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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 106/2003

BO N.º:

39/2003

Publicado em:

2003.9.29

Página:

1440

  • Aprova o traje dos licenciados do Instituto Politécnico de Macau.
Revogado por :
  • Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2020 - Revoga o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 106/2003 e o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 42/2004.
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  • Portaria n.º 469/99/M - Aprova os novos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau.
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  • UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU - ENSINO SUPERIOR -
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    Este diploma foi revogado por: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2020

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 106/2003

    Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, e no artigo 6.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É aprovado o traje dos licenciados do Instituto Politécnico de Macau, publicado em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. O traje requer o uso de calça ou saia e sapatos pretos.

    22 de Setembro de 2003.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Modelo de traje académico dos licenciados

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 107/2003

    BO N.º:

    39/2003

    Publicado em:

    2003.9.29

    Página:

    1441-1443

    • Cria na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, o curso de licenciatura em Letras, na variante de Estudos Japoneses, e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 107/2003

    Sob proposta da Universidade de Macau;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, o curso de licenciatura em Letras, na variante de Estudos Japoneses.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O disposto no presente despacho aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2003/2004.

    23 de Setembro de 2003.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Letras

    Variante de Estudos Japoneses

    1. Área científica: Letras;

    2. Área profissional: Estudos Japoneses;

    3. Duração normal do curso: 4 anos;

    4. Número total de créditos necessários à conclusão do curso: 144 créditos com a aprovação em todas as disciplinas;

    5. Língua veicular: Língua japonesa.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Letras

    Variante de Estudos Japoneses

    Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
    1.º Ano      
    Japonês I Obrigatória 3 3
    Japonês II " 3 3
    Compreensão Auditiva em Japonês I " 3 3
    Compreensão Auditiva em Japonês II  " 3 3
    Gramática Japonesa I Obrigatória 3 3
    Gramática Japonesa II " 3 3
    Inglês Prático I: Conversação e Técnicas do Estudo I  " 3 3
    Inglês Prático I: Conversação e Técnicas do Estudo II " 3 3
    Métodos Quantitativos Obrigatória (1)   3 6
    Área de Matemática: "Introdução à Matemá tica" e "Análise Estatística" Optativa 3 6
    Área de Informática "Introdução à Informá tica" e "Aplicações de Informática e Programação"  " 3 6
    Duas Disciplinas Optativas  Optativa (2) 3 6
           
    2.º Ano      
    Japonês III Obrigatória 3 3
    Japonês IV " 3 3
    Compreensão Auditiva em Japonês III " 3 3
    Compreensão Auditiva em Japonês IV " 3 3
    Leitura e Compreensão em Língua Japonesa I " 3 3
    Leitura e Compreensão em Língua Japonesa II " 3 3
    Composição em Língua Japonesa I " 3 3
    Composição em Língua Japonesa II " 3 3
    Inglês Prático II: Prática de Técnicas Desenvolvidas I " 3 3
    Inglês Prático II: Prática de Técnicas Desenvolvidas II " 3 3
    Duas Disciplinas Optativas  Optativa (2) 3 6
           
    3.º Ano      
    Língua Japonesa Moderna I Obrigatória 3 3
    Língua Japonesa Moderna II " 3 3
    Sintaxe Japonesa Avançada I " 3 3
    Sintaxe Japonesa Avançada II " 3 3
    Conversação em Língua Japonesa de Nível Intermédio I Optativa (3)  3 3
    Composição em Língua Japonesa III " 3 3
    Leitura e Compreensão em Língua Japonesa III " 3 3
    Conversação em Língua Japonesa Nível Intermédio II Optativa (4) 3 3
    Composição em Língua Japonesa IV " 3 3
    Leitura e Compreensão em Língua Japonesa IV " 3 3
    Quatro Disciplinas Optativas Optativa (2) 3 12
           
    4.º Ano      
    Interpretação e Tradução Japonês-Chinês I e II Optativa (5) 3 6
    Teorias da Linguística Japonesa I e II " 3 6
    História do Japão I e II " 3 6
    Didáctica da Língua Japonesa I e II  " 3 6
    Cultura Japonesa I e II " 3 6
    Estudos Temáticos sobre o Japão I e II " 3 6
    Estágio I e II " 3 6
    Quatro Disciplinas Optativas  Optativa (2) 3 12
    Total de Créditos  144

    Nota: (1) Esta disciplina inclui as áreas de Matemática e de Informática. Os estudantes devem escolher uma das áreas.

