REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 103/2017

BO N.º:

48/2017

Publicado em:

2017.11.27

Página:

1477

  • Altera os artigos 4.º e 5.º do Regulamento de Atribuição dos Prémios de Juventude.
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  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 129/2006 - Aprova o «Plano de Atribuição dos Prémios de Juventude», bem como os modelos de diplomas, para serem usados na atribuição de prémios a conceder pelo Conselho de Juventude.
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  • DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE - CONSELHO DE JUVENTUDE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 103/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. Os artigos 4.º e 5.º do Regulamento de Atribuição dos Prémios de Juventude, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 129/2006, passam a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 4.º

    Classificação

    1. [...].

    2. [...].

    3. [...].

    4. O número de prémios de juventude a atribuir, constantes das alíneas 1) a 3) do artigo anterior, não pode ser superior a três por modalidade, sendo apenas um o prémio de juventude constante da alínea 4) do artigo anterior, devendo todos estes prémios ser reportados às actividades ou programas desenvolvidos no período imediatamente precedente.

    Artigo 5.º

    Classificação

    1. O «Prémio Conselho de Juventude» e o «Prémio Serviço Juvenil» são de natureza pecuniária, no valor de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), e constam de diploma.

    2. O «Prémio Actividades Juvenis» e o «Prémio Educação Cívica» são de natureza pecuniária, no valor de $ 30 000,00 (trinta mil patacas), e constam de diploma.»

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2018.

    16 de Novembro de 2017.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.


        

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