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Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção e Engenharia Shing Lung, Limitada, a execução da «Empreitada de Construção da Praça do Centro de Ciências de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Engenharia Shing Lung, Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção da Praça do Centro de Ciências de Macau», pelo montante de $ 55 300 000,00 (cinquenta e cinco milhões e trezentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2008 | $ 10 230 500,00 |
Ano 2009 | $ 45 069 500,00 |
2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.23, subacção 8.090.250.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
20 de Dezembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau, a prestação dos serviços de «Concepção e Construção de Habitação Económica no Lote TN27 da Taipa — Controlo de Qualidade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Concepção e Construção de Habitação Económica no Lote TN27 da Taipa — Controlo de Qualidade», pelo montante de $ 13 593 975,00 (treze milhões, quinhentas e noventa e três mil, novecentas e setenta e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2008 | $ 453 132,50 |
Ano 2009 | $ 5 437 590,00 |
Ano 2010 | $ 5 437 590,00 |
Ano 2011 | $ 2 265 662,50 |
2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.03, subacção 6.020.043.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2009, 2010 e 2011 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2008 a 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
20 de Dezembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção e Engenharia Lei Fung, Lda., a execução da «Empreitada de Construção de Cobertura de Vidro de Protecção à Chuva na Praça das Portas do Cerco», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Engenharia Lei Fung, Lda., para a execução da «Empreitada de Construção de Cobertura de Vidro de Protecção à Chuva na Praça das Portas do Cerco», pelo montante de $ 5 415 420,00 (cinco milhões, quatrocentas e quinze mil, quatrocentas e vinte patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2008 | $ 1 353 855,00 |
Ano 2009 | $ 4 061 565,00 |
2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.22, subacção 8.090.245.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
20 de Dezembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à Long Cheong — Construções e Engenharia, Limitada, a execução da «Empreitada de Concepção e Construção do Cais de Atracação de Petroleiro na Ilha Verde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Long Cheong — Construções e Engenharia, Limitada, para a execução da «Empreitada de Concepção e Construção do Cais de Atracação de Petroleiro na Ilha Verde», pelo montante de $ 3 212 800,00 (três milhões, duzentas e doze mil, oitocentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2008 | $ 1 652 500,00 |
Ano 2009 | $ 1 560 300,00 |
2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.05, subacção 8.052.044.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
20 de Dezembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 3.º orçamento suplementar do Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 274 934,00 (duzentas e setenta e quatro mil, novecentas e trinta e quatro patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
20 de Dezembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação |
Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital |
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13-00-00-00 |
Outras receitas de capital |
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13-01-00-00 |
Saldos de anos económicos anteriores |
(274,934.00) | |
Total das receitas |
(274,934.00) | ||
Despesas | |||
Despesas correntes |
|||
02-00-00-00-00 |
Bens e serviços |
||
02-01-00-00-00 |
Bens duradouros |
||
02-01-04-00-00 | Material de educação, cultura e recreio | ||
1-02-2 | 02-01-04-00-01 | Livros e material para bibliotecas públicas | (51,934.00) |
1-02-2 | 02-01-04-00-99 | Outros | (53,000.00) |
1-02-2 | 02-01-05-00-00 |
Material fabril, oficinal e de laboratório |
(30,000.00) |
02-02-00-00-00 |
Bens não duradouros |
||
1-02-2 | 02-02-07-00-06 | Lembranças e ofertas | (20,000.00) |
02-03-00-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-01-00-00 | Conservação e aproveitamento de bens | ||
1-02-2 | 02-03-01-00-05 | Diversos | (20,000.00) |
04-00-00-00-00 | Transferências correntes | ||
04-03-00-00-00 | Particulares | ||
1-02-2 | 04-03-00-00-02 | Famílias e indivíduos | (100,000.00) |
Total das despesas |
(274,934.00) |
Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, aos 29 de Agosto de 2008. — O Conselho Administrativo do FEPM. — A Presidente, substituta, Loi Kam Wan. — Os Vogais, Manuel João Vasques Ferreira da Costa — Wong Mio Leng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 4 de Janeiro de 2009, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Bicentenário do Nascimento de Louis Braille», na taxa e quantidade seguinte:
