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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação dos serviços de elaboração de textos e fotografias relativos à promoção turística de Macau e da sua inserção mensal nos jornais da Região Administrativa Especial de Hong Kong «Oriental Daily» e «The Sun», a celebrar com a empresa «Editora de Guia».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de Fevereiro de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação dos serviços de elaboração de textos e fotografias relativos à promoção turística de Macau e da sua inserção mensal no jornal «Diário de Macau», a celebrar com a empresa «Diário de Macau — Empresa Jornalística e Editorial, Limitada».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de Fevereiro de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto na alínea 2) do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2004, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 277/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É designada como membro da Comissão Técnica de Atribuição de Bolsas para Estudos Pós-Graduados, mestre Cheung So Mui Cecília, em substituição do doutor Tam Chon Weng, como representante do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de Fevereiro de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 25 de Fevereiro de 2010. — A Chefe do Gabinete, substituta, Zhong Yi.
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