    (2) As disciplinas de opção de tipo livre são escolhidas de entre todas as disciplinas dos cursos de licenciatura ministrados pelas Faculdade de Gestão de Empresas, Faculdade de Ciências da Educação, Faculdade de Ciências e Tecnologia, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau.

    (3) Os estudantes devem escolher duas das disciplinas.

    (4) Os estudantes devem escolher duas das disciplinas.

    (5) Os estudantes devem escolher quatro das disciplinas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 108/2003

    BO N.º:

    39/2003

    Publicado em:

    2003.9.29

    Página:

    1443-1444

    • Cria o curso de mestrado em Medicina Chinesa Combinada com Medicina Ocidental da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau e aprova o respectivo plano de estudos.
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    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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  • UNIVERSIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 108/2003

    Sob proposta da "Elite - Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.";

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado o curso de mestrado em Medicina Chinesa Combinada com Medicina Ocidental da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, e aprovado o respectivo plano de estudos, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. As disciplinas do curso são ministradas no mínimo de 12 meses e no máximo de 24 meses.

    3. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.

    4. A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 24 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado pelo respectivo regulamento.

    5. A língua veicular é a língua chinesa.

    23 de Setembro de 2003.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Medicina 
    Chinesa Combinada com Medicina Ocidental

    Disciplinas Tipo Créditos
    Inglês Especializado Obrigatória 5
    Estatísticas Médicas " 3
    Ciências Documentais na Medicina Chinesa " 3
    Doutrinas dos Célebres em Medicina Chinesa " 3
    Evolução dos Estudos na Medicina Chinesa " 10
    Evolução dos Estudos na Medicina Interna Ocidental " 2
    Farmacologia Chinesa Optativa*  2
    Genética Medicinal " 2
    Medicina Nuclear " 2
    Engenharia Genética " 2
    Aparelhos Médicos " 1
    Legislação Ligada à Higiene " 1
    Metodologia na Experimentação Farmacológica " 2
    Investigação Clínica ou Laboratorial Obrigatória -
    Total  34

    * Os alunos devem escolher disciplinas optativas até à obtenção de 8 créditos.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2003

    BO N.º:

    39/2003

    Publicado em:

    2003.9.29

    Página:

    1445-1446

    • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Ciências e Engenharia de Alimentação, ministrado pela Jinan University.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
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  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR -
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  • UNIVERSIDADE DE JINAN -
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    :
  • CENTRO DE SERVIÇO JIYU -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Ciências e Engenharia de Alimentação, ministrado pela Jinan University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    23 de Setembro de 2003.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: Jinan University, sita em Shipai da Cidade de Cantãoda Província de  Guangdong da República Popular da China;
    2. Denominação da entidade colaboradora local: Centro de Serviço Jiyu;
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Escola Hou Kong, sita na Estrada de Ferreira do Amaral n.º 3, Macau;
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Ciências e Engenharia da Alimentação;
    Licenciatura;
    5.  Plano de estudos do curso:

    1.º Ano

    Disciplinas

    Horas
    Inglês de Nível Universitário I 60
    Inglês de Nível Universitário II 60
    Química Inorgânica 55
    Química Analítica 55
    Química Orgânica 55
    Bioquímica 55

    2.º Ano

    Disciplinas Horas
    Inglês de Nível Universitário III 60
    Inglês de Nível Universitário IV 60
    Microbiologia 60
    Teoria da Engenharia Alimentar 100
    Introdução à Tecnologia Artificial de Alimentação 60
    Química Alimentar 60
    Mecânica Alimentar 50

