REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 106/2024

BO N.º:

35/2024

Publicado em:

2024.8.26

Página:

1877-1898

  • Aprova os modelos da licença de posse e uso de armas e dispositivos controlados, de livrete de armas e dispositivos controlados, da licença de actividades comerciais, do atestado da capacidade física e psicológica e do registo de elaboração diária dos armeiros, operadores de imitações de armas de fogo e industriais de armas.
Diplomas
revogados
:
  • Despacho n.º 139/SAS/99 - Fixa as taxas anuais a cobrar pela emissão ou renovação das licenças de uso e porte de arma de defesa e de competição e pela emissão de autorizações para posse de armas de valor estimativo.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 27/2024 - Regulamentação do regime jurídico do controlo de armas e coisas conexas.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • COMISSÃO CONSULTIVA PARA AS SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS - ALFÂNDEGAS - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA JUDICIÁRIA - CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS COMERCIAL E DE BENS MÓVEIS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 106/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 63.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2024 (Regulamentação do regime jurídico do controlo de armas e coisas conexas), o Secretário para a Segurança manda:

    1. São aprovados os seguintes modelos, constantes dos anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante:

    1) Modelo da licença de posse e uso de armas e dispositivos controlados: Anexo I;

    2) Modelo de livrete de armas e dispositivos controlados: Anexo II;

    3) Modelo da licença de actividades comerciais: Anexo III;

    4) Modelo do atestado da capacidade física e psicológica: Anexo IV;

    5) Modelo do registo de elaboração diária dos armeiros, operadores de imitações de armas de fogo e industriais de armas: Anexo V.

    2. É revogado o Despacho n.º 139/SAS/99, de 17 de Dezembro.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 31 de Agosto de 2024.

    20 de Agosto de 2024.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    ANEXO

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 107/2024

    BO N.º:

    35/2024

    Publicado em:

    2024.8.26

    Página:

    1898-1933

    • Aprova os modelos dos formulários próprios a utilizar nos pedidos de licença e autorizações prévias relacionados com armas e coisas conexas, nas respectivas renovações ou prorrogações, bem como nos pedidos de segundas vias e nas declarações de manifesto.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 27/2024 - Regulamentação do regime jurídico do controlo de armas e coisas conexas.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • COMISSÃO CONSULTIVA PARA AS SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS - ALFÂNDEGAS - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA JUDICIÁRIA - CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS COMERCIAL E DE BENS MÓVEIS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 107/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 34.º e artigo 63.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2024 (Regulamentação do regime jurídico do controlo de armas e coisas conexas), o Secretário para a Segurança manda:

    1. São aprovados os modelos dos formulários próprios a utilizar nos pedidos de licença e autorizações prévias relacionados com armas e coisas conexas, nas respectivas renovações ou prorrogações, bem como nos pedidos de segundas vias e nas declarações de manifesto, os quais constam dos formulários n.os 1 a 18 anexos ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 31 de Agosto de 2024.

    20 de Agosto de 2024.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    ANEXO


        

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