REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 280/2014

BO N.º:

41/2014

Publicado em:

2014.10.13

Página:

719

  • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Edifício Sede dos Correios».
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 280/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Novembro de 2014, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Edifício Sede dos Correios», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 5,50 200 000
    $ 5,50 200 000

    2. Os selos são impressos em 40 000 folhas miniatura, das quais 10 000 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    30 de Setembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 281/2014

    BO N.º:

    41/2014

    Publicado em:

    2014.10.13

    Página:

    719

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Museus e Peças Museológicas IV — Museu Memorial Lin Zexu de Macau».
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 281/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 5 de Novembro de 2014, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Museus e Peças Museológicas IV — Museu Memorial Lin Zexu de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,00 200 000
    $ 2,00 200 000
    $ 2,00 200 000
    $ 2,00 200 000
    Bloco com selo de $ 12,00 200 000

    2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    30 de Setembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 282/2014

    BO N.º:

    41/2014

    Publicado em:

    2014.10.13

    Página:

    720

    • Reduz o montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 297/2010 , e altera o respectivo escalonamento.
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    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 297/2010 - Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Elaboração do projecto de edifício do Comando do Departamento Policial das Ilhas».
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  • CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 282/2014

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 297/2010, foi autorizada a celebração do contrato com a CBMORENO, Arquitectos Associados, LDA., para a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto de Edifício do Comando do Departamento Policial das Ilhas», pelo montante global de $ 14 552 900,00 (catorze milhões, quinhentas e cinquenta e duas mil e novecentas patacas);

    Entretanto, devido ao ajustamento do plano, torna-se necessário reduzir o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 297/2010 é reduzido para $ 2 910 580,00 (dois milhões, novecentas e dez mil, quinhentas e oitenta patacas), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:

    Ano 2010 $ 1 455 290,00
    Ano 2014 $ 1 455 290,00

    2. O encargo referente a 2010 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.11, subacção 2.020.133.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    30 de Setembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 283/2014

    BO N.º:

    41/2014

    Publicado em:

    2014.10.13

    Página:

    720-721

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Produção Redactorial, Gráfica e Industrial, Distribuição, Promoção, Gestão e Divulgação por Meios Electrónicos da Revista Macau em Língua Chinesa».
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 283/2014

    Tendo sido adjudicada à Sociedade de Comunicação Cultural e Comercial Pensar Bem, Limitada a prestação dos serviços de «Produção Redactorial, Gráfica e Industrial, Distribuição, Promoção, Gestão e Divulgação por Meios Electrónicos da Revista Macau em Língua Chinesa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Comunicação Cultural e Comercial Pensar Bem, Limitada, para a prestação dos serviços de «Produção Redactorial, Gráfica e Industrial, Distribuição, Promoção, Gestão e Divulgação por Meios Electrónicos da Revista Macau em Língua Chinesa», pelo montante de $ 2 841 300,00 (dois milhões, oitocentas e quarenta e uma mil e trezentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2014 $ 1 420 650,00
    Ano 2015 $ 1 420 650,00

    2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «02.03.07.00.02 Acções na RAEM», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    30 de Setembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 284/2014

    BO N.º:

    41/2014

    Publicado em:

    2014.10.13

    Página:

    721

    • Determina as remunerações dos docentes e dos formadores do Centro de Formação Jurídica e Judiciária.
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 224/2005 - Determina as remunerações dos docentes e dos formadores do Centro de Formação Jurídica e Judiciária.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 5/2001 - Define a organização e funcionamento do Centro de Formação Jurídica e Judiciária. — Revogações.
  • Regulamento Administrativo n.º 30/2004 - Estabelece o processo de recrutamento, selecção e formação dos funcionários de justiça.
  •  
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    relacionadas
    :
  • FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA - CENTRO DE FORMAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA -
  •  
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 284/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2001, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 1/2003 e pelo Regulamento Administrativo n.º 7/2010, conjugados com o n.º 5 do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, o Chefe do Executivo manda:

    1. Nos cursos de habilitação para ingresso e de formação para acesso nas carreiras de oficial de justiça judicial e do Ministério Público e para provimento nos cargos de secretário judicial, secretário judicial-adjunto e escrivão de direito as remunerações dos docentes e dos formadores do Centro de Formação Jurídica e Judiciária são as seguintes:

    1) Docentes: 1 210,00 patacas por hora;

    2) Formadores: 5 380,00 patacas mensais.

    2. As remunerações previstas no número anterior são actualizadas sempre que haja revisão geral dos vencimentos da função pública, na proporção em que for aumentado o índice 100, arredondando-se para a dezena de patacas imediatamente superior.

    3. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 224/2005.

    4. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

    30 de Setembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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