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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 8 575 700,00 (oito milhões, quinhentas e setenta e cinco mil e setecentas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

28 de Outubro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

2.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, para o ano económico de 2008

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação

Montante

    Receitas  
   

Receitas correntes

 
  05-00-00-00

Transferências

 
  05-01-00-00

Sector público

 
  05-01-03-00

Transferências orçamentais

 
  05-01-03-01

Transferências do Orçamento da Região

8,575,700.00
   

Total das receitas

8,575,700.00
    Despesas  
   

Despesas correntes

 
  01-00-00-00-00

Pessoal

 
  01-01-00-00-00

Remunerações certas e permanentes

 
  01-01-03-00-00

Remunerações de pessoal diverso

 
3-02-1 01-01-03-01-00

Remunerações

8,060,600.00
3-02-1 01-01-06-00-00

Duplicação de vencimentos

81,200.00
  01-01-07-00-00

Gratificações certas e permanentes

 
3-02-1 01-01-07-00-03

Chefias funcionais e pessoal de secretariado

202,600.00
3-02-1 01-01-09-00-00

Subsídio de Natal

223,100.00
  01-02-00-00-00

Remunerações acessórias

 
3-02-1 01-02-04-00-00

Abono para falhas

3,600.00
  05-00-00-00-00

Despesas correntes

 
  05-04-00-00-00

Diversas

 
5-02-0 05-04-00-00-01

F. Pensões — Reg. Apos. e Sobrev. (parte patronal)

4,600.00
   

Total das despesas

8,575,700.00

Universidade de Macau, aos 25 de Julho de 2008. — A Comissão Permanente do Conselho da Universidade. — O Presidente, Tse Chi Wai. — Os Membros, Lei Pui Lam — Choi Koon Shum — Wong Chong Fat — Iu Vai Pan — Sou Chio Fai.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2008

Tendo sido adjudicada à Sociedade de Engenharia e Construção Kun Fai, Limitada, a execução da empreitada das «Obras de terraplenagem e do muro de retenção para a construção dos Edifícios Residenciais C2, C3 e C4 da Universidade de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Engenharia e Construção Kun Fai, Limitada, para a execução da empreitada das «Obras de terraplenagem e do muro de retenção para a construção dos Edifícios Residenciais C2, C3 e C4 da Universidade de Macau», pelo montante de $ 12 859 286,00 (doze milhões, oitocentas e cinquenta e nove mil, duzentas e oitenta e seis patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2008 $ 7 458 386,00
Ano 2009 $ 5 400 900,00

2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.07, subacção 3.021.149.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

28 de Outubro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 294/2008

Tendo sido adjudicado à Loja de Armas Macau, o fornecimento de «Roupas de protecção», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a aquisição de «Roupas de protecção» à Loja de Armas Macau, pelo montante de $ 1 208 830,00 (um milhão, duzentas e oito mil e oitocentas e trinta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2008 $ 604 415,00
Ano 2009 $ 604 415,00

2. O encargo referente a 2008 será suportado por verba inscrita na divisão 01 do capítulo 28.º «Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau», rubrica «Material de defesa e segurança», com a classificação económica 02.01.02.00.00 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

28 de Outubro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 297/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 12 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 354/2005, o Chefe do Executivo manda:

1. É prorrogada por mais três anos, a contar do dia 8 de Novembro de 2008, a duração previsível do Conselho Consultivo para o Reordenamento dos Bairros Antigos de Macau.

2. Os encargos com o funcionamento do Conselho continuam a ser suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

3 de Novembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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