5,00 patacas | 200 000 |
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
20 de Dezembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 8 de Janeiro de 2009, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Ano Lunar do Búfalo», nas taxas e quantidades seguintes:
1,50 patacas | 250 000 |
1,50 patacas | 250 000 |
1,50 patacas | 250 000 |
1,50 patacas | 250 000 |
5,00 patacas | 250 000 |
Bloco com selo de 10,00 patacas | 250 000 |
2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
20 de Dezembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à JK Irmãos Audio Engenharia Limitada, a «Beneficiação do Sistema Sonoro do Grande Auditório do Centro Cultural», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a JK Irmãos Audio Engenharia Limitada, para a «Beneficiação do Sistema Sonoro do Grande Auditório do Centro Cultural», pelo montante de $ 3 495 069,00 (três milhões, quatrocentas e noventa e cinco mil e sessenta e nove patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2008 | $ 2 499 009,50 |
Ano 2009 | $ 996 059,50 |
2. O encargo referente a 2008 será suportado por verba inscrita do capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.02, subacção 7.010.076.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
19 de Dezembro de 2008.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Tendo sido adjudicada à Hitachi Elevator Engineering Company (Hong Kong) Limited, a execução da «Empreitada de obras de substituição do elevador de viaturas do edifício Finanças e concepção da respectiva planta», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Hitachi Elevator Engineering Company (Hong Kong) Limited, para a execução da «Empreitada de obras de substituição do elevador de viaturas do edifício Finanças e concepção da respectiva planta», pelo montante de $ 1 680 000,00 (um milhão, seiscentas e oitenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2008 | $ 420 000,00 |
Ano 2009 | $ 1 260 000,00 |
2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.01, subacção 1.012.004.15, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Dezembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à Dos Santos Marreiros, Carlos Alberto*, a prestação dos serviços de «Consultadoria do projecto, Assistência Técnica e Concurso Público à Construção do Pavilhão de Macau na Exposição de Shanghai de 2010», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Dos Santos Marreiros, Carlos Alberto*, para a prestação dos serviços de «Consultadoria do projecto, Assistência Técnica e Concurso Público à Construção do Pavilhão de Macau na Exposição de Shanghai de 2010», pelo montante de $ 3 980 000,00 (três milhões, novecentas e oitenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
* Alterado - Consulte também: Rectificação
Ano 2008 | $ 1 194 000,00 |
Ano 2009 | $ 2 786 000,00 |
2. O encargo referente a 2008 será suportado por verba inscrita na rubrica «Estudos, consultadoria e tradução», com a classificação económica 02.03.08.00.01, sob o Capítulo 19.º «Direcção dos Serviços de Economia», rubrica «Transferências Correntes — Sector público — Outras — Gabinete Preparatório para a Participação de Macau na Exposição Mundial de Shanghai», com a classificação económica 04.01.05.00.54 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano económico.
3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Dezembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à CEI — Companhia de Engenharia e Investimento — Tratamento de Águas, Limitada, a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Taipa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a CEI — Companhia de Engenharia e Investimento — Tratamento de Águas, Limitada, para a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Taipa», pelo montante de $ 2 781 000,00 (dois milhões, setecentas e oitenta e uma mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2008 | $ 938 000,00 |
Ano 2009 | $ 1 843 000,00 |
2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.° «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.06, subacção 8.044.042.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Dezembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicado à BMW Concessionários (Macau), Limitada, o fornecimento de «Veículos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizado o fornecimento pela BMW Concessionários (Macau), Limitada, de «Veículos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 6 776 542,40 (seis milhões, setecentas e setenta e seis mil, quinhentas e quarenta e duas patacas e quarenta avos).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Capítulo 40.º «Investimentos do Plano» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o ano económico de 2009.
