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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 6/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado, nos termos do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 1/1999, o modelo do Cartão de Membro do Conselho Executivo da Região Administrativa Especial de Macau, constante do anexo ao presente despacho.

13 de Janeiro de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

ANEXO 

Dimensões: 58 x 83 mm, com cantos arredondados.

Dimensões depois de plastificado: 64x 89 mm, com cantos arredondados.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 10/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 28 de Janeiro de 2000, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "Ano Lunar do Dragão", nas taxas e quantidades seguintes:

$ 5,50 patacas 1,000,000
Bloco com selo de $10,00 1,000,000

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

13 de Janeiro de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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