< ] ^ ] 

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 83/2004

BO N.º:

47/2004

Publicado em:

2004.11.22

Página:

1999-2000

  • Altera o Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 19/2002.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 19/2002 - Define o regime de utilização das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto. — Revogações.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 27/2007 - Manda republicar o Anexo I ao Regulamento Administrativo n.º 19/2002, com as alterações introduzidas pelos Despachos do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.os 99/2002, 17 e 84/2003 e 10 e 83/2004, bem como aprova as novas Tabelas de Taxas de Utilização por Aluguer ou Individual das Instalações Desportivas afectas ao Instituto do Desporto.
  • Regulamento Administrativo n.º 38/2024 - Fundo do Desporto.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTALAÇÕES DESPORTIVAS - INSTITUTO DO DESPORTO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 83/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2002, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É alterado o Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 19/2002, aditando o Pavilhão Polidesportivo do Tap Seac à sua lista.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    16 de Novembro de 2004.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2004

    BO N.º:

    47/2004

    Publicado em:

    2004.11.22

    Página:

    2000

    • Altera a designação do Curso de Língua Chinesa da South China Normal University, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 54/2002.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 54/2002 - Reconhece e autoriza o funcionamento do curso de Língua Chinesa ministrado pela South China Normal University.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CURSO MINOR, 'ASSOCIATE DEGREE' E BACHARELATOS - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE NORMAL DO SUL DA CHINA -
  •  
    Associações
    relacionadas
    :
  • CENTRO AMADOR DE ESTUDOS PERMANENTES DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2004

    Tendo em vista a adequação às necessidades sentidas na Região Administrativa Especial de Macau do curso de Língua Chinesa, em regime de três anos, da South China Normal University.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. O curso de Língua Chinesa, em regime de três anos, da South China Normal University, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 54/2002, passa a designar-se curso de Língua e Literatura Chinesa, variante em Língua Chinesa.

    2. O plano de estudos mantém-se inalterado.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    17 de Novembro de 2004.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

     < ] ^ ] 

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader