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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 357/2008

Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção e Engenharia Shing Lung, Limitada, a execução da «Empreitada de Construção da Praça do Centro de Ciências de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Engenharia Shing Lung, Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção da Praça do Centro de Ciências de Macau», pelo montante de $ 55 300 000,00 (cinquenta e cinco milhões e trezentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2008  $ 10 230 500,00
Ano 2009  $ 45 069 500,00

2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.23, subacção 8.090.250.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

20 de Dezembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 358/2008

Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau, a prestação dos serviços de «Concepção e Construção de Habitação Económica no Lote TN27 da Taipa — Controlo de Qualidade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Concepção e Construção de Habitação Económica no Lote TN27 da Taipa — Controlo de Qualidade», pelo montante de $ 13 593 975,00 (treze milhões, quinhentas e noventa e três mil, novecentas e setenta e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2008 $ 453 132,50
Ano 2009 $ 5 437 590,00
Ano 2010 $ 5 437 590,00
Ano 2011 $ 2 265 662,50

2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.03, subacção 6.020.043.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2009, 2010 e 2011 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2008 a 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

20 de Dezembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 359/2008

Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção e Engenharia Lei Fung, Lda., a execução da «Empreitada de Construção de Cobertura de Vidro de Protecção à Chuva na Praça das Portas do Cerco», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Engenharia Lei Fung, Lda., para a execução da «Empreitada de Construção de Cobertura de Vidro de Protecção à Chuva na Praça das Portas do Cerco», pelo montante de $ 5 415 420,00 (cinco milhões, quatrocentas e quinze mil, quatrocentas e vinte patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2008 $ 1 353 855,00
Ano 2009 $ 4 061 565,00

2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.22, subacção 8.090.245.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

20 de Dezembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 360/2008

Tendo sido adjudicada à Long Cheong — Construções e Engenharia, Limitada, a execução da «Empreitada de Concepção e Construção do Cais de Atracação de Petroleiro na Ilha Verde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Long Cheong — Construções e Engenharia, Limitada, para a execução da «Empreitada de Concepção e Construção do Cais de Atracação de Petroleiro na Ilha Verde», pelo montante de $ 3 212 800,00 (três milhões, duzentas e doze mil, oitocentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2008 $ 1 652 500,00
Ano 2009 $ 1 560 300,00

2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.05, subacção 8.052.044.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

20 de Dezembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 361/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 3.º orçamento suplementar do Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 274 934,00 (duzentas e setenta e quatro mil, novecentas e trinta e quatro patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

20 de Dezembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

3.º orçamento suplementar do Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau para o ano económico de 2008

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação

Montante

    Receitas  
   

Receitas de capital

 
  13-00-00-00

Outras receitas de capital

 
  13-01-00-00

Saldos de anos económicos anteriores

(274,934.00)
   

Total das receitas

(274,934.00)
    Despesas  
   

Despesas correntes

 
  02-00-00-00-00

Bens e serviços

 
  02-01-00-00-00

Bens duradouros

 
  02-01-04-00-00 Material de educação, cultura e recreio  
1-02-2 02-01-04-00-01 Livros e material para bibliotecas públicas (51,934.00)
1-02-2 02-01-04-00-99 Outros (53,000.00)
1-02-2 02-01-05-00-00

Material fabril, oficinal e de laboratório

(30,000.00)
  02-02-00-00-00

Bens não duradouros

 
1-02-2 02-02-07-00-06 Lembranças e ofertas (20,000.00)
  02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
  02-03-01-00-00 Conservação e aproveitamento de bens  
1-02-2 02-03-01-00-05 Diversos (20,000.00)
  04-00-00-00-00 Transferências correntes  
  04-03-00-00-00 Particulares  
1-02-2 04-03-00-00-02 Famílias e indivíduos (100,000.00)
   

Total das despesas

(274,934.00)

Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, aos 29 de Agosto de 2008. — O Conselho Administrativo do FEPM. — A Presidente, substituta, Loi Kam Wan. — Os Vogais, Manuel João Vasques Ferreira da Costa — Wong Mio Leng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 362/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 4 de Janeiro de 2009, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Bicentenário do Nascimento de Louis Braille», na taxa e quantidade seguinte:

5,00 patacas 200 000

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

20 de Dezembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 363/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 8 de Janeiro de 2009, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Ano Lunar do Búfalo», nas taxas e quantidades seguintes:

1,50 patacas 250 000
1,50 patacas 250 000
1,50 patacas 250 000
1,50 patacas 250 000
5,00 patacas 250 000
Bloco com selo de 10,00 patacas 250 000

2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

20 de Dezembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 365/2008

Tendo sido adjudicada à JK Irmãos Audio Engenharia Limitada, a «Beneficiação do Sistema Sonoro do Grande Auditório do Centro Cultural», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a JK Irmãos Audio Engenharia Limitada, para a «Beneficiação do Sistema Sonoro do Grande Auditório do Centro Cultural», pelo montante de $ 3 495 069,00 (três milhões, quatrocentas e noventa e cinco mil e sessenta e nove patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2008 $ 2 499 009,50
Ano 2009 $ 996 059,50

2. O encargo referente a 2008 será suportado por verba inscrita do capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.02, subacção 7.010.076.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

19 de Dezembro de 2008.

A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 366/2008

Tendo sido adjudicada à Hitachi Elevator Engineering Company (Hong Kong) Limited, a execução da «Empreitada de obras de substituição do elevador de viaturas do edifício Finanças e concepção da respectiva planta», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Hitachi Elevator Engineering Company (Hong Kong) Limited, para a execução da «Empreitada de obras de substituição do elevador de viaturas do edifício Finanças e concepção da respectiva planta», pelo montante de $ 1 680 000,00 (um milhão, seiscentas e oitenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2008 $ 420 000,00
Ano 2009 $ 1 260 000,00

2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.01, subacção 1.012.004.15, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

23 de Dezembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 367/2008

Tendo sido adjudicada à Dos Santos Marreiros, Carlos Alberto*, a prestação dos serviços de «Consultadoria do projecto, Assistência Técnica e Concurso Público à Construção do Pavilhão de Macau na Exposição de Shanghai de 2010», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Dos Santos Marreiros, Carlos Alberto*, para a prestação dos serviços de «Consultadoria do projecto, Assistência Técnica e Concurso Público à Construção do Pavilhão de Macau na Exposição de Shanghai de 2010», pelo montante de $ 3 980 000,00 (três milhões, novecentas e oitenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

* Alterado - Consulte também: Rectificação

Ano 2008 $ 1 194 000,00
Ano 2009 $ 2 786 000,00

2. O encargo referente a 2008 será suportado por verba inscrita na rubrica «Estudos, consultadoria e tradução», com a classificação económica 02.03.08.00.01, sob o Capítulo 19.º «Direcção dos Serviços de Economia», rubrica «Transferências Correntes — Sector público — Outras — Gabinete Preparatório para a Participação de Macau na Exposição Mundial de Shanghai», com a classificação económica 04.01.05.00.54 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano económico.

3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

23 de Dezembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2008

Tendo sido adjudicada à CEI — Companhia de Engenharia e Investimento — Tratamento de Águas, Limitada, a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Taipa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a CEI — Companhia de Engenharia e Investimento — Tratamento de Águas, Limitada, para a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Taipa», pelo montante de $ 2 781 000,00 (dois milhões, setecentas e oitenta e uma mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2008 $ 938 000,00
Ano 2009 $ 1 843 000,00

2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.° «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.06, subacção 8.044.042.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

23 de Dezembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 369/2008

Tendo sido adjudicado à BMW Concessionários (Macau), Limitada, o fornecimento de «Veículos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizado o fornecimento pela BMW Concessionários (Macau), Limitada, de «Veículos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 6 776 542,40 (seis milhões, setecentas e setenta e seis mil, quinhentas e quarenta e duas patacas e quarenta avos).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Capítulo 40.º «Investimentos do Plano» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o ano económico de 2009.

