REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 166/2023

BO N.º:

40/2023

Publicado em:

2023.10.5

Página:

2532-2548

  • Aprova o Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Finanças Modernas e o Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Finanças Modernas.
Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2024 - Aprova o Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Finanças Modernas e o Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Finanças Modernas.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 7/2023 - Regime jurídico de captação de quadros qualificados.
  • Regulamento Administrativo n.º 19/2023 - Regulamentação do regime jurídico de captação de quadros qualificados.
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    relacionadas
    :
  • COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DE QUADROS QUALIFICADOS -
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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2024

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 166/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das alíneas 1) e 2) do n.º 3 do artigo 36.º da Lei n.º 7/2023 (Regime jurídico de captação de quadros qualificados), o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovado o Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Finanças Modernas, constante do Anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    2. É aprovado o mapa de pontuação aplicável ao programa referido no número anterior, constante do Anexo II ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    3. É aprovado o Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Finanças Modernas, constante do Anexo III ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    4. É aprovado o mapa de pontuação aplicável ao programa referido no número anterior, constante do Anexo IV ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    5. São aprovadas as funções especializadas com escassez de recursos humanos aplicáveis ao programa referido no n.º 3, constantes do Anexo V ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    6. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    27 de Setembro de 2023.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    ANEXO I

    (a que se refere o n.º 1)

    Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Finanças Modernas

    1. Para promover a diversificação adequada da economia, impulsionar o desenvolvimento das indústrias chave e aumentar progressivamente o peso das quatro indústrias chave, a Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, lança o Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Finanças Modernas, doravante designado por Programa, a fim de captar quadros altamente qualificados da referida indústria, necessários à diversificação adequada da economia de Macau, desenvolvendo o papel orientador desses quadros qualificados, de modo a elevar a qualidade, a competência técnica e a competitividade da população em geral.

    2. O Programa visa captar indivíduos com experiência profissional e competência técnica que contribuam para o desenvolvimento da indústria de finanças modernas, e que possuam excelente desempenho nas seguintes áreas profissionais:

    1) Desenvolvimento de actividades do mercado de títulos de dívida;

    2) Desenvolvimento de actividades de gestão de fortunas;

    3) Desenvolvimento de actividades de finanças sustentáveis;

    4) Desenvolvimento de actividades de bancos comerciais;

    5) Desenvolvimento de actividades seguradoras;

    6) Desenvolvimento de aplicações de tecnologia financeira;

    7) Investigação financeira.

    3. Os candidatos ao Programa têm de preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    1) Possuir licenciatura ou grau superior em finanças, em economia, em contabilidade, em cálculo actuarial, em gestão de riscos, em análise comercial, em análise de dados, em gestão de empresas, em tecnologia financeira, em matemática, em estatística, em engenharias e ciências da computação, em desenvolvimento sustentável, em direito ou afins, e experiência profissional não inferior a quatro anos na área profissional referida no número anterior; ou possuir licenciatura ou grau superior noutras disciplinas e experiência profissional não inferior a seis anos na área profissional referida no número anterior; ou possuir licenciatura ou grau superior noutras disciplinas e qualificação profissional relacionada à indústria de finanças com a experiência profissional não inferior a quatro anos na área profissional referida no número anterior;

    2) Ter completado 21 anos de idade;

    3) Possuir boa capacidade de expressão em qualquer das línguas chinesa, portuguesa ou inglesa;

    4) Obter 200 valores na pontuação máxima de 300 valores, atribuídos de acordo com o mapa de pontuação a que se refere o Anexo II.

    4. As datas do início e do termo do Programa, as informações, bem como os documentos, elementos, formalidades e procedimentos de avaliação necessários, são divulgados através de anúncio publicado na plataforma electrónica destinada exclusivamente para o programa de captação de quadros qualificados, nos termos do disposto na Lei n.º 7/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 19/2023.

    ANEXO II

    (a que se refere o n.º 2)

    Mapa de Pontuação Aplicável ao Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Finanças Modernas

    Itens de pontuação

    Pontuação

    1

    Idade (no máximo 35 pontos)

    1.1

    21 anos a 30 anos

    15

    1.1

    31 anos a 40 anos

    30

    41 anos a 50 anos

    35

    51 anos a 60 anos

    35

    Igual ou superior a 61 anos

    25

    2

    Habilitações académicas (no máximo 55 pontos)

    2.1

    Grau académico mais elevado
    Licenciatura

    15

    Mestrado

    25

    Doutoramento

    35

    2.2

    Detentor de um diploma conferido por uma das 100 melhores instituições do mundo ou uma das 20 melhores instituições no Interior da China classificadas nos Rankings de Universidades com maior prestígio mundial nota 1

