REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 36/2013

BO N.º:

7/2013

Publicado em:

2013.2.14

Página:

1407

  • Atribui à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente.
Diplomas
relacionados
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 36/2013

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 267 900,00 (duzentas e sessenta e sete mil e novecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente de $ 267 900,00 (duzentas e sessenta e sete mil e novecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Manuel Joaquim das Neves, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lam Pui Iun, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Manuel Azevedo Lei, chefe de secção e, nas suas faltas ou impedimentos, Iu Keng Fong, chefe de secção.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

    31 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 37/2013

    BO N.º:

    7/2013

    Publicado em:

    2013.2.14

    Página:

    1408

    • Atribui à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 37/2013

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 626 000,00 (seiscentas e vinte e seis mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais um fundo permanente de $ 626 000,00 (seiscentas e vinte e seis mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Wong Chi Hong, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Ao Ieong Man Pio, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Edmundo dos Remédios Lameiras, adjunto-técnico especialista e, nas suas faltas ou impedimentos, Lei Hang Kuan, assistente técnica administrativa de 2.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

    31 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 38/2013

    BO N.º:

    7/2013

    Publicado em:

    2013.2.14

    Página:

    1408-1409

    • Atribui ao Instituto Cultural um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • INSTITUTO CULTURAL -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 38/2013

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Instituto Cultural, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 109 000,00 (cento e nove mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, conjugado com as instruções constantes do Anexo do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2010;

    Sob proposta do aludido Instituto e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Instituto Cultural um fundo permanente de $ 109 000,00 (cento e nove mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lo Lai Mei, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Cheong Veng Lin, chefe da Secção de Contabilidade e Recursos Materiais e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Cláudia Anok, assistente técnica administrativa especialista.

    Vogal suplente: Wan Sio Chong, técnica de 1.ª classe;

    Vogal suplente: Leong Mei I, assistente técnica administrativa especialista.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

    31 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 39/2013

    BO N.º:

    7/2013

    Publicado em:

    2013.2.14

    Página:

    1409

    • Atribui ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior um fundo permanente.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 39/2013

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 3 624 200,00 (três milhões, seiscentas e vinte e quatro mil e duzentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior um fundo permanente de $ 3 624 200,00 (três milhões, seiscentas e vinte e quatro mil e duzentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Ka Hou, técnico superior assessor e, nas suas faltas ou impedimentos, Hao Cheng Iong, técnica superior principal.

    Vogal: Ku Mong Si, técnica de 1.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Chan Suk Yee, adjunto-técnico de 1.ª classe;

    Vogal: Fu Un Teng, adjunto-técnico de 2.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Kuan Ka Chon, assistente técnico administrativo de 1.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

    31 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 40/2013

    BO N.º:

    7/2013

    Publicado em:

    2013.2.14

    Página:

    1410

    • Renova a comissão de serviço da coordenadora do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2004 - Cria o Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 6/2013 - Prorroga a duração do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 40/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 8 do artigo 23.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 6/2013 e do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2004, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É renovada a comissão de serviço de Rita Botelho dos Santos para coordenadora do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, pelo período de dois anos, a partir de 4 de Março de 2013.

    2. À coordenadora do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa é atribuída a remuneração equiparada ao índice de vencimento de director constante da Coluna 1 do Mapa 1 anexo à Lei n.º 15/2009.

    31 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 41/2013

    BO N.º:

    7/2013

    Publicado em:

    2013.2.14

    Página:

    1410

    • Atribui ao Conselho para as Indústrias Culturais um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • CONSELHO CONSULTIVO PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 41/2013

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho para as Indústrias Culturais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 156 500,00 (cento e cinquenta e seis mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Conselho para as Indústrias Culturais um fundo permanente de $ 156 500,00 (cento e cinquenta e seis mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Cheung So Mui Cecília, chefe do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Wong Keng Chao, secretária-geral;

    Vogal: Lau Sio Mui, técnica principal.

    Vogal suplente: Loi Si Mei, adjunto-técnico de 2.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

    1 de Fevereiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 42/2013

    BO N.º:

    7/2013

    Publicado em:

    2013.2.14

    Página:

    1411

    • Atribui ao Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes um fundo permanente.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 42/2013

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 90 500,00 (noventa mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes um fundo permanente de $ 90 500,00 (noventa mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lei Chan Tong, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Loi Weng U, técnica superior de 2.ª classe;

    Vogal: Mak Hoi Lan, técnica superior de 2.ª classe.

    Vogal suplente: Iong Ho Kei, Glória, técnica superior principal;

    Vogal suplente: Leong Pui Leng, Inês, adjunto-técnico principal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

    1 de Fevereiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 43/2013

    BO N.º:

    7/2013

    Publicado em:

    2013.2.14

    Página:

    1411-1412

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Economia um fundo permanente.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 43/2013

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Economia, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 232 166,00 (duzentas e trinta e duas mil, cento e sessenta e seis patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Economia um fundo permanente de $ 232 166,00 (duzentas e trinta e duas mil, cento e sessenta e seis patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Sou Tim Peng, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal e, na impossibilidade de ambos, Lídia Maria dos Santos Rodrigues Dias, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituta ou, o seu substituto legal.

