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A Portaria n.º 419/99/M, de 15 de Novembro, aprovou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem, no Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau.
Volvidos que foram estes anos, importa, agora, consolidar ainda mais a formação de quadros com elevado nível de exigência qualitativa na área de enfermagem, promovendo recursos humanos indispensáveis a um processo de modernização que possibilitem uma melhor resposta às exigências de uma sociedade cada vez mais evoluída e competitiva, pelo que visando atingir estes objectivos é de fundamental importância criar uma licenciatura nesta área do saber.
Nestes termos;
Sob proposta da Associação de Beneficência do Hospital Kiang Wu;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, no Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau, o curso de licenciatura em Enfermagem.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referido no número anterior, aplicam-se aos alunos que iniciaram a frequência do primeiro ano do curso de bacharelato em enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 419/99/M, de 15 de Novembro, devendo os restantes concluir o respectivo curso de acordo com a organização científico-pedagógica e o plano de estudos aprovados por aquela portaria.
27 de Agosto de 2002.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Área Científica:
Enfermagem.
2. Condições de acesso:
- Ensino secundário complementar com boas classificações nas disciplinas de língua chinesa, língua inglesa e matemática;
- Aprovação no exame de admissão.
3. Destinatários:
Alunos habilitados com o ensino secundário complementar.
4. Duração:
4 anos.
5. Forma de leccionação:
Aulas presenciais.
6. Língua veicular:
Chinesa e Inglesa.
7. Número total de unidades de crédito necessárias para a conclusão do curso:
147 unidades de crédito, assim distribuídas:
- aulas teóricas obrigatórias: 111 unidades de crédito;
- aprendizagem circunstancial: 30 unidades de crédito;
- disciplinas optativas: 6 unidades de crédito.
8. Avaliação:
Assenta em provas escritas, seminários, trabalhos, relatórios de investigação e pesquisa e defesa da mini-tese. Após a frequência e conclusão, com aproveitamento, das disciplinas previstas e defesa com aproveitamento na mini-tese confere-se o grau de licenciatura.
Ano | Semestre | Disciplinas | Aprendizagem circunstancial |
Créditos | Horas | Semanas |
1.º | 1.º Semestre | BSN101: Língua Inglesa (I) | 3 | 45 |
20 |
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BSN103: Língua Chinesa | 3 | 45 | ||||
BSN104: Psicologia: Comportamento Humano e Meio Ambiente | 3 | 45 | ||||
BSN105: Biologia Humana (I) (Fisio-anatomia) | 6 | 90 | ||||
BSN106: Biologia Humana (II) (Bioquímica) | 3 | 45 | ||||
BSN107: Sociologia | 3 | 45 | ||||
BSN108: Princípios Básicos de Enfermagem (I) | 3 | 45 | ||||
1.º | 2.º Semestre | BSN111: Diagnóstico de Saúde |
Prática (Princípios Básicos de Enfermagem) |
3 | 45 |
20 |
BSN102: Língua Inglesa (II) | 3 | 45 | ||||
BSN112: Patofisiologia | 3 | 45 | ||||
BSN113: Micro-Imunologia | 3 | 45 | ||||
BSN114: Farmacologia | 3 | 45 | ||||
BSN115: Enfermagem em Medicina Chinesa | 3 | 45 | ||||
BSN116: Enfermagem em Saúde Materna e Familiar | 3 | 45 | ||||
BSN109: Princípios Básicos de Enfermagem (II) | 3 | 45 | ||||
BSN110: Princípios Básicos de Enfermagem (III) | 3 | 45 | ||||
2.º | 3.º Semestre | BSN201: Enfermagem em Saúde Infantil e na Adolescência | 2 dias/semana Total: 16 semanas 240 horas |
3 | 45 |
20 |
BSN202: Aspectos Éticos e Legais da Enfermagem | 3 | 45 | ||||
