REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 93/2019

BO N.º:

24/2019

Publicado em:

2019.6.17

Página:

1848

  • Fixa o limite de despesas que cada candidato pode despender com a respectiva campanha eleitoral da eleição para o cargo de Chefe do Executivo do ano 2019.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 3/2004 - Lei eleitoral para o Chefe do Executivo.
  • Ordem Executiva n.º 94/2019 - Marca o dia da eleição para o cargo de Chefe do Executivo.
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    :
  • ELEIÇÃO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 93/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 8 do artigo 55.º da Lei n.º 3/2004 (Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo), alterada pela Lei n.º 12/2008, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 392/2008 e posteriormente alterada pelas Leis n.º 11/2012 e n.º 13/2018, o Chefe do Executivo manda:

    O limite de despesas que cada candidato pode despender com a respectiva campanha eleitoral da eleição para o cargo de Chefe do Executivo do ano 2019 é fixado em $6 439 847,85 (seis milhões, quatrocentas e trinta e nove mil, oitocentas e quarenta e sete patacas e oitenta e cinco avos).

    20 de Maio de 2019.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 94/2019

    BO N.º:

    24/2019

    Publicado em:

    2019.6.17

    Página:

    1848

    • Prorroga a duração do Gabinete de Informação Financeira.
    Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 3/2024 - Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 5/2009 — Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2006 - Cria o Gabinete de Informação Financeira.
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    :
  • GABINETE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 3/2024

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 94/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:

    A duração do Gabinete de Informação Financeira é prorrogada até 7 de Agosto de 2020.

    5 de Junho de 2019.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 95/2019

    BO N.º:

    24/2019

    Publicado em:

    2019.6.17

    Página:

    1848

    • Prorroga a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2000 - Cria o Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas (GDI).
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    relacionadas
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 95/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    1. É prorrogada por mais um ano, a partir de 30 de Junho de 2019, a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    10 de Junho de 2019.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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