23 de Dezembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 370/2008

Tendo sido adjudicado à Xin Kang Cheng – Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, o fornecimento de «Veículos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizado o fornecimento pela Xin Kang Cheng – Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, de «Veículos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 9 900 000,00 (nove milhões, novecentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2008 $ 3 960 000,00
Ano 2009 $ 4 410 000,00
Ano 2010 $ 1 530 000,00

2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, nas seguintes rubricas:

Código económico 07.09.00.00.02, subacção 2.020.125.46, pelo montante de $ 2 940 000,00 (dois milhões, novecentas e quarenta mil patacas).

Código económico 07.09.00.00.02, subacção 2.020.125.02, pelo montante de $ 1 020 000,00 (um milhão e vinte mil patacas).

3. Os encargos referentes a 2009 e 2010 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2008 e 2009, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

23 de Dezembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 371/2008

Tendo sido adjudicado à Agência Comercial de Automóveis Nova Howell, Limitada, o fornecimento de «Veículos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizado o fornecimento pela Agência Comercial de Automóveis Nova Howell, Limitada, de «Veículos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 1 112 000,00 (um milhão, cento e doze mil patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Capítulo 40.º «Investimentos do Plano» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o ano económico de 2009.

23 de Dezembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 372/2008

Tendo sido adjudicada à Sociedade de Construção Civil On Nong Limitada, a execução da «Empreitada de Remodelação das Instalações do Comissariado da Auditoria», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Construção Civil On Nong Limitada, para a prestação da «Empreitada de Remodelação das Instalações do Comissariado da Auditoria», pelo montante de $ 2 125 252,60 (dois milhões, cento e vinte e cinco mil, duzentas e cinquenta e duas patacas e sessenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2008 $ 1 200 000,00
Ano 2009 $ 925 252,60

2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.01.01.00.00 Construções e grandes reparações», do orçamento privativo do Comissariado da Auditoria para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Comissariado da Auditoria desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

23 de Dezembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 373/2008

Usando da faculdade referida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 58/99/M, de 18 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:

1. A taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano de 2009, pelas sucursais das instituições financeiras «offshore» a operar na Região Administrativa Especial de Macau, é fixada em $ 30 000,00 (trinta mil patacas), valor mínimo indicado na tabela anexa ao Despacho n.º 237/GM/99, de 29 de Outubro.

2. A taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano de 2009, pelas subsidiárias das instituições financeiras «offshore» a operar na Região Administrativa Especial de Macau, é fixada em $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), valor mínimo indicado na tabela anexa ao Despacho n.º 237/GM/99, de 29 de Outubro.

23 de Dezembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 374/2008

Tendo sido adjudicada à Companhia de Produtos Químicos e Petrolíferos Nam Kwong, Limitada, a execução da «Empreitada de Construção do Sistema de Fuel do Cais de Fuel Provisório», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Produtos Químicos e Petrolíferos Nam Kwong, Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção do Sistema de Fuel do Cais de Fuel Provisório», pelo montante de $ 1 332 390,00 (um milhão, trezentas e trinta e duas mil, trezentas e noventa patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2008 $ 750 000,00
Ano 2009 $ 582 390,00

2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.05.00.00.01, subacção 8.052.033.38, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

23 de Dezembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 375/2008

Tendo sido adjudicada à WABAG Serviços de Tratamento de Águas (Macau) Limitada, a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Coloane», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a WABAG Serviços de Tratamento de Águas (Macau) Limitada, para a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Coloane», pelo montante de $ 45 714 954,00 (quarenta e cinco milhões, setecentas e catorze mil, novecentas e cinquenta e quatro patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2008 $ 680 000,00
Ano 2009 $ 8 000 000,00
Ano 2010 $ 8 600 000,00
Ano 2011 $ 9 200 000,00
Ano 2012 $ 9 600 000,00
Ano 2013 $ 9 634 954,00

2. O encargo referente a 2008 será suportado por verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.07, subacção 8.044.043.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2009 até 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2008 a 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

23 de Dezembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 376/2008

Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia de Civil de Macau, a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção das Avenidas VU4.2, VU5.1 e VU5.2 no COTAI – Controlo de Qualidade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia de Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção das Avenidas VU4.2, VU5.1 e VU5.2 no COTAI – Controlo de Qualidade», pelo montante de $ 1 587 218,00 (um milhão, quinhentas e oitenta e sete mil, duzentas e dezoito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2008 $ 158 721,80
Ano 2009 $ 1 428 496,20

2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.12, subacção 8.051.139.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

23 de Dezembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 377/2008

Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Urbana J & T, Limitada, a execução da «Empreitada de acabamentos do Centro de Educação Permanente», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Urbana J & T, Limitada, para a execução da «Empreitada de acabamentos do Centro de Educação Permanente», pelo montante de $ 13 273 375,00 (treze milhões, duzentas e setenta e três mil, trezentas e setenta e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2008 $ 4 100 000,00
Ano 2009 $ 9 173 375,00

2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 1.013.073.09, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

23 de Dezembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 378/2008

Tendo sido adjudicada à Companhia de Fomento Predial Sam Yau, Limitada, a execução da «Empreitada de construção do Centro de Investigação Científica e do Edifício dos Gabinetes Académicos e Administrativos (A3+B1) da Universidade de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Fomento Predial Sam Yau, Limitada, para a execução da «Empreitada de construção do Centro de Investigação Científica e do Edifício dos Gabinetes Académicos e Administrativos (A3+B1) da Universidade de Macau», pelo montante de $ 256 012 979,00 (duzentos e cinquenta e seis milhões, doze mil, novecentas e setenta e nove patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2008 $ 32 434 204,00
Ano 2009 $ 150 000 000,00
Ano 2010 $ 73 578 775,00

2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.05, subacção 3.021.144.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2009 e 2010 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2008 e 2009, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

26 de Dezembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 379/2008

Tendo sido adjudicada à Companhia de Engenharia Hongway, Limitada, a execução da «Empreitada de Ponte de Nobre de Carvalho – Reparação da Iluminação Decorativa Após Tufão», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Engenharia Hongway Limitada, para a execução da «Empreitada de Ponte de Nobre de Carvalho – Reparação da Iluminação Decorativa Após Tufão», pelo montante de $ 5 000 072,00 (cinco milhões e setenta e duas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2008 $ 1 250 018,00
Ano 2009 $ 3 750 054,00

2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.32, subacção 8.051.174.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

26 de Dezembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 380/2008

Tendo sido adjudicada à Companhia de Engenharia Hongway, Limitada, a execução da «Empreitada de Ponte da Amizade – Reparação da Iluminação Decorativa Após Tufão», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna--se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Engenharia Hongway Limitada, para a execução da «Empreitada de Ponte da Amizade – Reparação da Iluminação Decorativa Após Tufão», pelo montante de $ 7 022 528,00 (sete milhões, vinte e duas mil, quinhentas e vinte e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2008 $ 1 755 632,00
Ano 2009 $ 5 266 896,00

2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.32, subacção 8.051.174.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

26 de Dezembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 381/2008

Tendo sido adjudicada à Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada, a execução da «Obra de Remodelação das Instalações dos 13.º e 14.º andares do Edifício Administração Pública», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada, para a execução da «Obra de Remodelação das Instalações dos 13.º e 14.º andares do Edifício Administração Pública», pelo montante de $ 7 438 998,00 (sete milhões, quatrocentas e trinta e oito mil, novecentas e noventa e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2008 $ 750 000,00
Ano 2009  $ 6 688 998,00

2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita na rubrica «07.03.00.00.00 Edifícios», do orçamento privativo do Cofre dos Assuntos de Justiça para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Cofre dos Assuntos de Justiça desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

26 de Dezembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 382/2008

Tendo sido adjudicada à E & E — Empresa de Instalações e Engenharia, Limitada, a execução da «Empreitada de Ponte de Sai Van – Reparação da Iluminação Decorativa Após Tufão», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a E & E — Empresa de Instalações e Engenharia, Limitada, para a execução da «Empreitada de Ponte de Sai Van — Reparação da Iluminação Decorativa Após Tufão», pelo montante de $ 6 582 180,00 (seis milhões, quinhentas e oitenta e duas mil, cento e oitenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2008 $ 1 645 545,00
Ano 2009 $ 4 936 635,00

2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.32, subacção 8.051.174.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

26 de Dezembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 383/2008

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2005, foi autorizada a celebração do contrato com o Consórcio de Wa Kin/China Road and Bridge/Sociedade de Construções e Fomento Predial de Macau, para a execução da «Empreitada de Construção do Novo Terminal Marítimo da Taipa».

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2005, tendo o montante global inicial de $ 499 800 000,00 (quatrocentos e noventa e nove milhões e oitocentas mil patacas) sido reduzido para $ 360 441 025,80 (trezentos e sessenta milhões, quatrocentas e quarenta e uma mil, vinte e cinco patacas e oitenta avos).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2005, para o seguinte:

Ano 2005  $ 180 094 354,50
Ano 2006 $ 179 858 979,30
Ano 2008 $ 40 641,00
Ano 2009 $ 243 846,00
Ano 2010 $ 203 205,00

2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.05.00.00.01, subacção 8.052.033.02 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2009 e 2010, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2008 e 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

26 de Dezembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 384/2008

Tendo sido adjudicada à CONSULASIA — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada, a prestação dos serviços de «Fiscalização do Reordenamento da Calçada da Surpresa e da Estrada do Visconde S. Januário», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a prestação pela CONSULASIA — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada, dos serviços de «Fiscalização do Reordenamento da Calçada da Surpresa e da Estrada do Visconde S. Januário», pelo montante de $ 747 660,00 (setecentas e quarenta e sete mil, seiscentas e sessenta patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o ano económico de 2009.

26 de Dezembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 385/2008

Tendo sido adjudicado à Reparações Mecânicas Harper (Macau), Limitada, o fornecimento de «Veículos» para o Estabelecimento Prisional de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Reparações Mecânicas Harper (Macau), Limitada, para o fornecimento de «Veículos» para o Estabelecimento Prisional de Macau, pelo montante de $ 1 356 841,00 (um milhão, trezentas e cinquenta e seis mil, oitocentas e quarenta e uma patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2008 $ 779 814,00
Ano 2009 $ 577 027,00

2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.09.00.00.01, subacção 2.020.071.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

26 de Dezembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 386/2008

Tendo sido adjudicado à Agência de Automóveis Yat Fung, Limitada, o fornecimento de «Veículos» para o Estabelecimento Prisional de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência de Automóveis Yat Fung, Limitada, para o fornecimento de «Veículos» para o Estabelecimento Prisional de Macau, pelo montante de $ 925 800,00 (novecentas e vinte e cinco mil e oitocentas patacas).

2. O referido encargo será suportado pela correspondente verba, a inscrever no capítulo 40.º «Investimentos do Plano» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o ano económico de 2009.

26 de Dezembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 387/2008

Tendo sido adjudicada à Companhia Engenharia e Construções Mansion, Limitada, a execução da «Empreitada da Obra de Ampliação da Escola Primária Luso-Chinesa de Tamagnini Barbosa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia Engenharia e Construções Mansion, Limitada, para a execução da «Empreitada da Obra de Ampliação da Escola Primária Luso- -Chinesa de Tamagnini Barbosa», pelo montante de $ 33 211 083,60 (trinta e três milhões, duzentas e onze mil, oitenta e três patacas e sessenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2008 $ 10 000 000,00
Ano 2009 $ 23 211 083,60

2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.02, subacção 3.021.006.11, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

26 de Dezembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 388/2008

Tendo sido adjudicado à Agência de Automóveis San Cheong Heng, Limitada, o fornecimento de «Motociclos automáticos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência de Automóveis San Cheong Heng, Limitada, para o fornecimento de «Motociclos automáticos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 903 846,00 (novecentas e três mil, oitocentas e quarenta e seis patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o ano económico de 2009.

