REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 142/2014

BO N.º:

23/2014

Publicado em:

2014.6.9

Página:

343

  • Aprova o novo modelo de Licença Internacional de Condução.
Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 52/2023 - Aprova o novo modelo de Licença Internacional de Condução.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2008 - Aprova o novo modelo de Licença Internacional de Condução.
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    relacionadas
    :
  • LICENÇAS E CARTAS DE CONDUÇÃO - ASSUNTOS DE TRÁFEGO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 52/2023

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 142/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovado o novo modelo de Licença Internacional de Condução, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2008, bem como o modelo de Licença Internacional de Condução anexo ao mesmo.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    28 de Maio de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Licença Internacional de Condução

    Capa

    Dimensões: 105mm X 148mm

    Cor: Cinzento (Pantone 427C)

    Contracapa e última folha

    Dimensões: 105mm X 148mm

    Cor: Cinzento (Pantone 427C)

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2014

    BO N.º:

    23/2014

    Publicado em:

    2014.6.9

    Página:

    345

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2014.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2014, no montante de $ 2 516 122,20 (dois milhões, quinhentas e dezasseis mil, cento e vinte e duas patacas e vinte avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    28 de Maio de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar, para o ano económico de 2014

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 2,516,122.20
        Total das receitas 2,516,122.20
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    3-02-2 05-04-00-00-90 Dotação provisional 2,516,122.20
        Total das despesas 2,516,122.20

    Fundo de Acção Social Escolar, aos 31 de Março de 2014. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Leong Lai. — Os Vogais, Chu Kuok Wang — Sit Weng Tou — Ngan U Kuan.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2014

    BO N.º:

    23/2014

    Publicado em:

    2014.6.9

    Página:

    346

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Empreitada das Novas Instalações do Tribunais de Base — Controle de Qualidade (Civil)».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    :
  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2014

    Tendo sido adjudicada à Universidade de Macau a prestação dos serviços de «Empreitada das Novas Instalações do Tribunais de Base — Controle de Qualidade (Civil)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Universidade de Macau, para a prestação dos serviços de «Empreitada das Novas Instalações do Tribunais de Base — Controle de Qualidade (Civil)», pelo montante de $ 2 859 851,70 (dois milhões, oitocentas e cinquenta e nove mil, oitocentas e cinquenta e uma patacas e setenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2014 $ 953 280,00
    Ano 2015 $ 1 271 040,00
    Ano 2016 $ 635 531,70

    2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.06, subacção 1.021.074.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    28 de Maio de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2014

    BO N.º:

    23/2014

    Publicado em:

    2014.6.9

    Página:

    346

    • Aprova o modelo do cartão de segurança ocupacional na construção civil.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 3/2014 - Regime do cartão de segurança ocupacional na construção civil.
  •  
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    :
  • HIGIENE E SEGURANÇA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 3/2014 (Regime do cartão de segurança ocupacional na construção civil), o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovado o modelo do cartão de segurança ocupacional na construção civil, constante do anexo ao presente Despacho, do qual faz parte integrante.

    2. O presente Despacho entra em vigor na data do início da vigência da Lei n.º 3/2014 (Regime do cartão de segurança ocupacional na construção civil).

    28 de Maio de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Modelo do cartão de segurança ocupacional na construção civil

    Dimensão e cores: 8,5cm X 5,4cm, colorido.

     Fotografia  Frente  Verso

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 146/2014

    BO N.º:

    23/2014

    Publicado em:

    2014.6.9

    Página:

    347

    • Fixa a taxa para pedido de emissão de segunda via do cartão de segurança ocupacional na construção civil.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 3/2014 - Regime do cartão de segurança ocupacional na construção civil.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2014 - Aprova o modelo do cartão de segurança ocupacional na construção civil.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • HIGIENE E SEGURANÇA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 146/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 3/2014 (Regime do cartão de segurança ocupacional na construção civil), o Chefe do Executivo manda:

    1. A taxa para pedido de emissão de segunda via do cartão de segurança ocupacional na construção civil é fixada em 50 patacas.

    2. O presente Despacho entra em vigor na data do início da vigência da Lei n.º 3/2014 (Regime do cartão de segurança ocupacional na construção civil).