    3.º Ano

    Disciplinas Horas
    Análise Instrumental 60
    Análise Alimentar 60
    Fiscalização dos Produtos Alimentares Importados e Exportados 50
    Técnicas de Combinação dos Aditivos Alimentares 40
    Nutrição e Saúde Alimentar 60
    Processamento Moderno de Alimentação 50
    Gestão e Controlo de Qualidade Alimentar 50
    Poluição Ambiental 40

    4.º Ano

    Disciplinas Horas
    Controlo de Qualidade Alimentar 40
    Degustação e Apresentação de Produtos Alimentares 60
    Legislação e Critérios de Avaliação da Produção Alimentar 60
    Química dos Produtos Naturais 40
    Embalagem, Armazenamento e Transportação de Produtos Alimentares 40
    Toxicologia Alimentar 40
    Modelo de Gestão (HACCP) de Fábricas de Alimentos 50
    Segurança de Produtos Alimentares 50

    5.º Ano

    Disciplinas Horas
    Inspecção de Alimentos Animais 45
    Análise de Propriedades dos Alimentos 45
    Engenharia de Produtos Alimentares (CAD) 45
    Alimentos Fermentativos 30
    Laboratório de Produção 400

    6. Data de início do curso: Setembro de 2003.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 110/2003

    BO N.º:

    39/2003

    Publicado em:

    2003.9.29

    Página:

    1446-1448

    • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Língua Inglesa (variante em Gestão de Comércio), ministrado pela Jinan University.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
  •  
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    :
  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR -
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    Ent. Privadas
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    :
  • UNIVERSIDADE DE JINAN -
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    :
  • CENTRO DE SERVIÇO JIYU -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 110/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Língua Inglesa (variante em Gestão de Comércio), ministrado pela Jinan University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    23 de Setembro de 2003.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: Jinan University, sita em Shipai da Cidade de Cantão da Província de Guangdong da República Popular da China;
    2. Denominação da entidade colaboradora local: Centro de Serviço Jiyu;
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Escola Hou Kong, sita na Estrada de Ferreira do Amaral n.º 3, Macau;
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Língua Inglesa (variante em Gestão de Comércio);
    Licenciatura;
    5. Plano de estudos do curso:

    1.º Ano

    Disciplinas Horas
    Introdução à Economia 40
    Introdução à Estatística 40
    Princípios Fundamentais da Informática 40
    Inglês Comercial da Cambridge I 45
    Inglês Comercial da Cambridge II 45
    Inglês Complexo I 50
    Inglês Complexo II 50
    Prática de Audição I 50

    2.º Ano

    Disciplinas Horas
    Língua Japonesa de Nível Básico 110
    Inglês Complexo III 50
    Inglês Complexo IV 50
    Prática de Audição II 50
    Prática de Audição III 50
    Oralidade I e II 50
    Leitura Geral em Língua Inglesa I 50

    3.º Ano

    Disciplinas Horas
    Língua Japonesa de Nível Avançado I 110
    Inglês Complexo V 50
    Inglês Complexo VI 50
    Prática de Audição IV 50
    Oralidade III e IV 50
    Leitura Geral em Língua Inglesa II 50
    Leitura de Jornais Norte-Americanos e Ingleses 60

    4.º Ano

    Disciplinas Horas
    Língua Japonesa de Nível Avançado II 60
    Tradução Comercial 50
    Formalidades Comerciais Relativas à Importação e da Exportação 40
    Negociação Comercial Internacional 40
    Inglês Administrativo 60
    Interpretação 50
    Introdução ao Estudo da História da Inglaterra e dos Estados Unidos da América 70
    Relações Públicas 40

    5.º Ano

    Disciplinas  Horas
    Gestão 60
    Textos Aplicados da Língua Inglesa 50
    Composição Comercial 50
    Introdução à Contabilidade 40

    6. Data de início do curso: Setembro de 2003.


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