Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2002, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É alterado o Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 19/2002, aditando o Pavilhão Polidesportivo do Tap Seac à sua lista.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de Novembro de 2004.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Tendo em vista a adequação às necessidades sentidas na Região Administrativa Especial de Macau do curso de Língua Chinesa, em regime de três anos, da South China Normal University.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O curso de Língua Chinesa, em regime de três anos, da South China Normal University, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 54/2002, passa a designar-se curso de Língua e Literatura Chinesa, variante em Língua Chinesa.
2. O plano de estudos mantém-se inalterado.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Novembro de 2004.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.