BSN203: Tratamento de Pacientes com Alterações de Saúde (I) | 9 | 135 | ||||
- Oxigenação (6 créditos) | ||||||
- Mobilidade e Descanso (3 créditos) | ||||||
BSN001: Informação Relativa à Área de Saúde/Intercâmbio Tecnológico* | 3 | 45 | ||||
BSN901: Aprendizagem Circunstancial (I) | 3 | 45 | ||||
2.º | 4.º Semestre | BSN204: Tratamento de Pacientes com Alterações de Saúde (II) | 2 dias/semana Total: 16 semanas 240 horas |
6 | 90 |
20 |
- Nutrição e Metabolismo (3 créditos) | ||||||
- Excreções, Secreções e Sexualidade (3 créditos) | ||||||
BSN205: Tratamento de Pacientes com Alterações de Saúde (III) | 6 | 90 | ||||
- Sensibilidade e Percepção (3 créditos) | ||||||
- Alterações Celulares (3 créditos) | ||||||
BSN206: Enfermagem em Saúde Mental | 3 | 45 | ||||
BSN207: Enfermagem em Geriatria | 3 | 45 | ||||
BSN002: Língua Inglesa Profissional/Língua Portuguesa* | 3 | 45 | ||||
BSN902: Aprendizagem Circunstancial (II) | 3 | 45 | ||||
3.º | 5.º Semestre | BSN301: Enfermagem em Reabilitação | 3 dias/semana Total: 16 semanas 320 horas |
3 | 45 |
20 |
BSN302: Enfermagem em Estádio Terminal | 3 | 45 | ||||
BSN303: Enfermagem em Saúde Comunitária | 6 | 90 | ||||
BSN003: Introdução à Filosofia/Introdução à Estética* | 3 | 45 | ||||
BSN903: Aprendizagem Circunstancial (III) | 4 | 60 | ||||
3.º | 6.º Semestre | BSN304: Pedagogia | 3 dias/semana Total: 16 semanas 320 horas |
3 | 45 |
20 |
BSN305: Gestão de Enfermagem | 3 | 45 | ||||
BSN306: Pensamento Lógico Clínico | 3 | 45 | ||||
BSN904: Aprendizagem Circunstancial (IV) | 4 | 60 | ||||
BSN004: Desenvolvimento Profissional da Enfermagem/Teoria da Enfermagem* | 3 | 45 | ||||
4.º | 7.º e 8.º Semestres | BSN401: Investigação Científica na Área da En fermagem (I) | 3 | 45 |
8 |
|
BSN402: Investigação Científica na Área da Enfermagem (II) | 3 | 45 | ||||
BSN905: Aprendizagem Circunstancial (V) | 1 200 horas | 16 | 240 |
32 |
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Total |
2 446 horas | 147 | 2205 |
Nota: * representa disciplina optativa
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Considerando que cada vez mais se torna necessário o desenvolvimento pleno e contínuo dos quadros de Macau, nomeadamente do pessoal de enfermagem, com recurso a uma constante melhoria através do estudo e da investigação, acompanhando e adaptando o conhecimento científico destes profissionais com o processo de modernização internacional na área da ciência de enfermagem, contribuindo deste modo para um maior desenvolvimento social e económico da Região Administrativa Especial de Macau.
Tendo, ainda, em consideração que importa proporcionar uma maior valorização científica e profissional ao pessoal de enfermagem em exercício de funções promovendo a possibilidade de acesso dos mesmos a um curso complementar, conferente do grau de licenciatura.
Nestes termos;
Sob proposta da Associação de Beneficência do Hospital Kiang Wu;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado no Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau, o curso complementar de Enfermagem, conferente do grau de licenciatura, para enfermeiros em exercício e desde que titulares do grau de bacharelato em enfermagem.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
27 de Agosto de 2002.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Área Científica:
Enfermagem.
2. Condições de acesso:
- Enfermeiros diplomados com o curso de bacharelato em enfermagem;
- Pessoal em exercício de enfermagem ou nas respectivas áreas.
3. Duração:
2 a 3 anos (no máximo de 3 anos).
4. Forma de leccionação:
Aulas presenciais.