23 de Dezembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicado à Xin Kang Cheng – Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, o fornecimento de «Veículos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizado o fornecimento pela Xin Kang Cheng – Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, de «Veículos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 9 900 000,00 (nove milhões, novecentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2008 | $ 3 960 000,00 |
Ano 2009 | $ 4 410 000,00 |
Ano 2010 | $ 1 530 000,00 |
2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, nas seguintes rubricas:
Código económico 07.09.00.00.02, subacção 2.020.125.46, pelo montante de $ 2 940 000,00 (dois milhões, novecentas e quarenta mil patacas).
Código económico 07.09.00.00.02, subacção 2.020.125.02, pelo montante de $ 1 020 000,00 (um milhão e vinte mil patacas).
3. Os encargos referentes a 2009 e 2010 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2008 e 2009, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Dezembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicado à Agência Comercial de Automóveis Nova Howell, Limitada, o fornecimento de «Veículos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizado o fornecimento pela Agência Comercial de Automóveis Nova Howell, Limitada, de «Veículos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 1 112 000,00 (um milhão, cento e doze mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Capítulo 40.º «Investimentos do Plano» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o ano económico de 2009.
23 de Dezembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à Sociedade de Construção Civil On Nong Limitada, a execução da «Empreitada de Remodelação das Instalações do Comissariado da Auditoria», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Construção Civil On Nong Limitada, para a prestação da «Empreitada de Remodelação das Instalações do Comissariado da Auditoria», pelo montante de $ 2 125 252,60 (dois milhões, cento e vinte e cinco mil, duzentas e cinquenta e duas patacas e sessenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2008 | $ 1 200 000,00 |
Ano 2009 | $ 925 252,60 |
2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.01.01.00.00 Construções e grandes reparações», do orçamento privativo do Comissariado da Auditoria para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Comissariado da Auditoria desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Dezembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade referida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 58/99/M, de 18 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:
1. A taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano de 2009, pelas sucursais das instituições financeiras «offshore» a operar na Região Administrativa Especial de Macau, é fixada em $ 30 000,00 (trinta mil patacas), valor mínimo indicado na tabela anexa ao Despacho n.º 237/GM/99, de 29 de Outubro.
2. A taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano de 2009, pelas subsidiárias das instituições financeiras «offshore» a operar na Região Administrativa Especial de Macau, é fixada em $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), valor mínimo indicado na tabela anexa ao Despacho n.º 237/GM/99, de 29 de Outubro.
23 de Dezembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Produtos Químicos e Petrolíferos Nam Kwong, Limitada, a execução da «Empreitada de Construção do Sistema de Fuel do Cais de Fuel Provisório», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Produtos Químicos e Petrolíferos Nam Kwong, Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção do Sistema de Fuel do Cais de Fuel Provisório», pelo montante de $ 1 332 390,00 (um milhão, trezentas e trinta e duas mil, trezentas e noventa patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2008 | $ 750 000,00 |
Ano 2009 | $ 582 390,00 |
2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.05.00.00.01, subacção 8.052.033.38, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Dezembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à WABAG Serviços de Tratamento de Águas (Macau) Limitada, a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Coloane», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a WABAG Serviços de Tratamento de Águas (Macau) Limitada, para a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Coloane», pelo montante de $ 45 714 954,00 (quarenta e cinco milhões, setecentas e catorze mil, novecentas e cinquenta e quatro patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2008 | $ 680 000,00 |
Ano 2009 | $ 8 000 000,00 |
Ano 2010 | $ 8 600 000,00 |
Ano 2011 | $ 9 200 000,00 |
Ano 2012 | $ 9 600 000,00 |
Ano 2013 | $ 9 634 954,00 |
2. O encargo referente a 2008 será suportado por verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.07, subacção 8.044.043.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2009 até 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2008 a 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Dezembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia de Civil de Macau, a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção das Avenidas VU4.2, VU5.1 e VU5.2 no COTAI – Controlo de Qualidade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia de Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção das Avenidas VU4.2, VU5.1 e VU5.2 no COTAI – Controlo de Qualidade», pelo montante de $ 1 587 218,00 (um milhão, quinhentas e oitenta e sete mil, duzentas e dezoito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2008 | $ 158 721,80 |
Ano 2009 | $ 1 428 496,20 |
2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.12, subacção 8.051.139.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Dezembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Urbana J & T, Limitada, a execução da «Empreitada de acabamentos do Centro de Educação Permanente», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Urbana J & T, Limitada, para a execução da «Empreitada de acabamentos do Centro de Educação Permanente», pelo montante de $ 13 273 375,00 (treze milhões, duzentas e setenta e três mil, trezentas e setenta e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2008 | $ 4 100 000,00 |
Ano 2009 | $ 9 173 375,00 |
2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 1.013.073.09, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Dezembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Fomento Predial Sam Yau, Limitada, a execução da «Empreitada de construção do Centro de Investigação Científica e do Edifício dos Gabinetes Académicos e Administrativos (A3+B1) da Universidade de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Fomento Predial Sam Yau, Limitada, para a execução da «Empreitada de construção do Centro de Investigação Científica e do Edifício dos Gabinetes Académicos e Administrativos (A3+B1) da Universidade de Macau», pelo montante de $ 256 012 979,00 (duzentos e cinquenta e seis milhões, doze mil, novecentas e setenta e nove patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2008 | $ 32 434 204,00 |
Ano 2009 | $ 150 000 000,00 |
Ano 2010 | $ 73 578 775,00 |
2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.05, subacção 3.021.144.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2009 e 2010 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2008 e 2009, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Dezembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Engenharia Hongway, Limitada, a execução da «Empreitada de Ponte de Nobre de Carvalho – Reparação da Iluminação Decorativa Após Tufão», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Engenharia Hongway Limitada, para a execução da «Empreitada de Ponte de Nobre de Carvalho – Reparação da Iluminação Decorativa Após Tufão», pelo montante de $ 5 000 072,00 (cinco milhões e setenta e duas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2008 | $ 1 250 018,00 |
Ano 2009 | $ 3 750 054,00 |
2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.32, subacção 8.051.174.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Dezembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Engenharia Hongway, Limitada, a execução da «Empreitada de Ponte da Amizade – Reparação da Iluminação Decorativa Após Tufão», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna--se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Engenharia Hongway Limitada, para a execução da «Empreitada de Ponte da Amizade – Reparação da Iluminação Decorativa Após Tufão», pelo montante de $ 7 022 528,00 (sete milhões, vinte e duas mil, quinhentas e vinte e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2008 | $ 1 755 632,00 |
Ano 2009 | $ 5 266 896,00 |
2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.32, subacção 8.051.174.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Dezembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada, a execução da «Obra de Remodelação das Instalações dos 13.º e 14.º andares do Edifício Administração Pública», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada, para a execução da «Obra de Remodelação das Instalações dos 13.º e 14.º andares do Edifício Administração Pública», pelo montante de $ 7 438 998,00 (sete milhões, quatrocentas e trinta e oito mil, novecentas e noventa e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2008 | $ 750 000,00 |
Ano 2009 | $ 6 688 998,00 |
2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita na rubrica «07.03.00.00.00 Edifícios», do orçamento privativo do Cofre dos Assuntos de Justiça para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Cofre dos Assuntos de Justiça desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Dezembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à E & E — Empresa de Instalações e Engenharia, Limitada, a execução da «Empreitada de Ponte de Sai Van – Reparação da Iluminação Decorativa Após Tufão», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a E & E — Empresa de Instalações e Engenharia, Limitada, para a execução da «Empreitada de Ponte de Sai Van — Reparação da Iluminação Decorativa Após Tufão», pelo montante de $ 6 582 180,00 (seis milhões, quinhentas e oitenta e duas mil, cento e oitenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2008 | $ 1 645 545,00 |
Ano 2009 | $ 4 936 635,00 |
2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.32, subacção 8.051.174.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Dezembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2005, foi autorizada a celebração do contrato com o Consórcio de Wa Kin/China Road and Bridge/Sociedade de Construções e Fomento Predial de Macau, para a execução da «Empreitada de Construção do Novo Terminal Marítimo da Taipa».
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2005, tendo o montante global inicial de $ 499 800 000,00 (quatrocentos e noventa e nove milhões e oitocentas mil patacas) sido reduzido para $ 360 441 025,80 (trezentos e sessenta milhões, quatrocentas e quarenta e uma mil, vinte e cinco patacas e oitenta avos).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2005, para o seguinte:
Ano 2005 | $ 180 094 354,50 |
Ano 2006 | $ 179 858 979,30 |
Ano 2008 | $ 40 641,00 |
Ano 2009 | $ 243 846,00 |
Ano 2010 | $ 203 205,00 |
2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.05.00.00.01, subacção 8.052.033.02 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2009 e 2010, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2008 e 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Dezembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à CONSULASIA — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada, a prestação dos serviços de «Fiscalização do Reordenamento da Calçada da Surpresa e da Estrada do Visconde S. Januário», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a prestação pela CONSULASIA — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada, dos serviços de «Fiscalização do Reordenamento da Calçada da Surpresa e da Estrada do Visconde S. Januário», pelo montante de $ 747 660,00 (setecentas e quarenta e sete mil, seiscentas e sessenta patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o ano económico de 2009.
26 de Dezembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicado à Reparações Mecânicas Harper (Macau), Limitada, o fornecimento de «Veículos» para o Estabelecimento Prisional de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Reparações Mecânicas Harper (Macau), Limitada, para o fornecimento de «Veículos» para o Estabelecimento Prisional de Macau, pelo montante de $ 1 356 841,00 (um milhão, trezentas e cinquenta e seis mil, oitocentas e quarenta e uma patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2008 | $ 779 814,00 |
Ano 2009 | $ 577 027,00 |
2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.09.00.00.01, subacção 2.020.071.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Dezembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicado à Agência de Automóveis Yat Fung, Limitada, o fornecimento de «Veículos» para o Estabelecimento Prisional de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência de Automóveis Yat Fung, Limitada, para o fornecimento de «Veículos» para o Estabelecimento Prisional de Macau, pelo montante de $ 925 800,00 (novecentas e vinte e cinco mil e oitocentas patacas).
2. O referido encargo será suportado pela correspondente verba, a inscrever no capítulo 40.º «Investimentos do Plano» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o ano económico de 2009.
26 de Dezembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à Companhia Engenharia e Construções Mansion, Limitada, a execução da «Empreitada da Obra de Ampliação da Escola Primária Luso-Chinesa de Tamagnini Barbosa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia Engenharia e Construções Mansion, Limitada, para a execução da «Empreitada da Obra de Ampliação da Escola Primária Luso- -Chinesa de Tamagnini Barbosa», pelo montante de $ 33 211 083,60 (trinta e três milhões, duzentas e onze mil, oitenta e três patacas e sessenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2008 | $ 10 000 000,00 |
Ano 2009 | $ 23 211 083,60 |
2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.02, subacção 3.021.006.11, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Dezembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicado à Agência de Automóveis San Cheong Heng, Limitada, o fornecimento de «Motociclos automáticos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência de Automóveis San Cheong Heng, Limitada, para o fornecimento de «Motociclos automáticos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 903 846,00 (novecentas e três mil, oitocentas e quarenta e seis patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o ano económico de 2009.
26 de Dezembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2006, foi autorizada a celebração do contrato com a GL — Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Construção de Habitação Social em Mong Ha — 1.ª Fase».
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2006, mantendo-se o montante global de $ 12 192 000,00 (doze milhões, cento e noventa e duas mil patacas).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2006, para o seguinte:
Ano 2007 | $ 2 286 000,00 |
Ano 2008 | $ 6 096 000,00 |
Ano 2009 | $ 3 810 000,00 |
2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.02, subacção 6.020.041.04 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Dezembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à Nexant, Inc., a prestação de «Serviços de Consultadoria Económica e Técnica do Sector da Electricidade», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Nexant, Inc. para a prestação de «Serviços de Consultadoria Económica e Técnica do Sector da Electricidade», pelo montante de $ 3 772 000,00 (três milhões, setecentas e setenta e duas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2009 | $ 1 886 000,00 |
Ano 2010 | $ 1 886 000,00 |
2. Os encargos referentes a 2009 e 2010 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
31 de Dezembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2009, o orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2009, sendo as receitas calculadas em $ 2 213 060 000,00 (dois biliões e duzentos e treze milhões e sessenta mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
31 de Dezembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Designação da receita | Importância (patacas) |
Receitas correntes |
1,656,050,000 | |
04-00-00-00 | Rendimentos da propriedade | 15,000,000 |
04-03-00-00 | Juros — Outros sectores | |
04-03-01-00 | Depósitos bancários | 15,000,000 |
05-00-00-00 | Transferências | 1,640,550,000 |
05-01-00-00 | Sector público | |
05-01-01-00 | Receitas consignadas | |
05-01-01-01 | FDIC — Taxa de emissão de licenças | 150,000 |
05-01-02-00 | Comparticipações | |
05-01-02-01 | FDIC — Contribuição do jogo | 130,560,000 |
05-01-02-02 | FDIC — Emissão de cert. origem, guias e lic. export. | 2,040,000 |
05-01-02-03 | FDIC — Registo da propriedade industrial | 7,800,000 |
05-01-03-00 | Transferências orçamentais | |
05-01-03-01 | Transferências do Orçamento da Região | 1,500,000,000 |
07-00-00-00 | Venda de serviços e bens não duradouros | 500,000 |
07-10-00-00 | Diversos — Outros sectores | |
07-10-99-00 | Outras | 500,000 |
Receitas de capital |
557,010,000 | |
11-00-00-00 | Activos financeiros | 107,000,000 |
11-11-00-00 | Empréstimos a curto prazo — Outros sectores | 80,000,000 |
11-14-00-00 | Empréstimos a médio e longo prazos — Outros sectores | 27,000,000 |
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | 450,000,000 |
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 450,000,000 |
14-00-00-00 | Reposições não abatidas nos pagamentos | 10,000 |
Total das receitas | 2,213,060,000 |
Classificação funcional | Classificação económica | Designação da despesa |
Importância |
Despesas correntes |
1,545,030,000 | ||
01-00-00-00 | Pessoal | 1,671,000 | |
01-01-00-00 | Remunerações certas e permanentes | ||
01-01-05-00 | Salários do pessoal eventual | ||
8-01-0 | 01-01-05-01 | Salários | 840,000 |
01-01-07-00 | Gratificações certas e permanentes | ||
8-01-0 | 01-01-07-00-02 | Membros de conselhos | 602,000 |
8-01-0 | 01-01-09-00 | Subsídio de Natal | 70,000 |
8-01-0 | 01-01-10-00 | Subsídio de férias | 70,000 |
01-02-00-00 | Remunerações acessórias | ||
8-01-0 | 01-02-05-00 | Senhas de presença | 20,000 |
8-01-0 | 01-02-06-00 | Subsídio de residência | 6,000 |
01-02-10-00 | Abonos diversos — Numerário | ||
8-01-0 | 01-02-10-00-99 | Outros | 20,000 |
01-05-00-00 | Previdência social | ||
