Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:
A duração do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa é prorrogada até 3 de Março de 2024.
15 de Fevereiro de 2023.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 212.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovada a tabela dos valores a cobrar por serviços remunerados prestados pelos agentes dos quadros próprios do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros, constante do Anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. É aprovada a tabela dos valores a cobrar por serviços remunerados prestados pelos agentes do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega, constante do Anexo II ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
3. O cálculo das percentagens constantes das tabelas mencionadas nos dois números anteriores tem por referência o índice 100 da tabela indiciária da função pública.
4. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 94/2008.
5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de Fevereiro de 2023.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Postos | A | B | C | |||
Por período de 4 horas** | Por hora a mais | Por hora | ||||
Das 07:00 às 20:00 horas | Das 20:00 às 07:00 horas | Das 07:00 às 20:00 horas | Das 20:00 às 07:00 horas | Das 07:00 às 20:00 horas | Das 20:00 às 07:00 horas | |
Comissário/chefe de primeira | 23.0% | 28.5% | 5.5% | 7.0% | -- | -- |
Subcomissário/chefe assistente | 18.0% | 24.0% | 4.5% | 6.0% | -- | -- |
Chefe superior | 16.9% | 22.6% | 4.2% | 5.6% | -- | -- |
Chefe | 14.0% | 19.0% | 3.4% | 4.5% | -- | -- |
Subchefe | 12.7% | 17.1% | 3.2% | 4.4% | -- | -- |
Guarda principal/bombeiro principal | 11.6% | 15.2% | 2.9% | 3.6% | 2.9% | 3.6% |
Guarda e guarda de primeira/bombeiro e bombeiro de primeira | 9.3% | 12.0% | 2.0% | 2.7% | 2.0% | 2.7% |
* O cálculo das percentagens constantes da tabela tem por referência o índice 100 da tabela indiciária da função pública.
** Aplicável também para períodos inferiores a 4 horas.
Postos |
Por período de 4 horas |
Por hora a mais |
||||
Primeiras 2 horas** |
2 horas a seguir** |
|||||
Das 07:00 às 20:00 horas |
Das 20:00 às 07:00 horas |
Das 07:00 às 20:00 horas |
Das 20:00 às 07:00 horas |
Das 07:00 às 20:00 horas |
Das 20:00 às 07:00 horas |
|
Comissário alfandegário |
11.5% |
14.3% |
11.5% |
14.3% |
5.5% |
7.0% |
Subcomissário alfandegário |
9.0% |
12.0% |
9.0% |
12.0% |
4.5% |
6.0% |
Inspector superior alfandegário |
8.5% |
11.3% |
8.5% |
11.3% |
4.2% |
5.6% |
Inspector alfandegário |
7% |
9.5% |
7% |
9.5% |
3.4% |
4.5% |
Subinspector alfandegário |
6.3% |
8.6% |
6.3% |
8.6% |
3.2% |
4.4% |
Verificador principal alfandegário |
5.8% |
7.6% |
5.8% |
7.6% |
2.9% |
3.6% |
Verificador alfandegário e verificador de primeira alfandegário |
4.7% |
6.0% |
4.7% |
6.0% |
2.0% |
2.7% |
* O cálculo das percentagens constantes da tabela tem por referência o índice 100 da tabela indiciária da função pública.
** Aplicável também para períodos inferiores a 2 horas.