REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA
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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 59/2024
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de São José o curso de mestrado em Estudos Católicos.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de Julho de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Estudos Católicos
1. Ramo de conhecimento: Estudos Religiosos.
2. Duração normal do curso: 2 anos.
3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 60 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original;
3) Os estudantes que completem com aproveitamento a parte curricular do presente curso, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não apresentem a sua dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o diploma de pós-graduação.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de mestrado em Estudos Católicos
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| 1.º Ano Lectivo | |||
| Filosofia Fundamental | Obrigatória | 45 | 3 |
| Desenvolvimentos Contemporâneos na Exegese Bíblica Católica | » | 45 | 3 |
| Doutrina de Deus e Cristologia | » | 45 | 3 |
| Desenvolvimentos Psicossociais e Aconselhamento Pastoral | » | 45 | 3 |
| História do Catolicismo na China | » | 45 | 3 |
| Eclesiologia e Mariologia | » | 45 | 3 |
| Teologia Litúrgica | » | 45 | 3 |
| Doutrina Social da Igreja | » | 45 | 3 |
| 2.º Ano Lectivo | |||
| Teologia Sacramental | Obrigatória | 30 | 2 |
| Métodos de Estudos Religiosos e Teológicos | » | 30 | 2 |
| Ética Católica | » | 60 | 4 |
| Dissertação | » | — | 28 |
| Número total de unidades de crédito | 60 | ||
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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 62/2024
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Design da Universidade de São José, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 86/2018.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025, devendo os estudantes que tenham iniciado a frequência do curso antes desse ano lectivo concluir o curso de acordo com o plano de estudos anterior.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de Julho de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Design
1. Área científica: Indústrias Criativas.
2. Duração normal do curso: 4 anos.
3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Portuguesa / Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 149 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Design
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| 1.º Ano Lectivo | |||
| Estúdio: Desenho Técnico | Obrigatória | 90 | 6 |
| Princípios e Teoria do Design | » | 45 | 3 |
| Matemática e Computação | » | 45 | 3 |
| Pensar e Raciocinar | » | 30 | 2 |
| Estúdio: Modelação e Prototipagem | » | 90 | 6 |
| Design Gráfico e Visual | » | 45 | 3 |
| Geometria e Computação | » | 45 | 3 |
| Pensamento de Design | » | 30 | 2 |
| Inglês I | » | 45 | 3 |
| Inglês II | » | 30 | 2 |
| Inglês III | » | 45 | 3 |
| Inglês IV | » | 30 | 2 |
| 2.º Ano Lectivo | |||
| Estúdio: Design de Produto | Obrigatória | 90 | 6 |
| Ergonomia | » | 45 | 3 |
| Materiais de Design Industrial | » | 45 | 3 |
| Direito, Sociedade e Cultura I | » | 30 | 2 |
| Estúdio: Design de Mobilidade | » | 90 | 6 |
| Design de Interacção | » | 45 | 3 |
| Estatística e Computação | » | 45 | 3 |
| Inglês V | » | 45 | 3 |
| Inglês VI | » | 30 | 2 |
| Inglês VII | » | 45 | 3 |
| Inglês VIII | » | 30 | 2 |
| 3.º Ano Lectivo | |||
| Estúdio: Design de Mobiliário | Obrigatória | 90 | 6 |
| Design de Infografia | » | 45 | 3 |
| Ambiente Virtual | » | 45 | 3 |
| Direito, Sociedade e Cultura II | » | 30 | 2 |
| Estúdio: Design de Interiores | » | 90 | 6 |
| Modelação 3D e Renderização | » | 45 | 3 |
| Drama e Acção | » | 45 | 3 |
| Português I | » | 45 | 3 |
| Português II | » | 30 | 2 |
| Português III | » | 45 | 3 |
| Português IV | » | 30 | 2 |
| 4.º Ano Lectivo | |||
| Estúdio: Projecto Final em Design I | Obrigatória | 90 | 6 |
| Marketing e Marca | » | 45 | 3 |
| Empreendedorismo | » | 45 | 3 |
| Direito, Sociedade e Cultura III | » | 45 | 3 |
| Estúdio: Projecto Final em Design II | » | 90 | 6 |
| Gestão de Design | » | 30 | 2 |
| Portfólio | » | 30 | 2 |
| Estágio | » | 240 | 4 |
| Mandarim I | » | 45 | 3 |
| Mandarim II | » | 30 | 2 |
| Mandarim III | » | 45 | 3 |
| Mandarim IV | » | 30 | 2 |
| Número total de unidades de crédito | 149 | ||
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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 63/2024
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Comunicação e Média da Universidade de São José, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2018.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025, devendo os estudantes que tenham iniciado a frequência do curso antes desse ano lectivo concluir o curso de acordo com o plano de estudos anterior.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de Julho de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Comunicação e Média
1. Área científica: Comunicação e Média.
