< ] ^ ] > ] 

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 45/2003

BO N.º:

21/2003

Publicado em:

2003.5.26

Página:

534

  • Prorroga, até ao dia 5 de Junho de 2004, a autorização concedida à S.L.O.T. — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., para a colocação de apostas via 'internet', na modalidade de 'Lotaria Desportiva — Apostas no Futebol'.
Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 77/2000 - Autoriza a concessionária SLOT a pôr em prática, a título experimental e por um prazo de um ano, a colocação de apostas via «Internet» na modalidade de Lotaria Desportiva — Apostas no Futebol.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 45/2003 - Prorroga, até ao dia 5 de Junho de 2004, a autorização concedida à S.L.O.T. — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., para a colocação de apostas via 'internet', na modalidade de 'Lotaria Desportiva — Apostas no Futebol'.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 77/2004 - Prorroga a autorização concedida à S.L.O.T. — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., para a colocação de apostas via «internet», na modalidade de «Lotaria Desportiva — Apostas no Futebol».
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • SLOT - SOCIEDADE DE LOTARIAS E APOSTAS MÚTUAS DE MACAU, LDA. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 45/2003

    Atendendo ao exposto pela S.L.O.T. - Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., concessionária da organização e exploração de lotarias instantâneas na Região Administrativa Especial de Macau, no sentido de lhe ser prorrogada a autorização de colocação de apostas via "internet" na "Lotaria Desportiva - Apostas no Futebol";

    Considerando o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos previstos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É prorrogada, até ao dia 5 de Junho de 2004, a autorização concedida à S.L.O.T. - Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 46/2002, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 22, I Série, de 3 de Junho de 2002, para a colocação de apostas via "internet", na modalidade de "Lotaria Desportiva - Apostas no Futebol".

    2. A prorrogação referida no n.º 1 fica sujeita ao regulamento anexo ao Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 77/2000, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 26, I Série, de 26 de Junho de 2000.

    19 de Maio de 2003.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 46/2003

    BO N.º:

    21/2003

    Publicado em:

    2003.5.26

    Página:

    535

    • Prorroga, até ao dia 5 de Junho de 2004, a autorização concedida à S.L.O.T. — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., para a colocação de apostas via 'internet', na modalidade de 'Lotaria Desportiva — Apostas no Basquetebol'.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 115/2000 - Torna extensivo à Lotaria Desportiva — Apostas no Basquetebol o Regulamento da Lotaria Desportiva — Apostas no Futebol.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 46/2003 - Prorroga, até ao dia 5 de Junho de 2004, a autorização concedida à S.L.O.T. — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., para a colocação de apostas via 'internet', na modalidade de 'Lotaria Desportiva — Apostas no Basquetebol'.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 78/2004 - Prorroga a autorização concedida à S.L.O.T. — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., para a colocação de apostas via «internet», na modalidade de «Lotaria Desportiva — Apostas no Basquetebol».
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • SLOT - SOCIEDADE DE LOTARIAS E APOSTAS MÚTUAS DE MACAU, LDA. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 46/2003

    Atendendo ao exposto pela S.L.O.T. - Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., concessionária da organização e exploração de lotarias instantâneas na Região Administrativa Especial de Macau, no sentido de lhe ser prorrogada a autorização de colocação de apostas via "internet" na "Lotaria Desportiva - Apostas no Basquetebol";

    Considerando o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos previstos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É prorrogada, até ao dia 5 de Junho de 2004, a autorização concedida à S.L.O.T. - Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 71/2002, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 49, I Série, de 9 de Dezembro de 2002, para a colocação de apostas via "internet", na modalidade de "Lotaria Desportiva - Apostas no Basquetebol".

    2. A prorrogação referida no n.º 1 fica sujeita ao regulamento anexo ao Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 77/2000, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 26, I Série, de 26 de Junho de 2000.

    19 de Maio de 2003.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

     < ] ^ ] > ] 

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader