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Tendo sido adjudicada à Agência de Informação e Notícias Macaulink, Limitada, a prestação dos serviços de produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua inglesa, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência de Informação e Notícias Macaulink, Limitada, para a prestação dos serviços de produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua inglesa, pelo montante de $ 1 517 000,00 (um milhão, quinhentas e dezassete mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2010 | $ 379 250,00 |
Ano 2011 | $ 1 137 750,00 |
2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no Capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «Acções na RAEM», com a classificação económica 02.03.07.00.02 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Julho de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Sociedade de Comunicação Cultural e Comercial Pensar Bem, Limitada, a prestação dos serviços de produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua chinesa, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Comunicação Cultural e Comercial Pensar Bem, Limitada, para a prestação dos serviços de produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua chinesa, pelo montante de $ 2 521 500,00 (dois milhões, quinhentas e vinte e uma mil e quinhentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2010 | $ 1 260 750,00 |
Ano 2011 | $ 1 260 750,00 |
2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no Capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «Acções na RAEM», com a classificação económica 02.03.07.00.02 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Julho de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 7 de Setembro de 2010, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Escultura de Madeira — Escultura de Ídolos Sagrados de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 1,50 | 200 000 |
$ 2,50 | 200 000 |
$ 3,50 | 200 000 |
$ 4,00 | 200 000 |
Bloco com selo de $ 10,00 | 200 000 |
2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
30 de Julho de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Delta Edições — Sociedade Unipessoal Lda., a prestação dos serviços de produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua portuguesa, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Delta Edições — Sociedade Unipessoal Lda., para a prestação dos serviços de produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua portuguesa, pelo montante de $ 1 584 586,80 (um milhão, quinhentas e oitenta e quatro mil, quinhentas e oitenta e seis patacas e oitenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2010 | $ 396 146,70 |
Ano 2011 | $ 1 188 440,10 |
2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no Capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «Acções na RAEM», com a classificação económica 02.03.07.00.02 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
2 de Agosto de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a prestação dos serviços de «Consultadoria do projecto, Assistência Técnica e Concurso Público à Construção do Pavilhão de Macau na Exposição de Shanghai de 2010», adjudicada a Dos Santos Marreiros, Carlos Alberto.
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 367/2008, mantendo-se o montante global de $ 3 980 000,00 (três milhões, novecentas e oitenta mil patacas).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 367/2008, para o seguinte:
Ano 2009 | $ 3 582 000,00 |
Ano 2010 | $ 398 000,00 |
2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita na rubrica «Estudos, consultadoria e tradução», com a classificação económica 02.03.08.00.01, sob o Capítulo 19.º «Direcção dos Serviços de Economia», rubrica «Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Gabinete Preparatório para a Participação de Macau na Exposição Mundial de Shanghai», com a classificação económica 04.01.05.00.54 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
2 de Agosto de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 3/2010 (Proibição de prestação ilegal de alojamento), o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovado o modelo do cartão de identificação a usar pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, quando no exercício das funções de fiscalização ao abrigo da Lei n.º 3/2010 (Proibição de prestação ilegal de alojamento), constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2. O cartão de identificação é de cor branca, sendo a parte superior da frente de cor vermelha, com dimensões de 85mm x 54mm, contém impresso o logotipo da Direcção dos Serviços de Turismo e os dizeres «Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau» em línguas chinesa, portuguesa e inglesa.
3. Do cartão de identificação constam, além da fotografia do titular, o número e o nome do trabalhador, a validade do cartão e a assinatura do director dos Serviços de Turismo.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de Agosto de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Dimensões: 85mm x 54mm
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 1/2016
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Tendo sido adjudicada à «ARCO — Arquitectura, Desenho e Consultoria, Limitada», a prestação dos serviços de elaboração do «Projecto das instalações da Escola Primária Luso-Chinesa Tamagnini Barbosa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a «ARCO — Arquitectura, Desenho e Consultoria, Limitada», para a prestação dos serviços de elaboração do «Projecto das instalações da Escola Primária Luso-Chinesa Tamagnini Barbosa», pelo montante de $ 3 560 000,00 (três milhões, quinhentas e sessenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2010 | $ 1 780 000,00 |
Ano 2011 | $ 1 424 000,00 |
Ano 2013 | $ 356 000,00 |
2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 3.021.006.14, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2011 e 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2010 e 2011, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
4 de Agosto de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à «Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada» a execução da «Empreitada de Reordenamento Viário do ZAPE, Fase 2», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a «Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada», para a execução da «Empreitada de Reordenamento Viário do ZAPE, Fase 2», pelo montante de $ 20 860 570,00 (vinte milhões, oitocentas e sessenta mil, quinhentas e setenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2010 | $ 14 000 000,00 |
Ano 2011 | $ 6 860 570,00 |
2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.09, subacção 8.051.119.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
4 de Agosto de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a elaboração do projecto da «Ampliação da Pista do Aeroporto Internacional de Macau», adjudicada à «The Third Harbor Engineering Investigation & Design Institute, China Transportation Engineering».
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 327/2005, mantendo-se o montante global de $ 21 310 000,00 (vinte e um milhões, trezentas e dez mil patacas).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 327/2005, para o seguinte:
Ano 2005 | $ 1 065 500,00 |
Ano 2006 | $ 18 113 500,00 |
Ano 2010 | $ 2 131 000,00 |
2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.11, subacção 8.053.007.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4 de Agosto de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a prestação dos serviços para a elaboração do «Projecto de arquitectura e engenharia de estruturas e instalações electromecânicas das futuras instalações da Direcção dos Serviços de Turismo e Grande Prémio», adjudicada à sociedade «PAL Ásia Consultores, Limitada».
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 215/2006, mantendo-se o montante global de $ 21 454 680,00 (vinte e um milhões, quatrocentas e cinquenta e quatro mil, seiscentas e oitenta patacas).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 215/2006, para o seguinte:
Ano 2006 | $ 6 436 404,00 |
Ano 2007 | $ 12 872 808,00 |
Ano 2010 | $ 2 145 468,00 |
2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.03, subacção 8.080.067.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4 de Agosto de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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