2. Duração normal do curso: 4 anos.
3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Portuguesa / Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 149 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Comunicação e Média
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| 1.º Ano Lectivo | |||
| Estúdio: Design de Imagem Digital | Obrigatória | 90 | 6 |
| Matemática e Computação | » | 45 | 3 |
| Arte e Estética | » | 45 | 3 |
| Pensar e Raciocinar | » | 30 | 2 |
| Estúdio: Fotografia e Jornalismo | » | 90 | 6 |
| Escrita Criativa e Guião | » | 45 | 3 |
| Introdução ao Vídeo Digital | » | 45 | 3 |
| Pensamento de Design | » | 30 | 2 |
| Inglês I | » | 45 | 3 |
| Inglês II | » | 30 | 2 |
| Inglês III | » | 45 | 3 |
| Inglês IV | » | 30 | 2 |
| 2.º Ano Lectivo | |||
| Estúdio: Produção de Vídeo | Obrigatória | 90 | 6 |
| Prática de Rádio | » | 45 | 3 |
| Produção de Som | » | 45 | 3 |
| Direito, Sociedade e Cultura I | » | 30 | 2 |
| Estúdio: Pós-Produção de Vídeo e Design de Som | » | 90 | 6 |
| Estatística e Computação | » | 45 | 3 |
| Desenvolvimento de Software para Médias Interativos | » | 45 | 3 |
| Inglês V | » | 45 | 3 |
| Inglês VI | » | 30 | 2 |
| Inglês VII | » | 45 | 3 |
| Inglês VIII | » | 30 | 2 |
| 3.º Ano Lectivo | |||
| Guião e Pré-Produção | Obrigatória | 45 | 3 |
| Desenho de Infografia | » | 45 | 3 |
| Comportamento do Consumidor | » | 45 | 3 |
| Comunicação e Teoria dos Média | » | 45 | 3 |
| Desenho de Som e Música | » | 45 | 3 |
| Direito, Sociedade e Cultura II | » | 30 | 2 |
| Gráficos em Movimento e Efeitos Visuais | » | 45 | 3 |
| Modelação 3D e Renderização | » | 45 | 3 |
| Drama e Acção | » | 45 | 3 |
| Português I | » | 45 | 3 |
| Português II | » | 30 | 2 |
| Português III | » | 45 | 3 |
| Português IV | » | 30 | 2 |
| 4.º Ano Lectivo | |||
| Projecto Final I: Comunicação e Média | Obrigatória | 45 | 3 |
| Marketing e Marca | » | 45 | 3 |
| Práticas de Jornalismo | » | 30 | 2 |
| Ética dos Média | » | 45 | 3 |
| Empreendedorismo | » | 45 | 3 |
| Direito, Sociedade e Cultura III | » | 45 | 3 |
| Projecto Final II: Comunicação e Média | » | 45 | 3 |
| Relações Públicas | » | 30 | 2 |
| Teoria e Criticismo dos Audiovisuais | » | 45 | 3 |
| Estágio | » | 180 | 4 |
| Mandarim I | » | 45 | 3 |
| Mandarim II | » | 30 | 2 |
| Mandarim III | » | 45 | 3 |
| Mandarim IV | » | 30 | 2 |
| Número total de unidades de crédito | 149 | ||
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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 64/2024
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos Cristãos da Universidade de São José, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 105/2006.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025, devendo os estudantes que tenham iniciado a frequência do curso antes desse ano lectivo concluir o curso de acordo com o plano de estudos anterior.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de Julho de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Estudos Cristãos
1. Área científica: Estudos Cristãos.