    Vogal: Lídia Maria dos Santos Rodrigues Dias, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituta e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal e, na impossibilidade de ambos, Ng Kyin Hwa, adjunto-técnico especialista principal.

    Vogal: Iu Wai Kuan, técnica superior assessora e, nas suas faltas ou impedimentos, Pang Kung Hou, assistente técnico administrativo especialista principal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Janeiro de 2013.

    4 de Fevereiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2013

    BO N.º:

    7/2013

    Publicado em:

    2013.2.14

    Página:

    1412

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2013

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 240 000,00 (duzentas e quarenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente de $ 240 000,00 (duzentas e quarenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chong Seng Sam, subdirectora dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Chang Tou Keong Michel, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

    Vogal: Chao Mei Choi, chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial.

    Vogal suplente: Un Sio Chou, técnico superior de 1.ª classe;

    Vogal suplente: Lo Kam Van, adjunto-técnico especialista.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

    4 de Fevereiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 45/2013

    BO N.º:

    7/2013

    Publicado em:

    2013.2.14

    Página:

    1413

    • Atribui ao Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 45/2013

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 288 500,00 (duzentas e oitenta e oito mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos um fundo permanente de $ 288 500,00 (duzentas e oitenta e oito mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Fung Sio Weng, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Tong Wai Leong, coordenador-adjunto do Gabinete;

    Vogal: Kuok Iok Fan, técnica superior assessora principal.

    Vogal suplente: Cheong Ieng Fai, técnica superior de 2.ª classe;

    Vogal suplente: Lao Ngoi Ieng, técnica de 1.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

    5 de Fevereiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 46/2013

    BO N.º:

    7/2013

    Publicado em:

    2013.2.14

    Página:

    1413-1414

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 46/2013

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 296 100,00 (duzentas e noventa e seis mil e cem patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, para o corrente ano económico um fundo permanente de $ 296 100,00 (duzentas e noventa e seis mil e cem patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ieong Meng Chao, subdirector dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, Cheng I Wan, subdirectora dos Serviços.

    Vogal: U Iok Lan, adjunto-técnico especialista principal;

    Vogal: Leong Hong Foc, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal suplente: Wu Pou Wa, chefe da Secção de Pessoal, Expediente Geral e Arquivo;

    Vogal suplente: Vong Kit Wai, assistente técnica administrativa especialista principal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

    5 de Fevereiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 47/2013

    BO N.º:

    7/2013

    Publicado em:

    2013.2.14

    Página:

    1414

    • Atribui ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa um fundo permanente.
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    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 47/2013

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 740 500,00 (setecentas e quarenta mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa um fundo permanente de $ 740 500,00 (setecentas e quarenta mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Rita Botelho dos Santos, coordenadora do Gabinete.

    Vogal: Chong Yi Man, técnica superior assessora principal;

    Vogal: Chim Wai San, adjunto-técnico especialista principal.

    Vogal suplente: Chan Pek Ha, assistente técnica administrativa de 1.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de Janeiro de 2013.

    5 de Fevereiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 48/2013

    BO N.º:

    7/2013

    Publicado em:

    2013.2.14

    Página:

    1415

    • Atribui à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 48/2013

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 159 500,00 (cento e cinquenta e nove mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau um fundo permanente de $ 159 500,00 (cento e cinquenta e nove mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Pun Su Peng, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, Kok Fong Mei, subdirectora dos Serviços.

    Vogal: U Lai Kok, chefe do Departamento de Administração e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Chan Hoi Lam, técnica superior assessora e, nas suas faltas ou impedimentos, Lam Wai I, técnica de 1.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

    5 de Fevereiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 49/2013

    BO N.º:

    7/2013

    Publicado em:

    2013.2.14

    Página:

    1415-1416

    • Atribui ao Estabelecimento Prisional de Macau um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 49/2013

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Estabelecimento Prisional de Macau, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 24 000,00 (vinte e quatro mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Estabelecimento Prisional de Macau e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Estabelecimento Prisional de Macau um fundo permanente de $ 24 000,00 (vinte e quatro mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Wong Mio Leng, chefe do Departamento de Organização, Informática e Gestão de Recursos e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal e, na falta de ambos, Tang Man Sam, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, ou o seu substituto legal.

    Vogal: Tang Man Sam, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Li Tak Fan, técnica superior de 1.ª classe.

    Vogal suplente: Che Hoi Kei, técnica superior de 2.ª classe.

    Vogal suplente: Si Chong Leng, adjunto-técnico de 1.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

    5 de Fevereiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 50/2013

    BO N.º:

    7/2013

    Publicado em:

    2013.2.14

    Página:

    1416

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 50/2013

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 158 200,00 (cento e cinquenta e oito mil e duzentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro um fundo permanente de $ 158 200,00 (cento e cinquenta e oito mil e duzentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Hon Peng, director dos Serviços.

    Vogal: Lao Lai Kuan, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

    Vogal: Lou Kuai Chan, técnica de 1.ª classe.

    Vogal suplente: Au Hoi Chi aliás Raquel Au, assistente técnica administrativa especialista;

    Vogal suplente: Kuok Ka I, topógrafa de 1.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

    5 de Fevereiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 5 de Fevereiro de 2013. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

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