REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 36/2023

BO N.º:

9/2023

Publicado em:

2023.2.27

Página:

600

  • Prorroga a duração do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 20/2024 - Organização e funcionamento do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento.
  •  
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    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2004 - Cria o Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
  •  
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    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 20/2024

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 36/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:

    A duração do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa é prorrogada até 3 de Março de 2024.

    15 de Fevereiro de 2023.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 37/2023

    BO N.º:

    9/2023

    Publicado em:

    2023.2.27

    Página:

    600-603

    • Respeitante à aprovação das tabelas dos valores a cobrar por serviços remunerados prestados pelos agentes dos quadros próprios do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros, e pelos agentes do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega.
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 94/2008 - Fixa as tabelas de cálculo dos valores a cobrar por serviços remunerados prestados pelos militarizados das Forças de Segurança de Macau e pelo pessoal alfandegário.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 13/2021 - Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança.
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    relacionadas
    :
  • CARREIRAS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - CORPO DE BOMBEIROS - ALFÂNDEGAS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 37/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 212.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovada a tabela dos valores a cobrar por serviços remunerados prestados pelos agentes dos quadros próprios do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros, constante do Anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2. É aprovada a tabela dos valores a cobrar por serviços remunerados prestados pelos agentes do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega, constante do Anexo II ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    3. O cálculo das percentagens constantes das tabelas mencionadas nos dois números anteriores tem por referência o índice 100 da tabela indiciária da função pública.

    4. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 94/2008.

    5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    21 de Fevereiro de 2023.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    ANEXO I

    (a que se refere o n.º 1)

    Tabela dos valores a cobrar por serviços remunerados prestados pelos agentes dos quadros próprios do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros*

    Postos A B C
    Por período de 4 horas** Por hora a mais Por hora
    Das 07:00 às 20:00 horas Das 20:00 às 07:00 horas Das 07:00 às 20:00 horas Das 20:00 às 07:00 horas Das 07:00 às 20:00 horas Das 20:00 às 07:00 horas
    Comissário/chefe de primeira 23.0% 28.5% 5.5% 7.0% -- --
    Subcomissário/chefe assistente 18.0% 24.0% 4.5% 6.0% -- --
    Chefe superior 16.9% 22.6% 4.2% 5.6% -- --
    Chefe 14.0% 19.0% 3.4% 4.5% -- --
    Subchefe 12.7% 17.1% 3.2% 4.4% -- --
    Guarda principal/bombeiro principal 11.6% 15.2% 2.9% 3.6% 2.9% 3.6%
    Guarda e guarda de primeira/bombeiro e bombeiro de primeira 9.3% 12.0% 2.0% 2.7% 2.0% 2.7%

    * O cálculo das percentagens constantes da tabela tem por referência o índice 100 da tabela indiciária da função pública.

    ** Aplicável também para períodos inferiores a 4 horas.

    ANEXO II

    (a que se refere o n.º 2)

    Tabela dos valores a cobrar por serviços remunerados prestados pelos agentes do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega*

    Postos

    Por período de 4 horas
    (cada turno por 2 horas)

    Por hora a mais

    Primeiras 2 horas**

    2 horas a seguir**

    Das 07:00 às 20:00 horas

    Das 20:00 às 07:00 horas

    Das 07:00 às 20:00 horas

    Das 20:00 às 07:00 horas

    Das 07:00 às 20:00 horas

    Das 20:00 às 07:00 horas

    Comissário alfandegário

    11.5%

    14.3%

    11.5%

    14.3%

    5.5%

    7.0%

    Subcomissário alfandegário

    9.0%

    12.0%

    9.0%

    12.0%

    4.5%

    6.0%

    Inspector superior alfandegário

    8.5%

    11.3%

    8.5%

    11.3%

    4.2%

    5.6%

    Inspector alfandegário

    7%

    9.5%

    7%

    9.5%

    3.4%

    4.5%

    Subinspector alfandegário

    6.3%

    8.6%

    6.3%

    8.6%

    3.2%

    4.4%

    Verificador principal alfandegário

    5.8%

    7.6%

    5.8%

    7.6%

    2.9%

    3.6%

    Verificador alfandegário e verificador de primeira alfandegário

    4.7%

    6.0%

    4.7% 

    6.0%

    2.0%

    2.7%

    * O cálculo das percentagens constantes da tabela tem por referência o índice 100 da tabela indiciária da função pública.

    ** Aplicável também para períodos inferiores a 2 horas.


        

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