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Tendo sido adjudicada ao Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van Lote CN6d — Equipamentos de Saúde e Cuidado a Idosos — Controle de Qualidade das Instalações Electromecânicas», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van Lote CN6d — Equipamentos de Saúde e Cuidado a Idosos — Controle de Qualidade das Instalações Electromecânicas», pelo montante de $ 1 295 293,90 (um milhão, duzentas e noventa e cinco mil, duzentas e noventa e três patacas e noventa avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 133 995,90 |
Ano 2015 | $ 535 983,60 |
Ano 2016 | $ 535 983,60 |
Ano 2017 | $ 89 330,80 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.10, subacção 5.020.154.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2015 a 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 a 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
24 de Outubro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada a prestação dos serviços de «Obra de Implantação da Rede de Distribuição de Água Reciclada em Seac Pai Van e na Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Elaboração do Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada, para a prestação dos serviços de «Obra de Implantação da Rede de Distribuição de Água Reciclada em Seac Pai Van e na Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Elaboração do Projecto», pelo montante de $ 1 200 000,00 (um milhão e duzentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 420 000,00 |
Ano 2015 | $ 660 000,00 |
Ano 2018 | $ 120 000,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.03, subacção 8.043.008.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2015 e 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
24 de Outubro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 472/2009, foi autorizada a prestação dos serviços de «Projecto do Aterro da Ilha Fronteiriça Artificial da Ponte Hong Kong — Zhuhai — Macau» pela CCCC-FDHI Engineering Co., Ltd.;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 13 100 000,00 (treze milhões e cem mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 472/2009 é alterado da seguinte forma:
Ano 2009 | $ 5 776 265,10 |
Ano 2010 | $ 3 794 420,90 |
Ano 2014 | $ 2 978 075,00 |
Ano 2015 | $ 551 239,00 |
2. Os encargos referentes a 2009 e 2010 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.10, subacção 8.090.161.28, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
5. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
24 de Outubro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 362/2010, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 361/2013, foi autorizada a celebração do contrato com o arquitecto Chan Hou Kuan, para a prestação dos serviços de «Habitação Pública na Ilha Verde Lote 3 — Elaboração de Projecto»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 9 995 416,00 (nove milhões, novecentas e noventa e cinco mil, quatrocentas e dezasseis patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 362/2010 é alterado da seguinte forma:
Ano 2010 | $ 4 167 000,00 |
Ano 2011 | $ 5 019 878,60 |
Ano 2012 | $ 411 119,10 |
Ano 2013 | $ 176 193,90 |
Ano 2014 | $ 176 193,90 |
Ano 2015 | $ 45 030,50 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2010 a 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.04, subacção 6.020.051.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
5. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Outubro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. O n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 319/2008, com alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 339/2011, passa a ter a seguinte redacção:
«1. ......
1) ......
2) Implementar o Programa de Poupança de Água de Macau, doravante designado por Programa, e o Plano de Desenvolvimento da Água Reciclada em Macau (2013-2022), doravante designado por Plano, coordenando os recursos e medidas necessários;
3) ......
4) ......
5) Acompanhar e avaliar sistematicamente a execução e resultados das acções e medidas do Programa e do Plano, e propor eventuais correcções na definição dos mesmos, com vista à sua implementação permanente e contínua;
6) ......»
2. É prorrogada por mais três anos, a contar do dia 2 de Dezembro de 2014, a duração do Grupo de Trabalho para a Construção de uma Sociedade Economizadora de Água.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de Outubro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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