8-01-0 | 01-05-01-00 | Subsídio de família | 3,000 |
01-06-00-00 | Compensação de encargos | ||
01-06-03-00 | Deslocações — Compensação de encargos | ||
8-01-0 | 01-06-03-03 | Outros abonos — Compensação de encargos | 40,000 |
02-00-00-00 | Bens e serviços | 10,395,000 | |
02-02-00-00 | Bens não duradouros | ||
8-01-0 | 02-02-04-00 | Consumos de secretaria | 500,000 |
02-02-07-00 | Outros bens não duradouros | ||
8-01-0 | 02-02-07-00-06 | Lembranças e ofertas | 50,000 |
8-01-0 | 02-02-07-00-99 | Outros | 5,000 |
02-03-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-01-00 | Conservação e aproveitamento de bens | ||
8-01-0 | 02-03-01-00-05 | Diversos | 100,000 |
02-03-04-00 | Locação de bens | ||
8-01-0 | 02-03-04-00-01 | Bens imóveis | 1,300,000 |
8-01-0 | 02-03-04-00-02 | Bens móveis | 100,000 |
02-03-05-00 | Transportes e comunicações | ||
8-01-0 | 02-03-05-02 | Transportes por outros motivos | 600,000 |
8-01-0 | 02-03-05-03 | Outros encargos de transportes e comunicações | 200,000 |
8-01-0 | 02-03-06-00 | Representação | 600,000 |
02-03-07-00 | Publicidade e propaganda | ||
8-01-0 | 02-03-07-00-01 | Encargos com anúncios | 100,000 |
8-01-0 | 02-03-07-00-02 | Acções na RAEM | 120,000 |
02-03-08-00 | Trabalhos especiais diversos | ||
8-01-0 | 02-03-08-00-01 | Estudos, consultadoria e tradução | 3,500,000 |
8-01-0 | 02-03-08-00-03 | Publicações técnicas e especializadas | 50,000 |
8-01-0 | 02-03-08-00-99 | Outros | 50,000 |
02-03-09-00 | Encargos não especificados | ||
8-01-0 | 02-03-09-00-01 | Seminários e congressos | 1,320,000 |
8-01-0 | 02-03-09-00-99 | Outros | 1,800,000 |
04-00-00-00 | Transferências correntes | 116,100,000 | |
04-01-00-00 | Sector público | ||
04-01-05-00 | Outras | ||
8-01-0 | 04-01-05-00-16 | Centro de Produtividade e Transf. de Tecnologia de Macau | 8,000,000 |
04-02-00-00 | Instituições particulares | ||
8-01-0 | 04-02-00-00-02 | Associações e organizações | 100,000,000 |
04-03-00-00 | Particulares | ||
8-01-0 | 04-03-00-00-01 | Empresas | 8,000,000 |
8-01-0 | 04-03-00-00-02 | Famílias e indivíduos | 100,000 |
05-00-00-00 | Outras despesas correntes | 1,416,864,000 | |
05-02-00-00 | Seguros | ||
8-01-0 | 05-02-01-00 | Pessoal | 230,000 |
05-03-00-00 | Restituições | ||
8-01-0 | 05-03-00-00-99 | Outras | 50,000 |
05-04-00-00 | Diversas | ||
5-02-0 | 05-04-00-00-02 | F. Pensões — Reg. Previdência (parte patronal) | 120,000 |
5-02-0 | 05-04-00-00-03 | F.S.S. (enc. entidade patronal) | 1,000 |
8-01-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 1,416,463,000 |
Despesas de capital | 668,030,000 | ||
08-00-00-00 | Transferências de capital | 8,000,000 | |
8-01-0 | 08-03-00-00 | Particulares | 8,000,000 |
09-00-00-00 | Operações financeiras | 660,030,000 | |
09-01-00-00 | Activos financeiros | ||
09-01-05-00 | Empréstimos a médio e longo prazos | ||
8-01-0 | 09-01-05-00-01 | Plano de apoio a PME's | 300,000,000 |
8-01-0 | 09-01-05-00-02 | Plano de garantia de créditos a PME's (geral) | 30,000,000 |
8-01-0 | 09-01-05-00-03 | Plano de garantia de créditos a PME's (projecto específico) | 30,000,000 |
8-01-0 | 09-01-05-00-99 | Outros | 300,000,000 |
09-02-00-00 | Passivos financeiros | ||
09-02-05-00 | Outros passivos financeiros | ||
8-01-0 | 09-02-05-00-99 | Outros | 30,000 |
Total das despesas | 2,213,060,000 |
Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 30 de Dezembro de 2008. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, substituto, Sou Tim Peng — Os Vogais, Ieong Pou Yee — Vong Cheng Kam — Chan Weng I — Jacques, Sylvia Isabel.
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