REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 11/2018

BO N.º:

5/2018

Publicado em:

2018.1.31

Página:

1789-1790

  • Atribui ao Gabinete de Comunicação Social um fundo permanente.
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  • GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 11/2018

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Comunicação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 137 640,00 (cento e trinta e sete mil e seiscentas e quarenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Adminis­trativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Comunicação Social um fundo permanente de $ 137 640,00 (cento e trinta e sete mil e seiscentas e quarenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Chi Ping Victor, director do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Che Vai Leng, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituta;

    Vogal: Adelina Andrade de Aguiar, adjunta-técnica especialista.

    Vogal suplente: Long Lai Kei, adjunta-técnica principal;

    Vogal suplente: Aureliano Bruno dos Santos, adjunto-técnico especialista.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2018.

    22 de Janeiro de 2018.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 12/2018

    BO N.º:

    5/2018

    Publicado em:

    2018.1.31

    Página:

    1790-1791

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 12/2018

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 594 000,00 (quinhentas e noventa e quatro mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente de $ 594 000,00 (quinhentas e noventa e quatro mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Joana Maria Noronha, subdirectora dos Serviços.

    Vogal: Siu João Baptista Chong In, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

    Vogal: Ieong Choi Wai, técnico especialista.

    Vogal suplente: Ip Hou Seng, técnico de 1.ª classe;

    Vogal suplente: Wu Chou Weng, assistente técnico administrativo especialista principal;

    Vogal suplente: Sun da Luz Kam Fong Maria, assistente técnica administrativa especialista principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2018.

    22 de Janeiro de 2018.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 13/2018

    BO N.º:

    5/2018

    Publicado em:

    2018.1.31

    Página:

    1791

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 13/2018

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 408 000,00 (quatrocentas e oito mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça um fundo permanente de $ 408 000,00 (quatrocentas e oito mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Leong Pou Ieng, subdirectora dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira;

    Vogal: Chan Pui Leng, técnica superior assessora.

    Vogal suplente: Tang Un Loi, técnica especialista;

    Vogal suplente: Lam U Kuan, técnica especialista.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2018.

    22 de Janeiro de 2018.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 14/2018

    BO N.º:

    5/2018

    Publicado em:

    2018.1.31

    Página:

    1791-1792

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Identificação um fundo permanente.
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    relacionados
    :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 47/2018 - Altera a composição da comissão administrativa do fundo permanente atribuída à Direcção dos Serviços de Identificação.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 64/2018 - Altera a composição da comissão administrativa do fundo permanente atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 14/2018

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação um fundo permanente de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ao Ieong U, directora dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Chan Un Lai, chefe do Departamento de Estudos da Exploração e Administração do Arquivo;*,**

    Vogal: Cheong Lai San, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.*,**

    Vogal suplente: Wong Pou Ieng, subdirectora dos Serviços;**

    Vogal suplente: Chan Hio Tong, técnica especialista.**

    * Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 47/2018

    ** Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 64/2018

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2018.

    22 de Janeiro de 2018.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 15/2018

    BO N.º:

    5/2018

    Publicado em:

    2018.1.31

    Página:

    1792-1793

    • Atribui à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 15/2018

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 491 500,00 (quatrocentas e noventa e uma mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais um fundo permanente de $ 491 500,00 (quatrocentas e noventa e uma mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Wong Chi Hong, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lei Weng Fai, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Pun Io Fai, assistente técnica administrativa especialista.

    Vogal suplente: Chan Ngai Fong, técnico principal;

    Vogal suplente: Ieong Wai Fong, chefia funcional e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2018.

    22 de Janeiro de 2018.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 16/2018

    BO N.º:

    5/2018

    Publicado em:

    2018.1.31

    Página:

    1793

    • Atribui ao Gabinete de Informação Financeira um fundo permanente.
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  • GABINETE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 16/2018

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Informação Financeira, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 128 800,00 (cento e vinte e oito mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Informação Financeira um fundo permanente de $ 128 800,00 (cento e vinte e oito mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chu Un I, coordenadora do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Tang Wing Fung, técnico;

    Vogal: Lam Kim Fong, técnico especialista.

    Vogal suplente: Wong Io Kuan, técnico superior assessor principal;

    Vogal suplente: Fong Iun Kei, técnica superior assessora;

    Vogal suplente: Ma Si Lai Teresa, adjunta-técnica especialista.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2018.

    22 de Janeiro de 2018.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 17/2018

    BO N.º:

    5/2018

    Publicado em:

    2018.1.31

    Página:

    1794

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Turismo um fundo permanente.
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  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 58/2018 - Altera a composição da comissão administrativa do fundo permanente atribuído à Direcção dos Serviços de Turismo.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 17/2018

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Turismo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 120 000,00 (cento e vinte mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Turismo um fundo permanente de $ 120 000,00 (cento e vinte mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Daniela de Souza Fão, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Kou Mei Fong, chefe da Divisão Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Lin Sao Keng, adjunta-técnica de 1.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Chan Mei Ian, assistente técnica administrativa principal, a partir de 13 de Abril de 2018.*

    * Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 58/2018

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2018.

