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Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, e no artigo 6.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovado o traje dos licenciados do Instituto Politécnico de Macau, publicado em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. O traje requer o uso de calça ou saia e sapatos pretos.
22 de Setembro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Sob proposta da Universidade de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, o curso de licenciatura em Letras, na variante de Estudos Japoneses.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O disposto no presente despacho aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2003/2004.
23 de Setembro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Área científica: Letras;
2. Área profissional: Estudos Japoneses;
3. Duração normal do curso: 4 anos;
4. Número total de créditos necessários à conclusão do curso: 144 créditos com a aprovação em todas as disciplinas;
5. Língua veicular: Língua japonesa.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Japonês I | Obrigatória | 3 | 3 |
Japonês II | " | 3 | 3 |
Compreensão Auditiva em Japonês I | " | 3 | 3 |
Compreensão Auditiva em Japonês II | " | 3 | 3 |
Gramática Japonesa I | Obrigatória | 3 | 3 |
Gramática Japonesa II | " | 3 | 3 |
Inglês Prático I: Conversação e Técnicas do Estudo I | " | 3 | 3 |
Inglês Prático I: Conversação e Técnicas do Estudo II | " | 3 | 3 |
Métodos Quantitativos | Obrigatória (1) | 3 | 6 |
Área de Matemática: "Introdução à Matemá tica" e "Análise Estatística" | Optativa | 3 | 6 |
Área de Informática "Introdução à Informá tica" e "Aplicações de Informática e Programação" | " | 3 | 6 |
Duas Disciplinas Optativas | Optativa (2) | 3 | 6 |
2.º Ano | |||
Japonês III | Obrigatória | 3 | 3 |
Japonês IV | " | 3 | 3 |
Compreensão Auditiva em Japonês III | " | 3 | 3 |
Compreensão Auditiva em Japonês IV | " | 3 | 3 |
Leitura e Compreensão em Língua Japonesa I | " | 3 | 3 |
Leitura e Compreensão em Língua Japonesa II | " | 3 | 3 |
Composição em Língua Japonesa I | " | 3 | 3 |
Composição em Língua Japonesa II | " | 3 | 3 |
Inglês Prático II: Prática de Técnicas Desenvolvidas I | " | 3 | 3 |
Inglês Prático II: Prática de Técnicas Desenvolvidas II | " | 3 | 3 |
Duas Disciplinas Optativas | Optativa (2) | 3 | 6 |
3.º Ano | |||
Língua Japonesa Moderna I | Obrigatória | 3 | 3 |
Língua Japonesa Moderna II | " | 3 | 3 |
Sintaxe Japonesa Avançada I | " | 3 | 3 |
Sintaxe Japonesa Avançada II | " | 3 | 3 |
Conversação em Língua Japonesa de Nível Intermédio I | Optativa (3) | 3 | 3 |
Composição em Língua Japonesa III | " | 3 | 3 |
Leitura e Compreensão em Língua Japonesa III | " | 3 | 3 |
Conversação em Língua Japonesa Nível Intermédio II | Optativa (4) | 3 | 3 |
Composição em Língua Japonesa IV | " | 3 | 3 |
Leitura e Compreensão em Língua Japonesa IV | " | 3 | 3 |
Quatro Disciplinas Optativas | Optativa (2) | 3 | 12 |
4.º Ano | |||
Interpretação e Tradução Japonês-Chinês I e II | Optativa (5) | 3 | 6 |
Teorias da Linguística Japonesa I e II | " | 3 | 6 |
História do Japão I e II | " | 3 | 6 |
Didáctica da Língua Japonesa I e II | " | 3 | 6 |
Cultura Japonesa I e II | " | 3 | 6 |
Estudos Temáticos sobre o Japão I e II | " | 3 | 6 |
Estágio I e II | " | 3 | 6 |
Quatro Disciplinas Optativas | Optativa (2) | 3 | 12 |
Total de Créditos | 144 |
Nota: (1) Esta disciplina inclui as áreas de Matemática e de Informática. Os estudantes devem escolher uma das áreas.
(2) As disciplinas de opção de tipo livre são escolhidas de entre todas as disciplinas dos cursos de licenciatura ministrados pelas Faculdade de Gestão de Empresas, Faculdade de Ciências da Educação, Faculdade de Ciências e Tecnologia, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau.
(3) Os estudantes devem escolher duas das disciplinas.
(4) Os estudantes devem escolher duas das disciplinas.
(5) Os estudantes devem escolher quatro das disciplinas.
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Sob proposta da "Elite - Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.";
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado o curso de mestrado em Medicina Chinesa Combinada com Medicina Ocidental da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, e aprovado o respectivo plano de estudos, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. As disciplinas do curso são ministradas no mínimo de 12 meses e no máximo de 24 meses.
3. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.
4. A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 24 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado pelo respectivo regulamento.