2. Duração normal do curso: 4 anos.
3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Portuguesa / Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 155 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos Cristãos
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Área da Bíblia | |||
| Introdução aos Estudos Bíblicos | Obrigatória | 45 | 3 |
| A Tora e o Israel Antigo | » | 45 | 3 |
| Os Profetas | » | 45 | 3 |
| A Sabedoria na Bíblia Hebraica | » | 45 | 3 |
| Os Evangelhos Sinópticos | » | 45 | 3 |
| Os Actos dos Apóstolos | » | 45 | 3 |
| As Epístolas e a Teologia Paulinas | » | 45 | 3 |
| O Evangelho e as Cartas Joaninas | » | 45 | 3 |
| Área da História da Igreja | |||
| História da Igreja: A Idade dos Pais da Igreja | Obrigatória | 45 | 3 |
| História da Igreja: As Grandes Divisões | » | 45 | 3 |
| História da Igreja: As Missões Asiáticas | » | 45 | 3 |
| História da Igreja: Os Séculos XIX e XX | » | 45 | 3 |
| História da Igreja: O Cristianismo na China | » | 45 | 3 |
| Área da Teologia Fundamental | |||
| Diálogo entre o Catolicismo e outras Religiões | Obrigatória | 45 | 3 |
| Introdução ao Cristianismo | » | 45 | 3 |
| Teologia Estética | » | 30 | 2 |
| Teologia Fundamental: Fé e Teologia | » | 45 | 3 |
| Teologia Fundamental: Revelação e Tradição | » | 45 | 3 |
| Área da Teologia Sistemática | |||
| Patrística | Obrigatória | 45 | 3 |
| Doutrina de Deus | » | 45 | 3 |
| Doutrina Social da Igreja | » | 45 | 3 |
| O Desafio de ser Humano: Uma Antropologia Teológica para os Nossos Dias | » | 45 | 3 |
| Pecado e Redenção | » | 45 | 3 |
| Escatologia: Eternidade e Tempo | » | 45 | 3 |
| Cristologia | » | 45 | 3 |
| Eclesiologia | » | 45 | 3 |
| Mariologia | » | 45 | 3 |
| Teologia Moral | » | 45 | 3 |
| Sacramentos do Baptismo, Confirmação e Eucaristia | » | 45 | 3 |
| Sacramentologia: Cura e Serviço | » | 45 | 3 |
| Teologia Litúrgica | » | 30 | 2 |
| Sexualidade Humana e Matrimónio Cristão | » | 45 | 3 |
| Área da Teologia Pastoral | |||
| Liturgia e Música Cristãs | Obrigatória | 30 | 2 |
| Questões no Mundo Cristão de Hoje | » | 30 | 2 |
| A Igreja: Memória, Praxis e Esperança | » | 45 | 3 |
| Teologia, Espiritualidade e a Vida Moral | » | 30 | 2 |
| A Missão Transformante: Missiologia no Século XXI | » | 45 | 3 |
| Atitudes Cristãs sobre a Guerra, Paz e Revolução | » | 30 | 2 |
| Área do Direito Canónico | |||
| Direito Canónico para o Ministério Paroquial | Obrigatória | 45 | 3 |
| Área de Línguas | |||
| Inglês I | Obrigatória | 45 | 3 |
| Inglês II | » | 45 | 3 |
| Inglês III | » | 30 | 2 |
| Inglês IV | » | 30 | 2 |
| Inglês V | » | 30 | 2 |
| Inglês VI | » | 30 | 2 |
| Grego Clássico I | » | 45 | 3 |
| Grego Clássico II | » | 45 | 3 |
| Grego do Novo Testamento | » | 45 | 3 |
| Hebraico Bíblico I | » | 45 | 3 |
| Hebraico Bíblico II | » | 45 | 3 |
| Trabalhos Práticos | |||
| Estágio | Obrigatória | 60 | 4 |
| Portfólio | » | 60 | 4 |
| Direito, Sociedade e Cultura I | Obrigatória | 30 | 2 |
| Direito, Sociedade e Cultura II | » | 30 | 2 |
| Direito, Sociedade e Cultura III | » | 45 | 3 |
| Número total de unidades de crédito | 155 | ||
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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 65/2024
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências do Ambiente da Universidade de São José, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2017.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025, devendo os estudantes que tenham iniciado a frequência do curso antes desse ano lectivo concluir o curso de acordo com o plano de estudos anterior.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de Julho de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências do Ambiente
1. Área científica: Ciências do Ambiente.