26 de Dezembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 389/2008

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2006, foi autorizada a celebração do contrato com a GL — Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Construção de Habitação Social em Mong Ha — 1.ª Fase».

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2006, mantendo-se o montante global de $ 12 192 000,00 (doze milhões, cento e noventa e duas mil patacas).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2006, para o seguinte:

Ano 2007 $ 2 286 000,00
Ano 2008 $ 6 096 000,00
Ano 2009 $ 3 810 000,00

2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.02, subacção 6.020.041.04 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

26 de Dezembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 402/2008

Tendo sido adjudicada à Nexant, Inc., a prestação de «Serviços de Consultadoria Económica e Técnica do Sector da Electricidade», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Nexant, Inc. para a prestação de «Serviços de Consultadoria Económica e Técnica do Sector da Electricidade», pelo montante de $ 3 772 000,00 (três milhões, setecentas e setenta e duas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2009  $ 1 886 000,00
Ano 2010  $ 1 886 000,00

2. Os encargos referentes a 2009 e 2010 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

31 de Dezembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 403/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2009, o orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2009, sendo as receitas calculadas em $ 2 213 060 000,00 (dois biliões e duzentos e treze milhões e sessenta mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

31 de Dezembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2009

Orçamento da receita

Classificação económica Designação da receita Importância
(patacas)
 

Receitas correntes

1,656,050,000
04-00-00-00 Rendimentos da propriedade 15,000,000
04-03-00-00 Juros — Outros sectores  
04-03-01-00 Depósitos bancários 15,000,000
05-00-00-00 Transferências 1,640,550,000
05-01-00-00 Sector público  
05-01-01-00 Receitas consignadas  
05-01-01-01 FDIC — Taxa de emissão de licenças 150,000
05-01-02-00 Comparticipações  
05-01-02-01 FDIC — Contribuição do jogo 130,560,000
05-01-02-02 FDIC — Emissão de cert. origem, guias e lic. export. 2,040,000
05-01-02-03 FDIC — Registo da propriedade industrial 7,800,000
05-01-03-00 Transferências orçamentais  
05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 1,500,000,000
07-00-00-00 Venda de serviços e bens não duradouros 500,000
07-10-00-00 Diversos — Outros sectores  
07-10-99-00 Outras 500,000
 

Receitas de capital

557,010,000
11-00-00-00 Activos financeiros 107,000,000
11-11-00-00 Empréstimos a curto prazo — Outros sectores 80,000,000
11-14-00-00 Empréstimos a médio e longo prazos — Outros sectores 27,000,000
13-00-00-00 Outras receitas de capital 450,000,000
13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 450,000,000
14-00-00-00 Reposições não abatidas nos pagamentos 10,000
  Total das receitas 2,213,060,000

Orçamento da despesa

Classificação funcional Classificação económica Designação da despesa

Importância
(patacas)

   