    25

    3

    Competências linguísticas nota 2 (no máximo 15 pontos)

    3.1

    Possuir boa capacidade de expressão em duas línguas de entre o chinês, português ou inglês

    10

    3.2

    Possuir boa capacidade de expressão em qualquer uma das línguas: espanhol, francês, alemão, italiano, russo, coreano ou japonês, ou ainda, em simultâneo, boa capacidade de expressão em chinês, português e inglês

    5

    4

    Contexto familiar (no máximo 15 pontos)

    4.1

    Cônjuge do candidato, que lhe acompanhe, cuja habilitação académica equivalente ou superior ao grau de mestrado

    5

    4.2

    Cada filho solteiro menor de 18 anos nota 3do candidato ou do seu cônjuge que lhe acompanhe, ou cada indivíduo solteiro menor de 18 anos adoptado nota 3por candidato ou por seu cônjuge que lhe acompanhe (no máximo 10 pontos)

    5

    5

    Experiência profissional nota 4 (no máximo 85 pontos)

    5.1

    Experiência profissional em instituição líder nota 5
    4 anos de experiência acumulada, mas inferior a 10 anos

    30

    10 anos de experiência acumulada, mas inferior a 15 anos

    40

    15 anos de experiência acumulada, mas inferior a 20 anos

    50

    Igual ou superior a 20 anos de experiência acumulada

    60

    Experiência profissional em instituição não líder
    4 anos de experiência acumulada, mas inferior a 10 anos

    5

    10 anos de experiência acumulada, mas inferior a 15 anos

    10

    15 anos de experiência acumulada, mas inferior a 20 anos

    15

    Igual ou superior a 20 anos de experiência acumulada

    20

    5.2

    Experiência como principal gestor nota 6
    Experiência como membro nuclear da equipa de gestão em instituição não líder

    40

    Experiência como membro nuclear da equipa de gestão em instituição líder

    80

    5.3

    Experiência em empreendedorismo nota 7

    Possuir ou ter possuído uma participação original de 1% ou mais da instituição financeira, sendo que a mesma satisfaça uma das seguintes condições:
    1) Financiamento acumulado de 10 000 000 de patacas, mas que não atinja 50 000 000 de patacas;
    2) Cujo volume de negócios anual tenha atingido 10 000 000 de patacas, mas que não atinja 50 000 000 de patacas;
    3) Cujo valor de mercado tenha atingido 100 000 000 de patacas, mas que não atinja 500 000 000 de patacas.

    20

    Possuir ou ter possuído uma participação original de 1% ou mais da instituição financeira, sendo que a mesma satisfaça uma das seguintes condições:
    1) Financiamento acumulado de 50 000 000 de patacas, mas que não atinja 100 000 000 de patacas;
    2) Cujo volume de negócios anual tenha atingido 50 000 000 de patacas, mas que não atinja 100 000 000 de patacas;
    3) Cujo valor de mercado tenha atingido 500 000 000 de patacas, mas que não atinja 1 000 000 000 de patacas.

    30

    Possuir ou ter possuído uma participação original de 1% ou mais da instituição financeira, sendo que a mesma satisfaça uma das seguintes condições:
    1) Financiamento acumulado de 100 000 000 de patacas, mas que não atinja 500 000 000 de patacas;
    2) Cujo volume de negócios anual tenha atingido 100 000 000 de patacas, mas que não atinja 500 000 000 de patacas;
    3) Cujo valor de mercado tenha atingido 1 000 000 000 de patacas, mas que não atinja 4 000 000 000 de patacas.

    60

    Possuir ou ter possuído uma participação original de 1% ou mais da instituição financeira, sendo que a mesma satisfaça uma das seguintes condições:
    1) Financiamento acumulado de 500 000 000 de patacas;
    2) Cujo volume de negócios anual tenha atingido 500 000 000 de patacas;
    3) Cujo valor de mercado tenha atingido 4 000 000 000 de patacas.

