectiva compensação pecuniária prevista para o caso de renúncia;

    (7) Contar e liquidar o tempo de serviço prestado no CPSP, remetendo à DSFSM a respectiva documentação.

    2) Relativamente a todo o pessoal que presta serviço no CPSP:

    (1) Autorizar a sua apresentação e dos seus familiares, às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde e do Centro Hospitalar Conde de S. Januário;

    (2) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM);

    (3) Determinar deslocações a Hong Kong e à província de Guangdong de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia, nos termos legais;

    (4) Conceder licença de férias, nos termos da legislação em vigor e decidir sobre a sua acumulação;

    (5) Autorizar a prestação de serviço, em regime de trabalho extraordinário, ou por turnos, apenas ao pessoal civil, até ao limite previsto na lei.

    3) No âmbito do CPSP:

    (1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a RAEM;

    (2) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;

    (3) Assinar o expediente dirigido às autoridades policiais da República Popular da China e do exterior;

    (4) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000 patacas;

    (5) Autorizar a aquisição de bens e serviços de acordo com os limites do fundo de maneio interno;

    (6) Conceder autorização para a entrada, saída, trânsito ou importação de armas e munições, de pistolas e revólveres de alarme, nos termos legais.

    2. É igualmente subdelegada no comandante do CPSP a competência para:

    1) A prática dos actos previstos nos artigos 8.º, 11.º, n.º 1, e 12.º, n.º 2, da Lei n.º 6/2004, excepto para nacionais não chineses;

    2) Decidir sobre todos os pedidos relativos à entrada, trânsito e permanência de não-residentes na RAEM;

    3) Decidir sobre os pedidos de renovação da autorização de residência dos chineses provenientes da China continental;

    4) Decidir sobre todos os pedidos de renovação de autorização de residência;

    5) Decidir sobre a revogação da autorização de residência quando esta resulte de informação ou pedido do respectivo interessado.

    3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial, homologado pelo Secretário para a Segurança, o comandante poderá subdelegar nos segundos-comandantes, ou no pessoal com funções de chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento do CPSP.

    4. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

    5. Dos actos praticados no uso das subdelegações aqui conferidas, cabe recurso hierárquico necessário.

    6. São ratificados todos os actos praticados pelo comandante do CPSP, superintendente-geral n.º 214 831, Ma Io Kun, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 31 de Janeiro de 2014 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial.*

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para a Segurança n.º 24/2014

    7. É revogado o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 152/2009.

    10 de Fevereiro de 2014.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

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    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 12 de Fevereiro de 2014. — O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.


        

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