2. Duração normal do curso: 4 anos.
3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Portuguesa / Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 149 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências do Ambiente
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| 1.º Ano Lectivo | |||
| Matemática Geral | Obrigatória | 45 | 3 |
| Introdução às Ciências do Ambiente | » | 30 | 2 |
| Biologia: Forma e Função | » | 45 | 3 |
| Dinâmica da Terra | » | 45 | 3 |
| Química Geral | » | 45 | 3 |
| Física Geral | » | 45 | 3 |
| Ecologia | » | 45 | 3 |
| Biologia: Moléculas, Células e Genes | » | 45 | 3 |
| Pensar e Raciocinar | » | 30 | 2 |
| Inglês I | » | 45 | 3 |
| Inglês II | » | 30 | 2 |
| Inglês III | » | 45 | 3 |
| Inglês IV | » | 30 | 2 |
| 2.º Ano Lectivo | |||
| Microbiologia e Bioquímica | Obrigatória | 45 | 3 |
| Biodiversidade e Evolução | » | 45 | 3 |
| Mineralogia e Petrologia | » | 45 | 3 |
| Processos Atmosféricos e Oceânicos | » | 45 | 3 |
| Ambientes e Processos Costeiros | » | 45 | 3 |
| Probabilidades e Estatística | » | 45 | 3 |
| Fisiologia Animal | » | 45 | 3 |
| Geoquímica | » | 45 | 3 |
| Introdução à Programação | » | 22,5 | 1,5 |
| Desenvolvimento da Web e da Multimédia | » | 22,5 | 1,5 |
| Direito, Sociedade e Cultura I | » | 30 | 2 |
| Inglês V | » | 45 | 3 |
| Inglês VI | » | 30 | 2 |
| Inglês VII | » | 45 | 3 |
| Inglês VIII | » | 30 | 2 |
| 3.º Ano Lectivo | |||
| Sistemas de Informação Geográfica | Obrigatória | 30 | 2 |
| Estatística Aplicada | » | 30 | 2 |
| Ecotoxicologia | » | 45 | 3 |
| Energias Renováveis e Gestão Energética | » | 30 | 2 |
| Desastres e Riscos Naturais | » | 45 | 3 |
| Fundamentos de Direito e Política do Ambiente | » | 30 | 2 |
| Bioética | » | 30 | 2 |
| Avaliação de Impacto Social e Ambiental | » | 45 | 3 |
| Poluição I | » | 45 | 3 |
| Fisiologia Vegetal | » | 45 | 3 |
| Direito, Sociedade e Cultura II | » | 30 | 2 |
| Português I | » | 45 | 3 |
| Português II | » | 30 | 2 |
| Português III | » | 45 | 3 |
| Português IV | » | 30 | 2 |
| 4.º Ano Lectivo | |||
| Poluição II | Obrigatória | 45 | 3 |
| Filosofia Ambiental e Ética | » | 30 | 2 |
| Seminários de Ciência | » | 30 | 2 |
| Biologia da Conservação | » | 45 | 3 |
| Comunicação Científica | » | 30 | 2 |
| Ecologia Urbana e Planeamento Ambiental | » | 45 | 3 |
| Padrões Globais de Doença | » | 30 | 2 |
| Empreendedorismo | » | 30 | 2 |
| Projecto Final de Investigação | » | 90 | 6 |
| Direito, Sociedade e Cultura III | » | 45 | 3 |
| Mandarim I | » | 45 | 3 |
| Mandarim II | » | 30 | 2 |
| Mandarim III | » | 45 | 3 |
| Mandarim IV | » | 30 | 2 |
| Número total de unidades de crédito | 149 | ||
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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2024
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas (BBA) (norma chinesa) da Universidade da Cidade de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 200/2013.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025, devendo os estudantes que tenham iniciado a frequência do curso antes desse ano lectivo concluir o curso de acordo com o plano de estudos anterior.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de Julho de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Gestão de Empresas (BBA) (norma chinesa)
1. Área científica: Gestão de Empresas.
