Sob proposta do Instituto de Formação Turística;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009 e do n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 42/96/M, de 29 de Julho, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovado o modelo de diploma dos cursos de bacharelato e licenciatura em Gestão de Empresas Turísticas, Gestão Hoteleira, Gestão do Património Cultural, Gestão e Programação de Eventos Turísticos e Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing, e o modelo de diploma do curso de licenciatura em Gestão Culinária, ministrados na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, em formato B4, de edição exclusiva da Imprensa Oficial.
2. O diploma é impresso em cor preta sobre fundo branco com duas faixas laterais em cor amarela e prateada, com os logótipos do Instituto de Formação Turística, do Instituto Politécnico de Macau e do Sistema de Garantia de Qualidade da Organização Mundial de Turismo para Cursos de Turismo e uma margem branca a toda a volta, de 15 milímetros de largura.
3. O diploma é assinado pelos presidentes do Instituto de Formação Turística e do Instituto Politécnico de Macau, sendo as assinaturas autenticadas com os selos em uso nas respectivas instituições de ensino superior.
4. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 273/2009.
27 de Setembro de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.