    22 de Janeiro de 2018.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 18/2018

    BO N.º:

    5/2018

    Publicado em:

    2018.1.31

    Página:

    1794-1795

    • Atribui ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior um fundo permanente.
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 18/2018

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 358 600,00 (trezentas e cinquenta e oito mil e seiscentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior um fundo permanente de $ 358 600,00 (trezentas e cinquenta e oito mil e seiscentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Ka Hou, chefia funcional e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Choi Weng Lam, técnica superior principal;

    Vogal: Ho Lei Lei, assistente técnica administrativa especialista.

    Vogal suplente: Cristina Fátima Luís de Almeida Paiva, assistente técnica administrativa especialista principal;

    Vogal suplente: Yan Chi Chi, assistente técnica administrativa especialista.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2018.

    22 de Janeiro de 2018.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 19/2018

    BO N.º:

    5/2018

    Publicado em:

    2018.1.31

    Página:

    1795-1796

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes um fundo permanente.
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    relacionadas
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 19/2018

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 328 000,00 (trezentas e vinte e oito mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, um fundo permanente de $ 328 000,00 (trezentas e vinte e oito mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lai Sio Ian, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lam Hong Long, chefe da Divisão Financeira;

    Vogal: Tam Fong In, chefe da Secção de Contabilidade.

    Vogal suplente: Arlete Maria Amante Madeira de Carvalho, adjunta-técnica especialista principal;

    Vogal suplente: Tong Lai Ian, adjunta-técnica de 1.a classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2018.

    22 de Janeiro de 2018.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 20/2018

    BO N.º:

    5/2018

    Publicado em:

    2018.1.31

    Página:

    1796

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental um fundo permanente.
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 20/2018

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 100 000,00 (cem mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental um fundo permanente de $ 100 000,00 (cem mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Tam Vai Man, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lei Sio Iong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Ho Kin Kuan, chefia funcional e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2018.

    22 de Janeiro de 2018.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 21/2018

    BO N.º:

    5/2018

    Publicado em:

    2018.1.31

    Página:

    1796-1797

    • Atribui à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente.
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    relacionados
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  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2018 - Altera a composição da comissão administrativa do fundo permanente atribuída à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 21/2018

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 450 000,00 (quatrocentas e cinquenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente de $ 450 000,00 (quatrocentas e cinquenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Tam Vai Man, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Au Siu Mui, chefe do Núcleo Administrativo e Financeiro e, nas suas faltas ou impedimentos, Vong Va Sam, técnico especialista;

    Vogal: Daniel Eduardo Marçal Anok, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2018.

    22 de Janeiro de 2018.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 22/2018

    BO N.º:

    5/2018

    Publicado em:

    2018.1.31

    Página:

    1797-1798

    • Atribui ao Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas um fundo permanente.
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    relacionadas
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 22/2018

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 73 300,00 (setenta e três mil e trezentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas um fundo permanente de $ 73 300,00 (setenta e três mil e trezentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chau Vai Man, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Chong Siu In, técnica superior assessora;

    Vogal: Tam Im I, adjunta-técnica especialista.

    Vogal suplente: Wong Sou In, técnica principal;

    Vogal suplente: Lei Kin Kuan, adjunto-técnico principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2018.

    22 de Janeiro de 2018.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 23/2018

    BO N.º:

    5/2018

    Publicado em:

    2018.1.31

    Página:

    1798

    • Atribui ao Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos um fundo permanente.
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 23/2018

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 305 400,00 (trezentas e cinco mil e quatrocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos um fundo permanente de $ 305 400,00 (trezentas e cinco mil e quatrocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lei Ut Mui, coordenadora do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Tong Wai Leong, coordenador-adjunto do Gabinete;

    Vogal: Kuok Iok Fan, técnica superior assessora principal.

    Vogal suplente: Tang Hoi Seng, técnico principal;

    Vogal suplente: Lao Ngoi Ieng, técnica especialista.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 5 de Janeiro de 2018.

    22 de Janeiro de 2018.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 24/2018

    BO N.º:

    5/2018

    Publicado em:

    2018.1.31

    Página:

    1798-1799

    • Atribui ao Conselho Permanente de Concertação Social um fundo permanente.
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CONSELHO PERMANENTE DE CONCERTAÇÃO SOCIAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 24/2018

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 25 740,00 (vinte e cinco mil e setecentas e quarenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social um fundo permanente de $ 25 740,00 (vinte e cinco mil e setecentas e quarenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Teng Nga Kan, chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Chan Un Tong, secretário-geral e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal, a partir de 17 de Abril de 2018;*

    Vogal: Sun Sok U Rosa Maria, técnica superior assessora e, nas suas faltas ou impedimentos, Si Tou Ha Wan, adjunta-técnica especialista.

    * Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 57/2018

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2018.

    22 de Janeiro de 2018.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 25/2018

    BO N.º:

    5/2018

    Publicado em:

    2018.1.31

    Página:

    1799-1800

    • Atribui ao Conselho para as Indústrias Culturais um fundo permanente.
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CONSELHO CONSULTIVO PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 25/2018

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho para as Indústrias Culturais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 49 200,00 (quarenta e nove mil e duzentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Conselho para as Indústrias Culturais um fundo permanente de $ 49 200,00 (quarenta e nove mil e duzentas patacas) para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ip Peng Kin, chefe do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Wong Keng Chao, secretária-geral;

    Vogal: Lau Sio Mui, técnica especialista.

    Vogal suplente: Loi Si Mei, adjunta-técnica especialista.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2018.

    22 de Janeiro de 2018.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 26/2018

    BO N.º:

    5/2018

    Publicado em:

    2018.1.31

    Página:

    1800

    • Atribui ao Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes um fundo permanente.
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 26/2018

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 91 300,00 (noventa e uma mil e trezentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes um fundo permanente de $ 91 300,00 (noventa e uma mil e trezentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ho Cheong Kei, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Loi Weng U, Estela, técnica superior principal;

    Vogal: Mak Hoi Lan, técnica superior principal.

    Vogal suplente: Iong Ho Kei, Glória, técnica superior assessora;

    Vogal suplente: Leong Pui Leng, Inês, adjunta-técnica especialista.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2018.

    22 de Janeiro de 2018.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 27/2018

    BO N.º:

    5/2018

    Publicado em:

    2018.1.31

    Página:

    1800-1801

    • Atribui ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura um fundo permanente.
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 27/2018

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 519 400,00 (quinhentas e dezanove mil e quatrocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura um fundo permanente de $ 519 400,00 (quinhentas e dezanove mil e quatrocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ip Peng Kin, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lau Ioc Ip, assessora;

    Vogal: Pun Vai In, secretária pessoal.

    Vogal suplente: Tang Lai Fong, técnica superior assessora;

    Vogal suplente: Leong Mei Sin, adjunta-técnica especialista principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 10 de Janeiro de 2018.

    19 de Janeiro de 2018.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 28/2018

    BO N.º:

    5/2018

    Publicado em:

    2018.1.31

    Página:

    1801-1803

    • Subdelega as competências no director da Direcção dos Serviços de Economia.
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2016 - Subdelega competências no director da Direcção dos Serviços de Economia.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 28/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. São subdelegadas no director da Direcção dos Serviços de Economia, Tai Kin Ip, as competências para praticar os seguintes actos no âmbito da Direcção:

    1) Assinar os diplomas de provimento;

    2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

    3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;

    4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento;

    5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

    6) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento;

    7) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

    8) Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido por motivo de doença;

    9) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Economia;

    10) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

    11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Economia e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    12) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

    13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;

    14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

    15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Economia ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

    16) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença sem vencimento de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Economia;

    17) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    18) Autorizar, ao abrigo do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002 (Aquisição, organização e uso dos veículos da Região Administrativa Especial de Macau), o uso, em serviço, de veículo próprio com direito a consumo de combustível e compensação monetária para despesas de manutenção;

    19) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Economia, com exclusão dos excepcionados por lei;

    20) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Economia, até ao montante de $300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

    21) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

    22) Autorizar despesas de representação até ao montante de $20 000,00 (vinte mil patacas);

    23) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços de Economia, que forem julgados incapazes para o serviço;

    24) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Economia;

    25) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Economia.

    2. São subdelegadas, ainda, no director da Direcção dos Serviços de Economia, Tai Kin Ip, as seguintes competências:

    1) Conceder as licenças para o exercício da actividade transitária, nos termos do Decreto-Lei n.º 7/96/M, de 29 de Janeiro, com as alterações constantes do Regulamento Administrativo n.º 8/2005;

    2) Conceder as autorizações a que se referem o n.º 2 do artigo 4.º e o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do comércio externo), com excepção das autorizações para importação e exportação das mercadorias constantes do Grupo E da Tabela A e dos Grupos A, B, D, E e F da Tabela B, ambas aprovadas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 487/2016;

    3) Conceder a autorização para o exercício da actividade de operador de armazéns de produtos sujeitos a imposto de consumo, nos termos do Decreto-Lei n.º 79/92/M, de 21 de Dezembro;

    4) Conceder a autorização para a instalação de lojas francas, nos termos do Decreto-Lei n.º 18/94/M, de 11 de Abril.

    3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

    4. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Economia e Finanças, o subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

    5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Dezembro de 2017.

    6. É revogado o Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2016.

    7. Sem prejuízo do disposto no n.º 5, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    19 de Janeiro de 2018.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 24 de Janeiro de 2018. — A Chefe do Gabinete, Teng Nga Kan.


        

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