2. Áreas de especialização:
1) Marketing;
2) Gestão de Recursos Humanos;
3) Gestão de Finanças;
4) Empresas Internacionais.
3. Duração normal do curso: 4 anos.
4. Língua veicular: Chinesa.
5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
7. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 132 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas (BBA) (norma chinesa)
Quadro I
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| 1.º Ano Lectivo | |||
| Língua Inglesa de Nível Universitário I | Obrigatória | 45 | 3 |
| Língua Inglesa de Nível Universitário II | » | 45 | 3 |
| Matemática Empresarial e Estatística | » | 45 | 3 |
| Gestão | » | 45 | 3 |
| Introdução às Empresas | » | 45 | 3 |
| Contabilidade | » | 90 | 6 |
| Microeconomia | » | 45 | 3 |
| Macroeconomia | » | 45 | 3 |
| Língua e Cultura Chinesa | » | 45 | 3 |
| Constituição e Lei Básica | » | 45 | 3 |
| 2.º Ano Lectivo | |||
| Língua Inglesa de Nível Universitário III | Obrigatória | 45 | 3 |
| Língua Inglesa de Nível Universitário IV | » | 45 | 3 |
| Direito Comercial | » | 45 | 3 |
| Gestão de Marketing | » | 45 | 3 |
| Análise de Métodos Quantitativos | » | 45 | 3 |
| Práticas de Contabilidade | » | 45 | 3 |
| Sistemas de Informação para Gestão | » | 45 | 3 |
| Comportamento Organizacional | » | 45 | 3 |
| Gestão Financeira | » | 45 | 3 |
| Gestão Operacional | » | 45 | 3 |
| Gestão de Recursos Humanos | » | 45 | 3 |
| 3.º Ano Lectivo | |||
| Comércio Internacional | Obrigatória | 45 | 3 |
| Ética Comercial | » | 45 | 3 |
| Metodologia de Investigação | » | 90 | 6 |
| 4.º Ano Lectivo | |||
| Mudança Organizacional | Obrigatória | 45 | 3 |
| Estudo de Tópicos Especiais | » | 45 | 3 |
| Relatório de Investigação | » | 90 | 6 |
| Do 2.º ao 4.º Ano Lectivo | |||
| Unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro III* | Obrigatória | 135 | 9 |
| Do 3.º ao 4.º Ano Lectivo | |||
| Unidades curriculares / disciplinas dos cursos de licenciatura disponíveis nas outras unidades académicas da Universidade** | Obrigatória | 135 | 9 |
* Os estudantes devem frequentar, 3 unidades curriculares / disciplinas, escolhendo, respectivamente, uma unidade curricular / disciplina optativa, em cada uma das três áreas do Quadro III, para obterem 9 unidades de crédito.
** Os estudantes devem frequentar as unidades curriculares / disciplinas especializadas (excepto as unidades curriculares / disciplinas de projecto ou trabalho de graduação, bem como as unidades curriculares / disciplinas em que a prática constitui a sua parte essencial) dos cursos de licenciatura disponíveis nas outras unidades académicas e definidas pela Universidade, para obterem 9 unidades de crédito.