    80

    5.4

    Recomendação por personalidades eminentes nota 8
    Recomendado por 1 personalidade eminente

    20

    Recomendado por 2 personalidades eminentes

    40

    Recomendado por 3 personalidades eminentes

    60

    6

    Individualidades que se notabilizaram por feitos pessoais (no máximo 95 pontos)

    6.1

    Rendimento anual do trabalho nota 9
    Rendimento anual do trabalho atinge 1 500 000 de patacas, mas inferior a 2 000 000 de patacas

    30

    Rendimento anual do trabalho atinge 2 000 000 de patacas, mas inferior a 2 500 000 de patacas

    40

    Rendimento anual do trabalho atinge 2 500 000 de patacas, mas inferior a 3 000 000 de patacas

    60

    Rendimento anual do trabalho igual ou superior a 3 000 000 de patacas

    80

    6.2

    Patentes ou direitos de autor nota 10
    Cada patente ou direito de autor elegível

    30

    6.3

    Qualificações profissionais nota 11
    Cada qualificação profissional elegível

    15

    6.4

    Monografias representativas publicadas como autor principal ou autor correspondente nos periódicos em áreas relacionadas à respectiva indústria nota 12
    Cada monografia publicada posicionada nos 20% melhores, mas não atinge 10% na classificação do SJR nota 13

    3

    Cada monografia publicada posicionada nos 10% melhores, mas não atinge 4% na classificação do SJR

    5

    Cada monografia publicada posicionada nos 4% melhores, mas não atinge 1% na classificação do SJR

    10

    Cada monografia publicada posicionada no 1% melhor na classificação do SJR

    20

    Notas:

    Nota 1: As classificações baseiam-se nos Rankings das instituições de Times Higher Education World University Rankings, QS World University Rankings, U.S. News & World Report e Academic Ranking of World Universities, do dia 15 de Janeiro do ano da candidatura, cuja lista pormenorizada estará disponível na plataforma electrónica destinada exclusivamente para o programa de captação de quadros qualificados, doravante designada por plataforma electrónica.

    Nota 2: Os candidatos podem apresentar qualquer um dos seguintes documentos como comprovativos da sua proficiência linguística declarada:

    (1) Documento de identificação, cuja língua utilizada demonstre que a língua declarada é a sua língua materna;

    (2) Documento comprovativo da frequência do curso, com duração igual ou superior a 4 anos, cuja língua veicular é a língua declarada;

    (3) Prova documental da língua utilizada no serviço por um período igual ou superior a 4 anos, quando se trate da língua de trabalho como língua declarada na candidatura;

    (4) Certificado de competência linguística de nível C1 ou superior do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR).

    Nota 3: Deve ter documento comprovativo do poder paternal aceite pela entidade competente e prestar declarações exigidas.

    Nota 4: Na experiência profissional, caso obtenha, em simultâneo, pontos nos itens 5.1 e 5.2, é calculada apenas a pontuação mais elevada.

    Nota 5: A instituição líder é aquela que satisfaz uma das seguintes condições:

    (1) Empresa classificada no Ranking das 2 000 maiores do mundo da Forbes ou da Forbes China, ou uma filial na qual a empresa detém mais de 50% das participações sociais, em 15 de Janeiro do ano da candidatura;

    (2) Empresa classificada no Ranking das 500 maiores da China da Fortune China ou da Hurun Report, ou uma filial na qual a empresa detém mais de 50% das participações sociais, em 15 de Janeiro do ano da candidatura;

    (3) Empresa cujo volume de vendas atinja 1 000 000 000 de patacas, no ano da candidatura ou no ano anterior;

    (4) Organizações ou instituições internacionais de renome, cuja lista pormenorizada estará disponível na plataforma electrónica;

    (5) Bolsas de valores nacionais ou regionais de grande dimensão e fundos soberanos, cuja lista pormenorizada estará disponível na plataforma electrónica;

    (6) Empresas de tecnologia chave que se encontram dentro do prazo de validade da certificação do Programa de certificação empresarial de tecnologia da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, em 15 de Janeiro do ano da candidatura, cuja lista pormenorizada estará disponível na plataforma electrónica.

    Nota 6: O principal gestor é o mais alto cargo da instituição responsável pelo desempenho geral da mesma.

    Nota 7: A experiência de empreendedorismo refere-se ao candidato que detém ou tinha detido a participação original de 1% ou mais da instituição financeira. No caso de ter várias experiências qualificadas, ser-lhe-ão atribuídos os respectivos pontos por cada experiência. As instituições financeiras referem-se a instituições sujeitas a regulamentação e supervisão prudencial pela autoridade reguladora e de supervisão financeira local.

    Nota 8: Personalidades eminentes referem-se aos membros da Academia de Ciências ou da Academia de Engenharia que atendam aos critérios de reconhecimento de quadros qualificados de elevada qualidade. Cada personalidade eminente só pode recomendar dois candidatos ao programa para quadros altamente qualificados por ano.

    Nota 9: O rendimento anual do trabalho é calculado com base na remuneração bruta total do ano, pelo trabalho ou actividade exercida no ano da apresentação da candidatura ou no ano anterior, independentemente da sua designação, modo de pagamento ou forma de cálculo.

