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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 13 de Setembro de 2024, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Colecções do Museu do Palácio», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 2,50 | 200 000 |
$ 4,00 | 200 000 |
$ 4,50 | 200 000 |
$ 6,00 | 200 000 |
Bloco com selo de $ 14,00 | 200 000 |
2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 13 de Setembro de 2024.
3 de Abril de 2024.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 18/83/M, de 12 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. As categorias de equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance fixadas nos n.º 1.8 e n.º 1.10 do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 198/2014, são alteradas da seguinte forma:
Categorias | Faixas de frequências autorizadas | P I R E a máxima |
1.8. Equipamentos de comunicação de dados sem fios (excluindo os sistemas de telefones sem fios)e,f | 2400-2483.5 MHz | 200 mW |
5150-5350 MHz | 200 mW | |
5470-5725 MHz | 1 W | |
5725-5850 MHz | 1 W | |
5925-6425 MHz | 250 mW (para utilização nos espaços interiores) | |
25 mW (para utilização nos espaços exteriores) | ||
57-66 GHz | 10 W | |
1.10. Receptores do sistema de radionavegação e radiolocalização por satélite | Sem limite | — |
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de Abril de 2024.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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