5. Língua veicular:
Chinesa e Inglesa.
6. Número total de unidades de crédito necessárias para a conclusão do curso:
30 unidades de crédito.
7. Avaliação:
Assenta em provas escritas, seminários, trabalhos, relatórios de investigação e pesquisa e defesa da mini-tese. Após a frequência e conclusão, com aproveitamento, das disciplinas previstas e defesa na mini-tese com aproveitamento, confere-se o grau de licenciatura.
Disciplinas | Tipo | Horas | Créditos |
1.º ano lectivo | |||
Teoria da Enfermagem | Obrigatória | 45 | 3 |
Gestão de Enfermagem | " | 45 | 3 |
Língua Inglesa | " | 45 | 3 |
Enfermagem em Medicina Chinesa | " | 45 | 3 |
Informação Relativa à Área de Saúde (Incluindo a Busca de Informação) | Optativa | 45 | 3 |
Pedagogia (Técnicas de Ensino e Instrução Clínica) | " | 45 | 3 |
2.º ano lectivo | |||
Investigação Científica na Área de Enfermagem (I) (Estatística para a Saúde) | Obrigatória | 45 | 3 |
Investigação Científica na Área de Enfermagem (II) (Métodos e Instrução) | " | 45 | 3 |
Investigação Científica na Área de Enfermagem (III) (Elaboração e Defesa da Mini-tese) | " | 45 | 3 |
Desenvolvimento Profissional em Enfermagem | Optativa | 45 | 3 |
Intercâmbio Tecnológico | " | 45 | 3 |
Total |
30 |
O aluno deve escolher 3 disciplinas de entre as 4 disciplinas optativas, totalizando 9 unidades de crédito.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso complementar que confere o grau de licenciado em Biblioteconomia, integrando Gestão de Informação, ministrado pela Peking University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
28 de Agosto de 2002.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Peking University, sita na zona Haidian da Cidade de Pequim da República Popular da China; |
2. Denominação da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau; |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.° 85, Plaza Kin Heng Long, 3.° andar, NAPE, Macau; |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso Complementar de Licenciatura em Biblioteconomia, integrando Gestão de Informação |
Licenciatura (1), (2); | |
5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Horas | Créditos |
Língua Inglesa (III) | 30 | 4 |
Linguagem de Programação | 36 | 6 |
Língua Chinesa Universitária | 30 | 4 |
Introdução à Gestão de Informação | 30 | 4 |
Língua Inglesa (IV) | 30 | 4 |
Estruturas de Dados | 36 | 6 |
Catalografia Documental em Línguas Ocidentais | 30 | 4 |
Informação e Media | 30 | 4 |
Disciplinas | Horas | Créditos |
Introdução às Redes Informáticas | 36 | 6 |
Busca de Documentação Tecnológica | 30 | 4 |
Indústrias de Edição e de Informática do Estrangeiro | 30 | 4 |
Organização dos Recursos de Informação na Internet | 30 | 4 |
Tecnologia de Multimédia | 30 | 4 |
Busca de Informação Computacional | 30 | 4 |
Consulta de Referência - Nível Avançado | 30 | 4 |
Introdução à Biblioteca Digital | 30 | 4 |
Disciplinas | Horas | Créditos |
Análise de Informação e Decisão Estratégica | 30 | 4 |
Economia de Biblioteca | 30 | 4 |
Políticas de Informação e Direito | 30 | 4 |
Seminários Temáticos | 20 | 2 |
Estágio | 8 semanas | 6 |
Tese de Licenciatura | 10 | 8 |
6. Data de início do curso: Setembro de 2002.
(1) Aos alunos que concluírem o curso com aproveitamento, é atribuído diploma de graduação; aos alunos que concluírem o curso com as classificações correspondentes às exigidas pelos regulamentos, é atribuído o grau de licenciatura.
(2) Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente grau académico, diploma ou certificado, nos termos previstos pelo Decreto-Lei n.º 39/93/M, de 26 de Julho, e demais legislação relativa ao reconhecimento de habilitações académicas.
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