REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 73/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. Os n.os 2 e 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 135/2024 passam a ter a seguinte redacção:

«2. […]:

1) [...];

2) [...];

3) [...];

4) [...];

5) [...];

6) [...];

7) [...];

8) [...];

9) [...];

10) [...];

11) [...];

12) Um representante da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;

13) [Anterior alínea 12)];

14) [Anterior alínea 13)].

3. Os membros referidos nas alíneas 3) a 14) do número anterior e os seus suplentes são nomeados por despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.»

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de Abril de 2025.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.