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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterado pela Ordem Executiva n.º 29/2011, do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, e do n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 134/2010, e alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 75/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar na redacção dada pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 75/2011, passa a ter a seguinte redacção:
1. ......
1) ......
2) ......
2. O montante do subsídio de alimentação a conceder é o seguinte:
Níveis de ensino | Montante (em Patacas) |
Ensinos infantil e primário | $2 400,00 |
Ensino secundário | $2 400,00 |
3. ......
4. ......».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Setembro de 2012.
20 de Setembro de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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