Despesas correntes

1,545,030,000
  01-00-00-00 Pessoal 1,671,000
  01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes  
  01-01-05-00 Salários do pessoal eventual  
8-01-0 01-01-05-01 Salários 840,000
  01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes  
8-01-0 01-01-07-00-02 Membros de conselhos 602,000
8-01-0 01-01-09-00 Subsídio de Natal 70,000
8-01-0 01-01-10-00 Subsídio de férias 70,000
  01-02-00-00 Remunerações acessórias  
8-01-0 01-02-05-00 Senhas de presença 20,000
8-01-0 01-02-06-00 Subsídio de residência 6,000
  01-02-10-00 Abonos diversos — Numerário  
8-01-0 01-02-10-00-99 Outros 20,000
  01-05-00-00 Previdência social  
8-01-0 01-05-01-00 Subsídio de família 3,000
  01-06-00-00 Compensação de encargos  
  01-06-03-00 Deslocações — Compensação de encargos  
8-01-0 01-06-03-03 Outros abonos — Compensação de encargos 40,000
  02-00-00-00 Bens e serviços 10,395,000
  02-02-00-00 Bens não duradouros  
8-01-0 02-02-04-00 Consumos de secretaria 500,000
  02-02-07-00 Outros bens não duradouros  
8-01-0 02-02-07-00-06 Lembranças e ofertas 50,000
8-01-0 02-02-07-00-99 Outros 5,000
  02-03-00-00 Aquisição de serviços  
  02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens  
8-01-0 02-03-01-00-05 Diversos 100,000
  02-03-04-00 Locação de bens  
8-01-0 02-03-04-00-01 Bens imóveis 1,300,000
8-01-0 02-03-04-00-02 Bens móveis 100,000
  02-03-05-00 Transportes e comunicações  
8-01-0 02-03-05-02 Transportes por outros motivos 600,000
8-01-0 02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações 200,000
8-01-0 02-03-06-00 Representação 600,000
  02-03-07-00 Publicidade e propaganda  
8-01-0 02-03-07-00-01 Encargos com anúncios 100,000
8-01-0 02-03-07-00-02 Acções na RAEM 120,000
  02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos  
8-01-0 02-03-08-00-01 Estudos, consultadoria e tradução 3,500,000
8-01-0 02-03-08-00-03 Publicações técnicas e especializadas 50,000
8-01-0 02-03-08-00-99 Outros 50,000
  02-03-09-00 Encargos não especificados  
8-01-0 02-03-09-00-01 Seminários e congressos 1,320,000
8-01-0 02-03-09-00-99 Outros 1,800,000
  04-00-00-00 Transferências correntes 116,100,000
  04-01-00-00 Sector público  
  04-01-05-00 Outras  
8-01-0 04-01-05-00-16 Centro de Produtividade e Transf. de Tecnologia de Macau 8,000,000
  04-02-00-00 Instituições particulares  
8-01-0 04-02-00-00-02 Associações e organizações 100,000,000
  04-03-00-00 Particulares  
8-01-0 04-03-00-00-01 Empresas 8,000,000
8-01-0 04-03-00-00-02 Famílias e indivíduos 100,000
  05-00-00-00 Outras despesas correntes 1,416,864,000
  05-02-00-00 Seguros  
8-01-0 05-02-01-00 Pessoal 230,000
  05-03-00-00 Restituições  
8-01-0 05-03-00-00-99 Outras 50,000
  05-04-00-00 Diversas  
5-02-0 05-04-00-00-02 F. Pensões — Reg. Previdência (parte patronal) 120,000
5-02-0 05-04-00-00-03 F.S.S. (enc. entidade patronal) 1,000
8-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 1,416,463,000
    Despesas de capital 668,030,000
  08-00-00-00 Transferências de capital 8,000,000
8-01-0 08-03-00-00 Particulares 8,000,000
  09-00-00-00 Operações financeiras 660,030,000
  09-01-00-00 Activos financeiros  
  09-01-05-00 Empréstimos a médio e longo prazos  
8-01-0 09-01-05-00-01 Plano de apoio a PME's 300,000,000
8-01-0 09-01-05-00-02 Plano de garantia de créditos a PME's (geral) 30,000,000
8-01-0 09-01-05-00-03 Plano de garantia de créditos a PME's (projecto específico) 30,000,000
8-01-0 09-01-05-00-99 Outros 300,000,000
  09-02-00-00 Passivos financeiros  
  09-02-05-00 Outros passivos financeiros  
8-01-0 09-02-05-00-99 Outros 30,000
    Total das despesas 2,213,060,000

Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 30 de Dezembro de 2008. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, substituto, Sou Tim Peng — Os Vogais, Ieong Pou Yee — Vong Cheng Kam — Chan Weng I — Jacques, Sylvia Isabel.

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