    Nota 10: Referem-se a patentes ou direitos de autor que tenham sido comercializados em nome do candidato e que tenham recebido royalties no valor de 1 000 000 de patacas. No caso de haver mais de uma patente ou direito de autor elegível, ser-lhe-ão atribuídos os respectivos pontos por cada patente ou direito de autor.

    Nota 11: Vide o Catálogo das Qualificações Profissionais constante da plataforma electrónica. No caso de haver mais de uma qualificação profissional elegível, ser-lhe-ão atribuídos os respectivos pontos por cada qualificação.

    Nota 12: Um máximo de 8 monografias representativas podem ser declaradas e, se houver várias monografias satisfazerem os critérios, será atribuída a cada monografia pontuação correspondente.

    Nota 13: Conforme a classificação do Ranking SJR em áreas relacionadas com a indústria no SCImago Journal Rank (SJR), em 15 de Janeiro do ano da candidatura, cuja lista pormenorizada consta da plataforma electrónica.

    ANEXO III

    (a que se refere o n.º 3)

    Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Finanças Modernas

    1. Para promover a diversificação adequada da economia, impulsionar o desenvolvimento das indústrias chave e aumentar progressivamente o peso das quatro indústrias chave, a Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, lança o Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Finanças Modernas, doravante designado por Programa, a fim de captar profissionais de nível avançado da referida indústria, necessários à diversificação adequada da economia de Macau, de modo a disponibilizar recursos humanos com experiência profissional e competência técnica, que são escassos e necessários para o desenvolvimento socio-económico sustentável de Macau.

    2. O Programa visa captar indivíduos com experiência profissional e competência técnica que contribuam para o desenvolvimento da indústria de finanças modernas, nas seguintes áreas profissionais:

    1) Desenvolvimento de actividades do mercado de títulos de dívida;

    2) Desenvolvimento de actividades de gestão de fortunas;

    3) Desenvolvimento de actividades de finanças sustentáveis;

    4) Desenvolvimento de actividades de bancos comerciais;

    5) Desenvolvimento de actividades seguradoras;

    6) Desenvolvimento de aplicações de tecnologia financeira;

    7) Investigação financeira.

    3. Os candidatos ao Programa têm de preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    1) Possuir licenciatura ou grau superior em finanças, em economia, em contabilidade, em cálculo actuarial, em gestão de riscos, em análise comercial, em análise de dados, em gestão de empresas, em tecnologia financeira, em matemática, em estatística, em engenharias e ciências da computação, em desenvolvimento sustentável, em direito ou afins, e experiência profissional não inferior a quatro anos na área profissional referida no número anterior; ou possuir licenciatura ou grau superior noutras disciplinas e experiência profissional não inferior a seis anos na área profissional referida no número anterior; ou possuir licenciatura ou grau superior noutras disciplinas e qualificação profissional relacionada à indústria de finanças com a experiência profissional não inferior a quatro anos na área profissional referida no número anterior;

    2) Ter completado 21 anos de idade;

    3) Possuir boa capacidade de expressão em qualquer das línguas chinesa, portuguesa ou inglesa;

    4) Obter 150 valores na pontuação máxima de 300 valores, atribuídos de acordo com o mapa de pontuação a que se refere o Anexo IV;

    5) Ser contratado ou ser prometida a contratação por empregador local, no prazo de 90 dias a contar da data de produção de efeitos da decisão da autorização de residência, para o desempenho de funções especializadas que correspondem às profissões com escassez de recursos humanos a que se refere o Anexo V;

    6) Para efeitos de contratação para o desempenho de funções especializadas a que se refere a alínea anterior, é exigido que o nível remuneratório anual atinja 600 000 patacas, sendo o valor calculado com base na remuneração bruta total do ano, independentemente da sua designação, modo de pagamento ou forma de cálculo.

    4. As datas do início e do termo do Programa, as informações, bem como os documentos, elementos, formalidades e procedimentos de avaliação necessários, são divulgados através de anúncio publicado na plataforma electrónica destinada exclusivamente para o programa de captação de quadros qualificados, nos termos do disposto na Lei n.º 7/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 19/2023.

