REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 36/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:

A duração do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa é prorrogada até 3 de Março de 2024.

15 de Fevereiro de 2023.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 37/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 212.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), o Chefe do Executivo manda:

1. É aprovada a tabela dos valores a cobrar por serviços remunerados prestados pelos agentes dos quadros próprios do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros, constante do Anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2. É aprovada a tabela dos valores a cobrar por serviços remunerados prestados pelos agentes do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega, constante do Anexo II ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

3. O cálculo das percentagens constantes das tabelas mencionadas nos dois números anteriores tem por referência o índice 100 da tabela indiciária da função pública.

4. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 94/2008.

5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de Fevereiro de 2023.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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ANEXO I

(a que se refere o n.º 1)

Tabela dos valores a cobrar por serviços remunerados prestados pelos agentes dos quadros próprios do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros*

Postos A B C
Por período de 4 horas** Por hora a mais Por hora
Das 07:00 às 20:00 horas Das 20:00 às 07:00 horas Das 07:00 às 20:00 horas Das 20:00 às 07:00 horas Das 07:00 às 20:00 horas Das 20:00 às 07:00 horas
Comissário/chefe de primeira 23.0% 28.5% 5.5% 7.0% -- --
Subcomissário/chefe assistente 18.0% 24.0% 4.5% 6.0% -- --
Chefe superior 16.9% 22.6% 4.2% 5.6% -- --
Chefe 14.0% 19.0% 3.4% 4.5% -- --
Subchefe 12.7% 17.1% 3.2% 4.4% -- --
Guarda principal/bombeiro principal 11.6% 15.2% 2.9% 3.6% 2.9% 3.6%
Guarda e guarda de primeira/bombeiro e bombeiro de primeira 9.3% 12.0% 2.0% 2.7% 2.0% 2.7%

* O cálculo das percentagens constantes da tabela tem por referência o índice 100 da tabela indiciária da função pública.

** Aplicável também para períodos inferiores a 4 horas.

ANEXO II

(a que se refere o n.º 2)

Tabela dos valores a cobrar por serviços remunerados prestados pelos agentes do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega*

Postos

Por período de 4 horas
(cada turno por 2 horas)

Por hora a mais

Primeiras 2 horas**

2 horas a seguir**

Das 07:00 às 20:00 horas

Das 20:00 às 07:00 horas

Das 07:00 às 20:00 horas

Das 20:00 às 07:00 horas

Das 07:00 às 20:00 horas

Das 20:00 às 07:00 horas

Comissário alfandegário

11.5%

14.3%

11.5%

14.3%

5.5%

7.0%

Subcomissário alfandegário

9.0%

12.0%

9.0%

12.0%

4.5%

6.0%

Inspector superior alfandegário

8.5%

11.3%

8.5%

11.3%

4.2%

5.6%

Inspector alfandegário

7%

9.5%

7%

9.5%

3.4%

4.5%

Subinspector alfandegário

6.3%

8.6%

6.3%

8.6%

3.2%

4.4%

Verificador principal alfandegário

5.8%

7.6%

5.8%

7.6%

2.9%

3.6%

Verificador alfandegário e verificador de primeira alfandegário

4.7%

6.0%

4.7% 

6.0%

2.0%

2.7%

* O cálculo das percentagens constantes da tabela tem por referência o índice 100 da tabela indiciária da função pública.

** Aplicável também para períodos inferiores a 2 horas.