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Tendo sido adjudicada à Delta Edições — Sociedade Unipessoal Lda. a prestação dos serviços de produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua portuguesa, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Delta Edições – Sociedade Unipessoal Lda., para a prestação dos serviços de produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua portuguesa, pelo montante de $ 1 632 124,40 (um milhão, seiscentas e trinta e dois mil, cento e vinte e quatro patacas e quarenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 408 031,10 |
Ano 2012 | $ 1 224 093,30 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «02.03.07.00.02 Acções na RAEM», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Cheong Kong Limitada a execução da «Empreitada do Reordenamento Viário do ZAPE, Fase 1», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Cheong Kong Limitada, para a execução da «Empreitada do Reordenamento Viário do ZAPE, Fase 1», pelo montante de $ 15 022 284,00 (quinze milhões, vinte e duas mil, duzentas e oitenta e quatro patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 6 010 000,00 |
Ano 2012 | $ 9 012 284,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.07, subacção 8.051.117.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. Os n.os 1 a 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 319/2008 passam a ter a seguinte redacção:
«1. ......
1) Pronunciar-se sobre a definição de política da gestão e aproveitamento eficiente dos recursos hídricos;
2) Implementar o Programa de Poupança de Água de Macau, doravante designado por Programa, coordenando os recursos e medidas necessários;
3) ......
4) (anterior alínea 5))
5) (anterior alínea 6))
6) Pronunciar-se sobre projectos ou medidas conducentes à promoção de poupança de água e ao aproveitamento eficiente dos recursos hídricos, bem como apresentar sugestões relativas a essas matérias.
2. ......
1) ......
2) ......
3) Um representante da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;
4) ......
5) ......
6) ......
7) ......
8) ......
9) Um representante do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas;
10) (anterior alínea 9))
11) (anterior alínea 10))
3. Os membros referidos nas alíneas 2) a 9) e na alínea 11) do número anterior são designados por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, mediante proposta dos respectivos serviços ou entidades.»
2. É prorrogada por mais três anos, a contar do dia 2 de Dezembro de 2011, a duração do Grupo de Trabalho para a Construção de uma Sociedade Economizadora de Água.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à THI Consultants Inc. Macau Branch a prestação dos serviços do «Estudo Profundo de Serviços da Rede de Carreiras de Transportes Públicos de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a THI Consultants Inc. Macau Branch, para a prestação dos serviços do «Estudo Profundo de Serviços da Rede de Carreiras de Transportes Públicos de Macau», pelo montante de $ 2 750 000,00 (dois milhões, setecentas e cinquenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 1 650 000,00 |
Ano 2012 | $ 1 100 000,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.01, subacção 8.051.154.24, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
27 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. O n.º 4 do Despacho n.º 45/GM/95, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 234/2006, passa a ter a seguinte redacção:
«4. Não ficam, porém, abrangidas pelo disposto nos n.os 1 e 2 as entidades a seguir indicadas, as quais devem considerar como receitas próprias as contribuições deduzidas nas remunerações e pagar aos Serviços de Saúde os encargos com os cuidados de saúde previstos no artigo 150.º do ETAPM, de acordo com a tabela de preços em vigor:
a) Autoridade Monetária de Macau;
b) Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau;
c) Universidade de Macau;
d) Fundação Macau;
e) Instituto Politécnico de Macau;
f) Fundo de Segurança Social.»
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
31 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Parsifal — Consultadoria e Serviços de Engenharia, Limitada a prestação dos serviços de «Consultadoria Técnica sobre as Instalações do Tratamento de Resíduos», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Parsifal — Consultadoria e Serviços de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Consultadoria Técnica sobre as Instalações do Tratamento de Resíduos», pelo montante de $ 1 470 000,00 (um milhão, quatrocentas e setenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 367 500,00 |
Ano 2012 | $ 1 102 500,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.16, subacção 8.090.272.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
31 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 12 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 354/2005, o Chefe do Executivo manda:
1. É prorrogada por mais três anos, a contar do dia 8 de Novembro de 2011, a duração previsível do Conselho Consultivo para o Reordenamento dos Bairros Antigos de Macau.
2. Os encargos com o funcionamento do Conselho continuam a ser suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.
1 de Novembro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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