    ANEXO IV

    (a que se refere o n.º 4)

    Mapa de Pontuação Aplicável ao Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Finanças Modernas

    Itens de pontuação

    Pontuação

    1

    Idade (no máximo 35 pontos)

    1.1

    21 anos a 30 anos

    30

    31 anos a 40 anos

    35

    41 anos a 50 anos

    35

    51 anos a 60 anos

    25

    Igual ou superior a 61 anos

    10

    2

    Habilitações académicas nota 1 (no máximo 75 pontos)

    2.1

    Grau académico mais elevado
    Licenciatura

    15

    Mestrado

    25

    Doutoramento

    35

    2.2

    Detentor do diploma de licenciatura conferido por uma das 50 melhores instituições classificadas nos Rankings de Universidades com maior prestígio mundial nota 2

    60

    Detentor do diploma de mestrado ou doutoramento conferido por uma das 50 melhores instituições classificadas nos Rankings de Universidades com maior prestígio mundial

    40

    Detentor do diploma de licenciatura conferido por uma das melhores instituições posicionada entre o 51.º e o 100.º lugar ou uma das 20 melhores instituições no Interior da China classificadas nos Rankings de Universidades com maior prestígio mundial

    40

    3

    Competências linguísticas nota 3 (no máximo 15 pontos)

    3.1

    Possuir boa capacidade de expressão em duas línguas de entre o chinês, português ou inglês

    10

    3.2

    Possuir boa capacidade de expressão em qualquer uma das línguas: espanhol, francês, alemão, italiano, russo, coreano ou japonês, ou ainda, em simultâneo, boa capacidade de expressão em chinês, português e inglês

    5

    4

    Contexto familiar (no máximo 15 pontos)

    4.1

    Cônjuge do candidato, que lhe acompanhe, cuja habilitação académica equivalente ou superior ao grau de mestrado

    5

    4.2

    Cada filho solteiro menor de 18 anos nota 4do candidato ou do seu cônjuge que lhe acompanhe, ou cada indivíduo solteiro menor de 18 anos adoptado nota 4por candidato ou por seu cônjuge que lhe acompanhe (no máximo 10 pontos)

    5

    5

    Experiência profissional nota 5 (no máximo 75 pontos)

    5.1

    Experiência profissional em instituição líder nota 6
    4 anos de experiência acumulada, mas inferior a 10 anos

    45

    10 anos de experiência acumulada, mas inferior a 15 anos

    55

    15 anos de experiência acumulada, mas inferior a 20 anos

    65

    Igual ou superior a 20 anos de experiência acumulada

    75

    Experiência profissional em instituição não líder
    4 anos de experiência acumulada, mas inferior a 10 anos

    10

    10 anos de experiência acumulada, mas inferior a 15 anos

    15

    15 anos de experiência acumulada, mas inferior a 20 anos

    20

    Igual ou superior a 20 anos de experiência acumulada

    25

    5.2

    Experiência profissional em uma das 100 melhores instituições do mundo ou uma das 20 melhores instituições no Interior da China classificadas nos Rankings de Universidades com maior prestígio mundial
    Obter um título de professor associado a tempo integral por um período cumulativo de 2 anos, mas inferior a 2 anos para o título de professor catedrático ou superior

    30

    Obter um título de professor catedrático ou superior a tempo integral por um período cumulativo de 2 anos

    60

    Obter um título de professor catedrático ou superior a tempo integral por um período cumulativo de 2 anos, e 3 anos cumulativos nos cargos de reitor, vice-reitor, director de faculdade, subdirector de faculdade, coordenador do gabinete de assuntos académicos, chefe de departamento académico, chefe de departamentos ou assessor

    70

    Experiência profissional em outras instituições
    Obter um título de professor associado a tempo integral por um período cumulativo de 2 anos, mas inferior a 2 anos para o título de professor catedrático ou superior

    15

    Obter um título de professor catedrático ou superior a tempo integral por um período cumulativo de 2 anos

    30

    Obter um título de professor catedrático ou superior a tempo integral por um período cumulativo de 2 anos, e 3 anos cumulativos nos cargos de reitor, vice-reitor, director de faculdade, subdirector de faculdade, coordenador do gabinete de assuntos académicos, chefe de departamento académico, chefe de departamentos ou assessor

    40

    5.3

    Experiência de empreendedorismo nota 7

    Possuir ou ter possuído uma participação original da instituição financeira, sendo que a mesma satisfaça uma das seguintes condições:
    1) Financiamento acumulado de 10 000 000 de patacas, mas que não atinja 50 000 000 de patacas;
    2) Cujo volume de negócios anual tenha atingido 10 000 000 de patacas, mas que não atinja 50 000 000 de patacas;
    3) Cujo valor de mercado tenha atingido 100 000 000 de patacas, mas que não atinja 500 000 000 de patacas.

    20

    Possuir ou ter possuído uma participação original da instituição financeira, sendo que a mesma satisfaça uma das seguintes condições:
    1) Financiamento acumulado de 50 000 000 de patacas, mas que não atinja 100 000 000 de patacas;
    2) Cujo volume de negócios anual tenha atingido 50 000 000 de patacas, mas que não atinja 100 000 000 de patacas;
    3) Cujo valor de mercado tenha atingido 500 000 000 de patacas, mas que não atinja 1 000 000 000 de patacas.

