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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 6/2000

BO N.º:

3/2000

Publicado em:

2000.1.17

Página:

72

  • Aprova o modelo do Cartão de Membro do Conselho Executivo da Região Administrativa Especial de Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 1/1999 - Aprova o Estatuto dos Membros do Conselho Executivo.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 6/2000 - Aprova o modelo do Cartão de Membro do Conselho Executivo da Região Administrativa Especial de Macau.
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  • CONSELHO EXECUTIVO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 6/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado, nos termos do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 1/1999, o modelo do Cartão de Membro do Conselho Executivo da Região Administrativa Especial de Macau, constante do anexo ao presente despacho.

    13 de Janeiro de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ANEXO 

    Dimensões: 58 x 83 mm, com cantos arredondados.

    Dimensões depois de plastificado: 64x 89 mm, com cantos arredondados.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 10/2000

    BO N.º:

    3/2000

    Publicado em:

    2000.1.17

    Página:

    73

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Ano Lunar do Dragão».
    Diplomas
    relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 10/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 28 de Janeiro de 2000, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "Ano Lunar do Dragão", nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 5,50 patacas 1,000,000
    Bloco com selo de $10,00 1,000,000

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    13 de Janeiro de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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