REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 76/2025

BO N.º:

16/2025

Publicado em:

2025.4.22

Página:

3-4

  • Altera os artigos 3.º e 4.º do Regulamento do Parque de Estacionamento Público Este do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2024.
Diplomas
relacionados
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  • Lei n.º 5/2023 - Regime do serviço público de estacionamento.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2024 - Aprova o Regulamento do Parque de Estacionamento Público Este do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 76/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 5/2023 (Regime do serviço público de estacionamento), o Chefe do Executivo manda:

    1. Os artigos 3.º e 4.º do Regulamento do Parque de Estacionamento Público Este do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2024, passam a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 3.º

    Tarifas

    1. [...]

    2. As tarifas pela utilização do parque de estacionamento são as seguintes:

    Tipo de veículos Título de
    estacionamento
    Tarifas de estacionamento
    Automóveis ligeiros Bilhete simples Por cada hora ou fracção 10 patacas
    Por cada período ininterrupto de 12 a 24 horas 120 patacas

    Artigo 4.º

    Condições e regras de utilização

    1. [...]

    2. [...]

    3. [...]

    4. [...]

    5. [...]

    6. [...]

    7. O utente deve efectuar o pagamento das tarifas devidas pelo estacionamento quando pretender retirar o veículo do parque de estacionamento, podendo esse pagamento ser feito:

    1) Por meios electrónicos no dispositivo automático instalado na saída referida no n.º 1, devendo o veículo ser retirado imediatamente do parque de estacionamento, excepto em caso de avaria do dispositivo;

    2) Em numerário ou por meios electrónicos na caixa de pagamento do parque de estacionamento, devendo o veículo ser retirado do parque de estacionamento, num período máximo de trinta minutos após o pagamento.

    8. [...]

    9. [...]»

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Maio de 2025.

    17 de Abril de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.


       

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