    30

    Possuir ou ter possuído uma participação original da instituição financeira, sendo que a mesma satisfaça uma das seguintes condições:
    1) Financiamento acumulado de 100 000 000 de patacas, mas que não atinja 500 000 000 de patacas;
    2) Cujo volume de negócios anual tenha atingido 100 000 000 de patacas, mas que não atinja 500 000 000 de patacas;
    3) Cujo valor de mercado tenha atingido 1 000 000 000 de patacas, mas que não atinja 4 000 000 000 de patacas.

    60

    Possuir ou ter possuído uma participação original da instituição financeira, sendo que a mesma satisfaça uma das seguintes condições:
    1) Financiamento acumulado de 500 000 000 de patacas;
    2) Cujo volume de negócios anual tenha atingido 500 000 000 de patacas;
    3) Cujo valor de mercado tenha atingido 4 000 000 000 de patacas.

    70

    6

    Individualidades que se notabilizaram por feitos pessoais (no máximo 85 pontos)

    6.1

    Rendimento anual do trabalho nota 8
    Rendimento anual do trabalho atinge 600 000 de patacas, mas não atinge 1 000 000 de patacas

    20

    Rendimento anual do trabalho atinge 1 000 000 de patacas, mas não atinge 1 400 000 de patacas

    40

    Rendimento anual do trabalho atinge 1 400 000 de patacas, mas não atinge 1 800 000 de patacas

    60

    Rendimento anual do trabalho igual ou superior a 1 800 000 de patacas

    70

    6.2

    Patentes ou direitos de autor nota 9
    Cada patente ou direito de autor elegível

    30

    6.3

    Qualificações profissionais nota 10
    Cada qualificação profissional elegível

    30

    6.4

    Monografias representativas publicadas como autor principal ou autor correspondente nos periódicos em áreas relacionadas à respectiva indústria nota 11
    Cada monografia publicada posicionada nos 20% melhores, mas não atinge 10% na classificação do SJR nota 12

    5

    Cada monografia publicada posicionada nos 10% melhores, mas não atinge 4% na classificação do SJR

    10

    Cada monografia publicada posicionada nos 4% melhores, mas não atinge 1% na classificação do SJR

    20

    Cada monografia publicada posicionada no 1% melhor na classificação do SJR

    40

    6.5

    Licenciatura conferida por uma das 500 melhores instituições de Macau nos Rankings de Universidades com maior prestígio mundial
    Média ponderada final nota 13 (GPA) até 3,6, mas não atinge 3,7

    10

    Média ponderada final (GPA) até 3,7, mas não atinge 3,8

    20

    Média ponderada final (GPA) até 3,8, mas não atinge 3,9

    30

    Média ponderada final (GPA) até 3,9, mas não atinge 4

    40

    Média ponderada final (GPA) até 4

    50

    Mestrado conferido por uma das 500 melhores instituições de Macau nos Rankings de Universidades com maior prestígio mundial
    Média ponderada final (GPA) até 3,7, mas não atinge 3,8

    20

    Média ponderada final (GPA) até 3,8, mas não atinge 3,9

    30

    Média ponderada final (GPA) até 3,9, mas não atinge 4

    40

    Média ponderada final (GPA) até 4

    50

    Doutoramento conferido por uma das 500 melhores instituições de Macau nos Rankings de Universidades com maior prestígio mundial
    Doutoramento

    35

    Notas:

    Nota 1: Nas habilitações académicas, o item 2.2 é calculado apenas a pontuação mais elevada.

    Nota 2: As classificações baseiam-se nos Rankings das instituições de Times Higher Education World University Rankings, QS World University Rankings, U.S. News & World Report e Academic Ranking of World Universities, do dia 15 de Janeiro do ano da candidatura, cuja lista pormenorizada estará disponível na plataforma electrónica destinada exclusivamente para o programa de captação de quadros qualificados, doravante designada por plataforma electrónica.

    Nota 3: Os candidatos podem apresentar qualquer um dos seguintes documentos como comprovativos da sua proficiência linguística declarada:

    (1) Documento de identificação, cuja língua utilizada demonstre que a língua declarada é a sua língua materna;

    (2) Documento comprovativo da frequência do curso, com duração igual ou superior a 4 anos, cuja língua veicular é a língua declarada;

    (3) Prova documental da língua utilizada no serviço por um período igual ou superior a 4 anos, quando se trate da língua de trabalho como língua declarada na candidatura;

    (4) Certificado de competência linguística de nível C1 ou superior do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR).

