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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 171/2011

BO N.º:

41/2011

Publicado em:

2011.10.10

Página:

1888-1889

  • Aprova o modelo de diploma dos cursos de bacharelato e licenciatura em Gestão de Empresas Turísticas, Gestão Hoteleira, Gestão do Património Cultural, Gestão e Programação de Eventos Turísticos e Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing, e o modelo de diploma do curso de licenciatura em Gestão Culinária, ministrados na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística.
Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 81/2015 - Aprova o modelo da carta dos cursos de bacharelato e licenciatura ministrados na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 273/2009 - Aprovado o modelo de diploma dos cursos de bacharelato e licenciatura de Gestão de Empresas Turísticas, Gestão Hoteleira, Gestão do Património Cultural, Gestão e Programação de Eventos Turísticos e Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing, ministrados na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 45/95/M - Cria o Instituto de Formação Turística. — Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • FORMAÇÃO NA ÁREA DO TURISMO - CURSO MINOR, 'ASSOCIATE DEGREE' E BACHARELATOS - LICENCIATURAS - INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA DE MACAU - UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU - ENSINO SUPERIOR -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 81/2015

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 171/2011

    Sob proposta do Instituto de Formação Turística;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009 e do n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 42/96/M, de 29 de Julho, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É aprovado o modelo de diploma dos cursos de bacharelato e licenciatura em Gestão de Empresas Turísticas, Gestão Hoteleira, Gestão do Património Cultural, Gestão e Programação de Eventos Turísticos e Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing, e o modelo de diploma do curso de licenciatura em Gestão Culinária, ministrados na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, em formato B4, de edição exclusiva da Imprensa Oficial.

    2. O diploma é impresso em cor preta sobre fundo branco com duas faixas laterais em cor amarela e prateada, com os logótipos do Instituto de Formação Turística, do Instituto Politécnico de Macau e do Sistema de Garantia de Qualidade da Organização Mundial de Turismo para Cursos de Turismo e uma margem branca a toda a volta, de 15 milímetros de largura.

    3. O diploma é assinado pelos presidentes do Instituto de Formação Turística e do Instituto Politécnico de Macau, sendo as assinaturas autenticadas com os selos em uso nas respectivas instituições de ensino superior.

    4. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 273/2009.

    27 de Setembro de 2011.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.


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