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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao fornecimento e instalação de três mesas multifuncionais para tratamento otorrinolaringológico aos Serviços de Saúde, a celebrar com a «Four Star Companhia Limitada».
12 de Julho de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Acção Social Escolar, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de fornecimento de refeições aos alunos das escolas oficiais dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ) nos anos escolares 2013/2014 e 2014/2015, a celebrar com o «Restaurante Parque Hac Sa Limitada».
22 de Julho de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente, substituto, do Instituto do Desporto, José Maria da Fonseca Tavares, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de vigilância e de segurança à sede e ao edifício administrativo da ala oeste do Instituto do Desporto, a celebrar com a empresa «G4S Soluções de Segurança (Macau), Limitada».
25 de Julho de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao Fornecimento de Cinco Respiradores Portáteis aos Serviços de Saúde, a celebrar com a «Four Star Companhia Limitada».
26 de Julho de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na directora dos Serviços de Educação e Juventude, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços no âmbito do Curso de hotelaria — organização e limpeza de quartos, Curso de florista, Curso de secretariado, Curso de empregado de mesa — comida chinesa e ocidental, Curso de técnico de panificação e Curso prático de cozinha, a celebrar com o «Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau».
26 de Julho de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2013, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São designados Lei Chin Ion e Chan Iek Lap para exercerem, respectivamente, as funções de presidente e vice-presidente do Conselho para os Assuntos Médicos.
2. São designados como membros do Conselho para os Assuntos Médicos os seguintes profissionais de saúde:
1) Ana Maria Chao; 2) Chan Chi Seng; 3) Cheang Seng Ip; 4) Cheong Kam Hoi; 5) Cheong Lai Ma; 6) Cheong Tai; 7) Cheung Chun Wing; 8) Cheung Hoi Sui; 9) Fan Wong Iao Ha*; 10) Choi Peng Cheong; 11) Chou Kuok Hei; 12) Ho Son Fat; 13) Ip Peng Kei; 14) Kong Su Kan; 15) Kuok Cheong Nang; 16) Kuok Chiu Fan; 17) Paulo do Lago Comandante*; 18) Lao Iek Wan; 19) Lao Wan U; 20) Lei Sut Leng; 21) Lei Wai Seng; 22) Linda Tran; 23) Lui Sek Chiu; 24) Manson Fok; 25) Mário Alberto de Brito Lima Évora; 26) Mónica Micaela de Assis Cordeiro; 27) Ng Ngai; 28) Peng Gui Ping; 29) Tin Kit Peng.
* Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 237/2014
3. São designados como membros do Conselho para os Assuntos Médicos os seguintes representantes:
1) Chan Tai Ip, Kuok Cheong U (A partir de 1 de Maio de 2015.)* e Mo Hui, em representação de unidades hospitalares da RAEM;
2) Liu Liang e Wang Yitao, em representação de instituições de ensino superior de medicina tradicional chinesa;
3) Liu Ming e Van Iat Kio, em representação de instituições de ensino superior de enfermagem.
* Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 86/2015
4. São designados como membros do Conselho para os Assuntos Médicos as seguintes individualidades:
1) Chan Kam Meng; 2) Iong Weng Ian; 3) Leonel Alberto Alves; 4) Pun Chi Meng; 5) U Kin Tong.
5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de Julho de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2013, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. 1. É designada Leung Pui San para exercer as funções de secretária-geral do Conselho para os Assuntos Médicos, em regime de acumulação, pelo período de dois anos, a partir de 1 de Agosto de 2013.*
* Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 205/2013
2. A remuneração mensal pelo exercício das referidas funções é de $ 24 092,00 (vinte e quatro mil e noventa e duas patacas).
29 de Julho de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 31 de Julho de 2013. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecília.
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