REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2011

BO N.º:

5/2011

Publicado em:

2011.2.2

Página:

825-826

  • Atribui ao Gabinete do Chefe do Executivo um fundo permanente.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 86/2011 - Altera a composição da comissão administrativa do fundo permanente atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo.
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  • CHEFE DO EXECUTIVO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2011

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 719 500,00 (setecentas e dezanove mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo um fundo permanente de $ 719 500,00 (setecentas e dezanove mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Tam Chon Weng, chefe do Gabinete.

    Vogal: Chan Sao Iok, assessora do Gabinete;

    Vogal: Chan Wai Cheong, chefe do DATA dos SASG.

    Vogal suplente: Wai Wa Chan Carreira, chefe da DAP dos SASG;

    Vogal suplente: Ana Seu Ken, adjunto-técnico especialista da DAP dos SASG.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.

    25 de Janeiro de 2011.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 2/2011

    BO N.º:

    5/2011

    Publicado em:

    2011.2.2

    Página:

    826

    • Atribui ao Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 2/2011

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 331 800,00 (trezentas e trinta e uma mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça um fundo permanente de $ 331 800,00 (trezentas e trinta e uma mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Cheong Chui Ling, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Isabel Narana Xete, secretária pessoal e, nas suas faltas ou impedimentos, Leong Tat Man, secretário pessoal;

    Vogal: Ao Iok Leng, técnica superior de 1.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Manuel José Lao, pessoal de apoio técnico-administrativo.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.

    25 de Janeiro de 2011.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/2011

    BO N.º:

    5/2011

    Publicado em:

    2011.2.2

    Página:

    826-827

    • Atribui ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças um fundo permanente.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • ECONOMIA E FINANÇAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/2011

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 207 700,00 (duzentas e sete mil e setecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças um fundo permanente de $ 207 700,00 (duzentas e sete mil e setecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lok Kit Sim, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lam Hou Iun, assessor do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, Ho Su Weng, assessor do Gabinete;

    Vogal: Chan Hau Yi, secretária pessoal e, nas suas faltas ou impedimentos, Sou Sao Man, secretária pessoal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.

    25 de Janeiro de 2011.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/2011

    BO N.º:

    5/2011

    Publicado em:

    2011.2.2

    Página:

    827-828

    • Atribui ao Gabinete do Secretário para a Segurança um fundo permanente.
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  • SEGURANÇA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/2011

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança um fundo permanente de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Vong Chun Fat, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lam Chai Teng, assessor do Gabinete;

    Vogal: Fong Hio Tong, assessor do Gabinete.

    Vogal suplente: Ho Chi Un, assessor do Gabinete;

    Vogal suplente: Ho Kam Lai, secretária do Gabinete.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.

    25 de Janeiro de 2011.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 5/2011

    BO N.º:

    5/2011

    Publicado em:

    2011.2.2

    Página:

    828

    • Atribui ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 5/2011

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 1 512 157,00 (um milhão, quinhentas e doze mil, cento e cinquenta e sete patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura um fundo permanente de $ 1 512 157,00 (um milhão, quinhentas e doze mil, cento e cinquenta e sete patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Cheung So Mui Cecília, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Leong Maria Madalena, assessora do Gabinete;

    Vogal: Lon Sio Fat, adjunto-técnico de 2.ª classe.

    Vogal suplente: Vong Wai Han, assessora do Gabinete;

    Vogal suplente: Chung Carmen Maria, técnica superior assessora.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.

    25 de Janeiro de 2011.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2011

    BO N.º:

    5/2011

    Publicado em:

    2011.2.2

    Página:

    828-829

    • Atribui ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2011

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 199 700,00 (cento e noventa e nove mil e setecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas um fundo permanente de $ 199 700,00 (cento e noventa e nove mil e setecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Cheong Pui I, assessora do Gabinete.

    Vogal: Ho Ut Heng, assessora do Gabinete;

    Vogal: Leong Si Weng, técnica de 2.ª classe.

    Vogal suplente: Joaquim Francisco de Campos Adelino, assessor jurídico do Gabinete;

    Vogal suplente: Etelvina da Silva Fong, secretária pessoal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.

    25 de Janeiro de 2011.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 26 de Janeiro de 2011. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

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