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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 261/2007

BO N.º:

36/2007

Publicado em:

2007.9.3

Página:

1447

  • Prorroga a autorização concedida pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2006 à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., para o exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos.
Diplomas
relacionados
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2000 - Autoriza o exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos por parte da Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., com carácter experimental e temporário, pelo período de 180 dias a contar da data de publicação do presente despacho, prorrogável mediante autorização da entidade concedente.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 234/2008 - Prorroga a autorização concedida à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 261/2007, para o exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos.
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  • CORRIDAS DE CAVALOS - DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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  • COMPANHIA DE CORRIDAS DE CAVALOS DE MACAU, S.A.R.L. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 261/2007

    Atendendo ao exposto pela concessionária, Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., no sentido de lhe ser prorrogada a autorização concedida para o exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos;

    Tendo em conta o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 5 da cláusula quarta do contrato de concessão da exploração de corridas de cavalos celebrado por escritura pública de 4 de Agosto de 1995, publicada no Boletim Oficial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 1996, sucessivamente alterado, e ainda nos termos do n.º 1, in fine, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2000, publicado no Boletim Oficial da RAEM, n.º 2, I Série, de 8 de Janeiro de 2001, o Chefe do Executivo manda:

    1. É prorrogada, até 31 de Agosto de 2008, a autorização concedida à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2006, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 37, I Série, de 11 de Setembro de 2006, para o exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos.

    2. A actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos continua a reger-se pelo disposto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2000.

    3. O presente despacho produz efeitos desde 1 de Setembro de 2007.

    29 de Agosto de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 262/2007

    BO N.º:

    36/2007

    Publicado em:

    2007.9.3

    Página:

    1447-1448

    • Autoriza a celebração do contrato para o fornecimento do «Sistema de Controlo Automático».
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2010 - Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 262/2007.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 262/2007

    Tendo sido adjudicado à MEGA–Tecnologia Informática, Limitada, o fornecimento do «Sistema de Controlo Automático», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a MEGA–Tecnologia Informática, Limitada, para o fornecimento do «Sistema de Controlo Automático», pelo montante de $ 11 526 250,00 (onze milhões, quinhentas e vinte e seis mil, duzentas e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2007 $ 7 899 000,00
    Ano 2008 $ 2 633 250,00
    Ano 2009 $ 994 000,00

    2. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.01, subacção 2.010.009.29, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. Os encargos, referentes a 2008 e 2009, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2007 e 2008, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    29 de Agosto de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 263/2007

    BO N.º:

    36/2007

    Publicado em:

    2007.9.3

    Página:

    1448

    • Dá nova redacção à alínea 1) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2005.
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2005 - Define a Comissão dos Veículos Públicos, prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 263/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002, o Chefe do Executivo manda:

    1. A alínea 1) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2005, passa a ter a seguinte redacção:

    «1) Presidente — Vitória Alice Maria da Conceição e, como suplente, Ho Pui Va, em representação da Direcção dos Serviços de Finanças.»

    2. São mantidos os demais termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2005.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de Agosto de 2007.

    29 de Agosto de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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