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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. Os n.os 2 e 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 135/2024 passam a ter a seguinte redacção:
«2. […]:
1) [...];
2) [...];
3) [...];
4) [...];
5) [...];
6) [...];
7) [...];
8) [...];
9) [...];
10) [...];
11) [...];
12) Um representante da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;
13) [Anterior alínea 12)];
14) [Anterior alínea 13)].
3. Os membros referidos nas alíneas 3) a 14) do número anterior e os seus suplentes são nomeados por despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Abril de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
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