REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 106/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 63.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2024 (Regulamentação do regime jurídico do controlo de armas e coisas conexas), o Secretário para a Segurança manda:

1. São aprovados os seguintes modelos, constantes dos anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante:

1) Modelo da licença de posse e uso de armas e dispositivos controlados: Anexo I;

2) Modelo de livrete de armas e dispositivos controlados: Anexo II;

3) Modelo da licença de actividades comerciais: Anexo III;

4) Modelo do atestado da capacidade física e psicológica: Anexo IV;

5) Modelo do registo de elaboração diária dos armeiros, operadores de imitações de armas de fogo e industriais de armas: Anexo V.

2. É revogado o Despacho n.º 139/SAS/99, de 17 de Dezembro.

3. O presente despacho entra em vigor no dia 31 de Agosto de 2024.

20 de Agosto de 2024.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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ANEXO

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 107/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 34.º e artigo 63.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2024 (Regulamentação do regime jurídico do controlo de armas e coisas conexas), o Secretário para a Segurança manda:

1. São aprovados os modelos dos formulários próprios a utilizar nos pedidos de licença e autorizações prévias relacionados com armas e coisas conexas, nas respectivas renovações ou prorrogações, bem como nos pedidos de segundas vias e nas declarações de manifesto, os quais constam dos formulários n.os 1 a 18 anexos ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 31 de Agosto de 2024.

20 de Agosto de 2024.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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ANEXO