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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2008

BO N.º:

44/2008

Publicado em:

2008.11.3

Página:

1085-1086

  • Aprova o 2.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2008.
Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 2.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 8 575 700,00 (oito milhões, quinhentas e setenta e cinco mil e setecentas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    28 de Outubro de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    2.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, para o ano económico de 2008

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação

    Montante

        Receitas  
       

    Receitas correntes

     
      05-00-00-00

    Transferências

     
      05-01-00-00

    Sector público

     
      05-01-03-00

    Transferências orçamentais

     
      05-01-03-01

    Transferências do Orçamento da Região

    8,575,700.00
       

    Total das receitas

    8,575,700.00
        Despesas  
       

    Despesas correntes

     
      01-00-00-00-00

    Pessoal

     
      01-01-00-00-00

    Remunerações certas e permanentes

     
      01-01-03-00-00

    Remunerações de pessoal diverso

     
    3-02-1 01-01-03-01-00

    Remunerações

    8,060,600.00
    3-02-1 01-01-06-00-00

    Duplicação de vencimentos

    81,200.00
      01-01-07-00-00

    Gratificações certas e permanentes

     
    3-02-1 01-01-07-00-03

    Chefias funcionais e pessoal de secretariado

    202,600.00
    3-02-1 01-01-09-00-00

    Subsídio de Natal

    223,100.00
      01-02-00-00-00

    Remunerações acessórias

     
    3-02-1 01-02-04-00-00

    Abono para falhas

    3,600.00
      05-00-00-00-00

    Despesas correntes

     
      05-04-00-00-00

    Diversas

     
    5-02-0 05-04-00-00-01

    F. Pensões — Reg. Apos. e Sobrev. (parte patronal)

    4,600.00
       

    Total das despesas

    8,575,700.00

    Universidade de Macau, aos 25 de Julho de 2008. — A Comissão Permanente do Conselho da Universidade. — O Presidente, Tse Chi Wai. — Os Membros, Lei Pui Lam — Choi Koon Shum — Wong Chong Fat — Iu Vai Pan — Sou Chio Fai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2008

    BO N.º:

    44/2008

    Publicado em:

    2008.11.3

    Página:

    1086-1087

    • Autoriza a celebração do contrato para a execução da empreitada das «Obras de terraplenagem e do muro de retenção para a construção dos Edifícios Residenciais C2, C3 e C4 da Universidade de Macau».
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 305/2010 - Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2008.
  •  
    Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2008

    Tendo sido adjudicada à Sociedade de Engenharia e Construção Kun Fai, Limitada, a execução da empreitada das «Obras de terraplenagem e do muro de retenção para a construção dos Edifícios Residenciais C2, C3 e C4 da Universidade de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Engenharia e Construção Kun Fai, Limitada, para a execução da empreitada das «Obras de terraplenagem e do muro de retenção para a construção dos Edifícios Residenciais C2, C3 e C4 da Universidade de Macau», pelo montante de $ 12 859 286,00 (doze milhões, oitocentas e cinquenta e nove mil, duzentas e oitenta e seis patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2008 $ 7 458 386,00
    Ano 2009 $ 5 400 900,00

    2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.07, subacção 3.021.149.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    28 de Outubro de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 294/2008

    BO N.º:

    44/2008

    Publicado em:

    2008.11.3

    Página:

    1087

    • Autoriza a aquisição de «Roupas de protecção».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 294/2008

    Tendo sido adjudicado à Loja de Armas Macau, o fornecimento de «Roupas de protecção», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a aquisição de «Roupas de protecção» à Loja de Armas Macau, pelo montante de $ 1 208 830,00 (um milhão, duzentas e oito mil e oitocentas e trinta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2008 $ 604 415,00
    Ano 2009 $ 604 415,00

    2. O encargo referente a 2008 será suportado por verba inscrita na divisão 01 do capítulo 28.º «Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau», rubrica «Material de defesa e segurança», com a classificação económica 02.01.02.00.00 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    28 de Outubro de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 297/2008

    BO N.º:

    44/2008

    Publicado em:

    2008.11.4

    Página:

    1094

    • Prorroga a duração previsível do Conselho Consultivo para o Reordenamento dos Bairros Antigos de Macau.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 354/2005 - Cria o Conselho Consultivo para o Reordenamento dos Bairros Antigos de Macau.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 298/2008 - Renova a nomeação dos membros do Conselho Consultivo para o Reordenamento dos Bairros Antigos de Macau.
  •  
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    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 297/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 12 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 354/2005, o Chefe do Executivo manda:

    1. É prorrogada por mais três anos, a contar do dia 8 de Novembro de 2008, a duração previsível do Conselho Consultivo para o Reordenamento dos Bairros Antigos de Macau.

    2. Os encargos com o funcionamento do Conselho continuam a ser suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

    3 de Novembro de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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