5. A língua veicular é a língua chinesa.
23 de Setembro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Disciplinas | Tipo | Créditos |
Inglês Especializado | Obrigatória | 5 |
Estatísticas Médicas | " | 3 |
Ciências Documentais na Medicina Chinesa | " | 3 |
Doutrinas dos Célebres em Medicina Chinesa | " | 3 |
Evolução dos Estudos na Medicina Chinesa | " | 10 |
Evolução dos Estudos na Medicina Interna Ocidental | " | 2 |
Farmacologia Chinesa | Optativa* | 2 |
Genética Medicinal | " | 2 |
Medicina Nuclear | " | 2 |
Engenharia Genética | " | 2 |
Aparelhos Médicos | " | 1 |
Legislação Ligada à Higiene | " | 1 |
Metodologia na Experimentação Farmacológica | " | 2 |
Investigação Clínica ou Laboratorial | Obrigatória | - |
Total | 34 |
* Os alunos devem escolher disciplinas optativas até à obtenção de 8 créditos.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Ciências e Engenharia de Alimentação, ministrado pela Jinan University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
23 de Setembro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. | Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Jinan University, sita em Shipai da Cidade de Cantãoda Província de Guangdong da República Popular da China; |
2. | Denominação da entidade colaboradora local: | Centro de Serviço Jiyu; |
3. | Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Escola Hou Kong, sita na Estrada de Ferreira do Amaral n.º 3, Macau; |
4. | Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Ciências e Engenharia da Alimentação; Licenciatura; |
5. | Plano de estudos do curso: |
Disciplinas |
Horas |
Inglês de Nível Universitário I | 60 |
Inglês de Nível Universitário II | 60 |
Química Inorgânica | 55 |
Química Analítica | 55 |
Química Orgânica | 55 |
Bioquímica | 55 |
Disciplinas | Horas |
Inglês de Nível Universitário III | 60 |
Inglês de Nível Universitário IV | 60 |
Microbiologia | 60 |
Teoria da Engenharia Alimentar | 100 |
Introdução à Tecnologia Artificial de Alimentação | 60 |
Química Alimentar | 60 |
Mecânica Alimentar | 50 |
Disciplinas | Horas |
Análise Instrumental | 60 |
Análise Alimentar | 60 |
Fiscalização dos Produtos Alimentares Importados e Exportados | 50 |
Técnicas de Combinação dos Aditivos Alimentares | 40 |
Nutrição e Saúde Alimentar | 60 |
Processamento Moderno de Alimentação | 50 |
Gestão e Controlo de Qualidade Alimentar | 50 |
Poluição Ambiental | 40 |
Disciplinas | Horas |
Controlo de Qualidade Alimentar | 40 |
Degustação e Apresentação de Produtos Alimentares | 60 |
Legislação e Critérios de Avaliação da Produção Alimentar | 60 |
Química dos Produtos Naturais | 40 |
Embalagem, Armazenamento e Transportação de Produtos Alimentares | 40 |
Toxicologia Alimentar | 40 |
Modelo de Gestão (HACCP) de Fábricas de Alimentos | 50 |
Segurança de Produtos Alimentares | 50 |
Disciplinas | Horas |
Inspecção de Alimentos Animais | 45 |
Análise de Propriedades dos Alimentos | 45 |
Engenharia de Produtos Alimentares (CAD) | 45 |
Alimentos Fermentativos | 30 |
Laboratório de Produção | 400 |
6. Data de início do curso: Setembro de 2003.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Língua Inglesa (variante em Gestão de Comércio), ministrado pela Jinan University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
23 de Setembro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. | Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Jinan University, sita em Shipai da Cidade de Cantão da Província de Guangdong da República Popular da China; |
2. | Denominação da entidade colaboradora local: | Centro de Serviço Jiyu; |
3. | Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Escola Hou Kong, sita na Estrada de Ferreira do Amaral n.º 3, Macau; |
4. | Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Língua Inglesa (variante em Gestão de Comércio); Licenciatura; |
5. | Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Horas |
Introdução à Economia | 40 |
Introdução à Estatística | 40 |
Princípios Fundamentais da Informática | 40 |
Inglês Comercial da Cambridge I | 45 |
Inglês Comercial da Cambridge II | 45 |
Inglês Complexo I | 50 |
Inglês Complexo II | 50 |
Prática de Audição I | 50 |
Disciplinas | Horas |
Língua Japonesa de Nível Básico | 110 |
Inglês Complexo III | 50 |
Inglês Complexo IV | 50 |
Prática de Audição II | 50 |
Prática de Audição III | 50 |
Oralidade I e II | 50 |
Leitura Geral em Língua Inglesa I | 50 |
Disciplinas | Horas |
Língua Japonesa de Nível Avançado I | 110 |
Inglês Complexo V | 50 |
Inglês Complexo VI | 50 |
Prática de Audição IV | 50 |
Oralidade III e IV | 50 |
Leitura Geral em Língua Inglesa II | 50 |
Leitura de Jornais Norte-Americanos e Ingleses | 60 |
Disciplinas | Horas |
Língua Japonesa de Nível Avançado II | 60 |
Tradução Comercial | 50 |
Formalidades Comerciais Relativas à Importação e da Exportação | 40 |
Negociação Comercial Internacional | 40 |
Inglês Administrativo | 60 |
Interpretação | 50 |
Introdução ao Estudo da História da Inglaterra e dos Estados Unidos da América | 70 |
Relações Públicas | 40 |
Disciplinas | Horas |
Gestão | 60 |
Textos Aplicados da Língua Inglesa | 50 |
Composição Comercial | 50 |
Introdução à Contabilidade | 40 |
6. Data de início do curso: Setembro de 2003.
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