Quadro II
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Os estudantes devem escolher as unidades curriculares / disciplinas de uma das seguintes áreas de especialização para obterem 24 unidades de crédito: | |||
| Marketing | |||
| 3.º Ano Lectivo | |||
| Comportamento do Consumidor | Obrigatória | 45 | 3 |
| Gestão de Marcas | » | 45 | 3 |
| Publicidade | » | 45 | 3 |
| Pesquisa de Marketing | » | 45 | 3 |
| 4.º Ano Lectivo | |||
| Gestão de Vendas | Obrigatória | 45 | 3 |
| Comunicação Integrada de Marketing | » | 45 | 3 |
| Gestão da Relação com o Cliente | » | 45 | 3 |
| Estratégias de Marketing | » | 45 | 3 |
| Gestão de Recursos Humanos | |||
| 3.º Ano Lectivo | |||
| Recrutamento e Selecção | Obrigatória | 45 | 3 |
| Formação e Desenvolvimento | » | 45 | 3 |
| Remunerações e Benefícios | » | 45 | 3 |
| Gestão do Desempenho | » | 45 | 3 |
| 4.º Ano Lectivo | |||
| Relações Industriais | Obrigatória | 45 | 3 |
| Estratégia e Planeamento de Gestão de Recursos Humanos | » | 45 | 3 |
| Gestão da Relação com o Cliente | » | 45 | 3 |
| Estratégias de Marketing | » | 45 | 3 |
| Gestão de Finanças | |||
| 3.º Ano Lectivo | |||
| Mercado de Títulos de Rendimento Fixo | Obrigatória | 45 | 3 |
| Contabilidade de Gestão | » | 45 | 3 |
| Mercado Financeiro de Hong Kong | » | 45 | 3 |
| Investimentos | » | 45 | 3 |
| 4.º Ano Lectivo | |||
| Finanças Empresariais | Obrigatória | 45 | 3 |
| Gestão do Risco | » | 45 | 3 |
| Finanças | » | 45 | 3 |
| Gestão Financeira Internacional | » | 45 | 3 |
| Empresas Internacionais | |||
| 3.º Ano Lectivo | |||
| Gestão Intercultural | Obrigatória | 45 | 3 |
| Gestão de Empresas Internacionais | » | 45 | 3 |
| Estudos de Organizações Internacionais | » | 45 | 3 |
| Gestão Logística | » | 45 | 3 |
| 4.º Ano Lectivo | |||
| Gestão de Estratégia Global | Obrigatória | 45 | 3 |
| Marketing Internacional | » | 45 | 3 |
| Gestão Financeira Internacional | » | 45 | 3 |
| Estudos de Economia Regional | » | 45 | 3 |
Quadro III
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Área de Comunicação Intercultural | |||
| Cantonense e Cultura de Lingnan | Optativa | 45 | 3 |
| Língua e Cultura Portuguesa | » | 45 | 3 |
| Técnicas de Apresentação em Público | » | 45 | 3 |
| Introdução à Literatura Ocidental | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Comunicação Intercultural | » | 45 | 3 |
| Área de Perspectivas de Ciências e Tecnologia | |||
| Introdução à Tecnologia da Informação | Optativa | 45 | 3 |
| Fundamentos da Internet das Coisas | » | 45 | 3 |
| Introdução à Rede de Computadores | » | 45 | 3 |
| Decisão e Pensamento em Big Data | » | 45 | 3 |
| Introdução à Programação | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Ciências e Tecnologia | » | 45 | 3 |
| Área de Compreensão Internacional | |||
| Estudo Geral sobre a Cultura Ocidental | Optativa | 45 | 3 |
| História de Macau: o Encontro das Culturas Orientais e Ocidentais | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Compreensão Internacional: Macau e o Mundo | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Compreensão Internacional: a China e o Mundo | » | 45 | 3 |
| Área de Cultivação Artística | |||
| Apreciação e Prática de Arte | Optativa | 45 | 3 |
| Apreciação de Música Chinesa | » | 45 | 3 |
| Introdução às Artes Performativas | » | 45 | 3 |
| Apreciação de Filmes | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Cultivação Artística | » | 45 | 3 |
| Área de Reflexão sobre Humanidades | |||
| Comparação entre Filosofia Chinesa e Ocidental | Optativa | 45 | 3 |
| Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da História | » | 45 | 3 |
| Leitura Orientada de Obras Clássicas das Artes Liberais | » | 45 | 3 |
| Serviço e Experiência | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Reflexão sobre Humanidades | » | 45 | 3 |
Nota 1: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 132 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
1) 108 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro I do presente Anexo;
2) 24 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias da área de especialização escolhida do Quadro II do presente Anexo.
Nota 2: Os estudantes não podem frequentar, mais uma vez, as unidades curriculares / disciplinas que concluíram.



