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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2007 (Fundo de Reparação Predial), o Chefe do Executivo manda:
1. O artigo 6.º do Regulamento do Plano Provisório de Apoio Financeiro para Reparação das Instalações Comuns de Edifícios Baixos, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2009, com as alterações introduzidas pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 33/2010, 10/2011, 2/2012, 16/2013, 16/2014, 12/2015, 306/2015, 9/2017 e 393/2017, passa a ter a seguinte redacção:
1. A candidatura à concessão de apoio financeiro deve ser apresentada no Instituto de Habitação, adiante designado por IH, antes do início da obra e no prazo de doze anos a contar da data de entrada em vigor do Despacho do Chefe do Executivo que aprova o presente regulamento.
2. […].
3. […].»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de Novembro de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 5 de Janeiro de 2019, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Ano Lunar do Porco», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 2,00 | 300 000 |
$ 2,00 | 300 000 |
$ 3,00 | 300 000 |
$ 3,00 | 300 000 |
$ 5,50 | 300 000 |
Bloco com selo de $ 12,00 | 300 000 |
2. Os selos são impressos em 60 000 folhas miniatura, das quais 15 000 serão mantidas completas para fins filatélicos.
16 de Novembro de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 (Regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica), o Chefe do Executivo manda:
1. O Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 é substituído pelo anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 373/2015.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2019.
16 de Novembro de 2018
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
N.º de elementos do agregado familiar | Risco Social (em Patacas) |
1 | 4 230,00 |
2 | 7 770,00 |
3 | 10 710,00 |
4 | 13 020,00 |
5 | 14 700,00 |
6 | 16 380,00 |
7 | 18 060,00 |
Igual ou superior a 8 | 19 710,00 |
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