REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 215/2022

BO N.º:

50/2022

Publicado em:

2022.12.12

Página:

2160

  • Altera a Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 525/2016 - Aprova a Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
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    relacionadas
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  • ASSUNTOS DE TRÁFEGO - LICENÇAS E CARTAS DE CONDUÇÃO - ALUGUER DE VEÍCULOS E TÁXIS - IMPORTAÇÃO, APROVAÇÃO DE MARCAS E MODELOS E INSPECÇÃO DE VEÍCULOS - ESCOLAS E ENSINO DA CONDUÇÃO - REGISTO AUTOMÓVEL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 215/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. O artigo 24.º da Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 525/2016 e alterada pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 140/2018, 84/2019 e 131/2019, passa a ter a seguinte redacção:

    «
    Item Taxa/Preço* (Patacas)
    Artigo 24.º - Circulação de veículos na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau
    1. [...]  
    1) [...]  
    2) [...]  
    2. Atribuição ou renovação de quota regular (não por sorteio) para circulação de veículos de serviços particulares de Macau entre Hong Kong e Macau pelo período de 1 ano Isento
    3. [Anterior n.º 2]  
    »

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    7 de Dezembro de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 216/2022

    BO N.º:

    50/2022

    Publicado em:

    2022.12.12

    Página:

    2160

    • Respeitante à redução ou isenção às concessionárias no pagamento das contribuições tem em conta o cálculo sobre as receitas brutas do jogo geradas pelo alargamento das fontes de clientes de países estrangeiros pelas concessionárias.
    Diplomas
    relacionados
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  • Lei n.º 16/2001 - Define o regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino.
  • Regulamento Administrativo n.º 54/2022 - Regulamentação de redução ou isenção de contribuições provenientes das receitas brutas do jogo das concessionárias.
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    relacionadas
    :
  • REGIME JURÍDICO DA EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR EM CASINO - REGULAMENTO DOS JOGOS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 216/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 54/2022 (Regulamentação de redução ou isenção de contribuições provenientes das receitas brutas do jogo das concessionárias), após ouvida a Comissão Especializada do Sector dos Jogos de Fortuna ou Azar, o Chefe do Executivo manda:

    1. A redução ou isenção às concessionárias no pagamento das contribuições referidas nas alíneas 2) e 3) do n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 16/2001 (Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino) tem em conta o cálculo sobre as receitas brutas do jogo geradas pelo alargamento das fontes de clientes de países estrangeiros pelas concessionárias.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2023.

    9 de Dezembro de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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