    Nota 4: Deve ter documento comprovativo do poder paternal aceite pela entidade competente e prestar declarações exigidas.

    Nota 5: Na experiência profissional, caso obtenha, em simultâneo, pontos nos itens 5.1 e 5.2, é calculada apenas a pontuação mais elevada.

    Nota 6: A instituição líder é aquela que satisfaz uma das seguintes condições:

    (1) Empresa classificada no Ranking das 2 000 maiores do mundo da Forbes ou da Forbes China, ou uma filial na qual a empresa detém mais de 50% das participações sociais, em 15 de Janeiro do ano da candidatura;

    (2) Empresa classificada no Ranking das 500 maiores da China da Fortune China ou da Hurun Report, ou uma filial na qual a empresa detém mais de 50% das participações sociais, em 15 de Janeiro do ano da candidatura;

    (3) Empresa cujo volume de vendas atinja 1 000 000 000 de patacas, no ano da candidatura ou no ano anterior;

    (4) Organizações ou instituições internacionais de renome, cuja lista pormenorizada estará disponível na plataforma electrónica;

    (5) Bolsas de valores nacionais ou regionais de grande dimensão e fundos soberanos, cuja lista pormenorizada estará disponível na plataforma electrónica;

    (6) Empresas de tecnologia chave que se encontram dentro do prazo de validade da certificação do Programa de certificação empresarial de tecnologia da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, em 15 de Janeiro do ano da candidatura, cuja lista pormenorizada estará disponível na plataforma electrónica.

    Nota 7: A experiência de empreendedorismo refere-se ao candidato que detém ou tinha detido a participação original da instituição financeira. No caso de ter várias experiências qualificadas, ser-lhe-ão atribuídos os respectivos pontos por cada experiência. As instituições financeiras referem-se a instituições sujeitas a regulamentação e supervisão prudencial pela autoridade reguladora e de supervisão financeira local.

    Nota 8: O rendimento anual do trabalho é calculado com base na remuneração bruta total do ano, pelo trabalho ou actividade exercida no ano da apresentação da candidatura ou no ano anterior, independentemente da sua designação, modo de pagamento ou forma de cálculo.

    Nota 9: Referem-se a patentes ou direitos de autor que tenham sido comercializados em nome do candidato e que tenham recebido royalties no valor de 1 000 000 de patacas. No caso de haver mais de uma patente ou direito de autor elegível, ser-lhe-ão atribuídos os respectivos pontos por cada patente ou direito de autor.

    Nota 10: Vide o Catálogo das Qualificações Profissionais constante da plataforma electrónica. No caso de haver mais de uma qualificação profissional elegível, ser-lhe-ão atribuídos os respectivos pontos por cada qualificação.

    Nota 11: Um máximo de 8 monografias representativas podem ser declaradas e, se houver várias monografias satisfazerem os critérios, será atribuída a cada monografia pontuação correspondente.

    Nota 12: Conforme a classificação do Ranking SJR em áreas relacionadas com a indústria no SCImago Journal Rank (SJR), em 15 de Janeiro do ano da candidatura, cuja lista pormenorizada consta da plataforma electrónica.

    Nota 13: O valor máximo do GPA da graduação é de 4 pontos, os resultados calculados por outras formas serão convertidos em média ponderada final máximo de 4 pontos. Se houver vários graus do mesmo nível, a média ponderada final mais elevada será usada para cálculo.

    ANEXO V

    (a que se refere o n.º 5)

    Funções especializadas que correspondem às profissões com escassez de recursos humanos aplicáveis ao Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Finanças Modernas

    Área profissional

    Subárea profissional

    Funções especializadas que correspondem às profissões com escassez

    Desenvolvimento de actividades do mercado de títulos de dívida

    Emissão de títulos de dívida

    • Profissionais responsáveis pela emissão, tomada firme e fixação de preços de títulos de dívida
    • Profissionais jurídicos responsáveis pela prestação de serviços jurídicos no âmbito da emissão de títulos de dívida
    • Profissionais responsáveis pela avaliação de risco de títulos de dívida ou de entidade emissora de títulos de dívida
    • Profissionais ligados ao planeamento e à marketing de títulos de dívida

    Transacção de títulos de dívida

    • Profissionais responsáveis pela transacção e análise de títulos de dívida
    • Gestores de bolsa de títulos de dívida
    • Gestores de plataformas de títulos de dívida
    • Profissionais responsáveis pela liquidação e custódia de títulos de dívida

    Observância das normas e gestão de riscos relacionadas com os títulos de dívida

    • Profissionais responsáveis pela observância das normas e gestão de riscos relacionadas com a emissão e transacção de títulos de dívida

    Planeamento de produtos relacionados com os títulos de dívida

    • Profissionais ligados ao planeamento de produtos de investimento relacionados com os títulos de dívida

    Desenvolvimento de actividades de gestão de fortunas

    Constituição e gestão de fundos de investimento subscritos através de oferta pública e privada

    • Profissionais ligados ao planeamento de fundos de investimento
    • Gestores de fundos que gerem os fundos de investimento
    • Profissionais jurídicos responsáveis pela prestação de serviços jurídicos para a constituição e funcionamento de fundos de investimento

    Desenvolvimento e gestão de produtos de gestão de fortunas

    • Profissionais ligados ao planeamento de produtos de gestão de fortunas

    Alocação de activos

    • Profissionais ligados ao planeamento financeiro que executa a alocação de activos consoante a situação financeira e o nível de tolerância ao risco dos clientes

    Conservação e transmissão de activos

    • Profissionais ligados ao planeamento de conservação, transmissão e sucessão de activos
    • Profissionais jurídicos responsáveis pela prestação de serviços jurídicos de constituição e funcionamento de fidúcia
    • Gestores responsáveis pela implementação de políticas de investimento e distribuição fiduciários

    Observância das normas e gestão de riscos relacionadas com a gestão de fortunas

    • Profissionais responsáveis pela observância das normas e gestão de riscos relacionadas com a constituição, o funcionamento e a gestão de fundos de investimento, produtos de gestão de fortunas e fidúcia

    Desenvolvimento de actividades de finanças sustentáveis

    Desenvolvimento de produtos financeiros sustentáveis

    • Profissionais ligados ao planeamento de produtos financeiros sustentáveis

    Definição de normas e autenticação

    • Profissionais responsáveis pelo estudo e definição das matérias no âmbito do sistema normalização do ambiente, sociedade e governança empresarial (ESG, Environmental, Social and Governance)
    • Profissionais responsáveis pela autenticação em relação a produtos, projectos ou empresas financeiros referentes a ESG

    Relatório e divulgação de informações

    • Profissionais responsáveis pela elaboração do relatório e pela divulgação de informações referentes a ESG

    Observância das normas e gestão de riscos de finanças sustentáveis

    • Profissionais responsáveis pela observância das normas e gestão de riscos relacionadas com a constituição, autenticação e divulgação de informações de produtos de finanças sustentáveis

    Desenvolvimento de actividades de bancos comerciais

    Gestão de bancos comerciais

    • Pessoal responsável pela gestão de bancos comerciais

    Observância das normas e gestão de riscos relacionadas com os bancos comerciais

    • Profissionais responsáveis pela observância das normas e gestão de riscos relacionadas com os bancos comerciais

    Desenvolvimento de actividades seguradoras

    Gestão de entidades seguradoras

    • Gestores responsáveis pela gestão de seguradoras ou correctoras de seguros

    Cálculo actuarial no âmbito de seguros

    • Profissionais responsáveis pelo cálculo actuarial de seguradoras

    Observância das normas e gestão de riscos relacionadas com as actividades seguradoras

    • Profissionais responsáveis pela observância das normas e gestão de riscos relacionadas com as seguradoras ou correctoras de seguros

    Desenvolvimento de aplicações de tecnologia financeira

    Desenvolvimento de aplicações de tecnologia financeira

    • Programadores ligados à criação e desenvolvimento de plataforma de pagamento unificada para ligação a produtos de redes de pagamento globais ou pagamentos móveis, e profissionais responsáveis pelas soluções
    • Profissionais responsáveis pelas aplicações de técnica de cibersegurança
    • Profissionais responsáveis pelo desenvolvimento de aplicações e investigação de tecnologias de blockchain
    • Profissionais responsáveis pelas tecnologias de informação referentes ao desenvolvimento de produtos de tecnologia financeira
    • Profissionais responsáveis pelas tecnologias de informação referentes à criação e ao funcionamento do sistema de infra-estrutura financeira

    Investigação financeira

    Produção legislativa no âmbito financeiro

    • Profissionais jurídicos responsáveis pela prestação de serviços para a produção de legislação no âmbito financeiro

    Investigação e análise sobre a macroeconomia e respectivos sectores

    • Investigadores profissionais ligados à evolução, políticas, mercado financeiro e diversos sectores referentes à macroeconomia mundial

    Ensino e investigação no âmbito financeiro

    • Pessoal docente e de investigação da área financeira das instituições do ensino superior


        

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