    28 de Maio de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2014

    BO N.º:

    23/2014

    Publicado em:

    2014.6.9

    Página:

    347

    • Define os programas dos cursos de formação e de reciclagem para obtenção do cartão de segurança ocupacional na construção civil.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 3/2014 - Regime do cartão de segurança ocupacional na construção civil.
  • Lei n.º 2/2023 - Lei da segurança e saúde ocupacional na construção civil.
  • Decreto-Lei n.º 44/91/M - Aprova o Regulamento de Higiene no Trabalho da Construção Civil de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • HIGIENE E SEGURANÇA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 3/2014 (Regime do cartão de segurança ocupacional na construção civil), o Chefe do Executivo manda:

    1. O presente Despacho define os programas dos cursos de formação e de reciclagem para obtenção do cartão de segurança ocupacional na construção civil, constantes dos anexos I e II do presente Despacho, do qual fazem parte integrante.

    2. O presente Despacho entra em vigor na data do início da vigência da Lei n.º 3/2014 (Regime do cartão de segurança ocupacional na construção civil).

    28 de Maio de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Programa do «Curso de formação para obtenção do cartão de segurança ocupacional na construção civil»

    Duração: 6 horas

    1.ª PARTE: Aulas teóricas e práticas (5 horas)

    1. Breve apresentação do Decreto-Lei n.º 44/91/M, de 19 de Julho, e do «Regulamento de Higiene e Segurança no Trabalho da Construção Civil», aprovado pelo mesmo

    — Âmbito de aplicação e destinatários
    — Deveres dos empreiteiros e dos trabalhadores
    — Medidas gerais sobre prevenção
    — Aparelhos elevatórios
    — Escavações a céu aberto
    — Trabalhos subterrâneos
    — Obras em coberturas
    — Demolição
    — Plataformas de trabalho
    — Trabalhos na vizinhança de linhas, canalizações e instalações eléctricas
    — Medidas de protecção individual
    — Medidas de protecção colectiva
    — Higiene nas obras e primeiros socorros

    2. Riscos no trabalho mais frequentes no sector da construção, suas causas e métodos de prevenção de acidentes de trabalho

    3. Conhecimentos e prevenção de doenças profissionais

    — Silico-tuberculose
    — Asbestose
    — Fotoqueratite
    — Surdez profissional

    4. Demonstração de medidas de protecção individual e prática

    — Demonstração e prática de utilização de tampões de ouvidos, máscara contra poeiras, arnês de segurança e dispositivo de ancoragem

    2.ª PARTE: Avaliação depois do curso (1 hora)

    5. Método de avaliação: prova escrita ou oral

    ANEXO II

    Programa do «Curso de reciclagem para obtenção do cartão de segurança ocupacional na construção civil»

    Duração: 3 horas

    1.ª PARTE: Aulas teóricas e práticas (2 horas e 30 minutos)

    1. Breve apresentação do Decreto-Lei n.º 44/91/M, de 19 de Julho, e do «Regulamento de Higiene e Segurança no Trabalho da Construção Civil», aprovado pelo mesmo

    — Âmbito de aplicação e destinatários
    — Deveres dos empreiteiros e dos trabalhadores
    — Medidas gerais sobre prevenção
    — Aparelhos elevatórios
    — Escavações a céu aberto
    — Trabalhos subterrâneos
    — Obras em coberturas
    — Demolição
    — Plataformas de trabalho
    — Trabalhos na vizinhança de linhas, canalizações e instalações eléctricas
    — Medidas de protecção individual
    — Medidas de protecção colectiva
    — Higiene nas obras e primeiros socorros

    2. Riscos no trabalho mais frequentes no sector da construção, suas causas e métodos de prevenção de acidentes de trabalho

    3. Conhecimentos e prevenção de doenças profissionais

    — Silico-tuberculose
    — Asbestose
    — Fotoqueratite
    — Surdez profissional

    4. Demonstração de medidas de protecção individual e prática

    — Demonstração e prática de utilização de arnês de segurança e dispositivo de ancoragem

    2.ª PARTE: Avaliação depois do curso (30 minutos)

    5. Método de avaliação: prova escrita ou oral

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 148/2014

    BO N.º:

    23/2014

    Publicado em:

    2014.6.9

    Página:

    350

    • Altera o Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 (Regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica).
    Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 338/2014 - Altera o Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 (Regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica).
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 355/2013 - Altera o Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 (Regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica).
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2007 - Estabelece o regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA SOCIAL - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 338/2014

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 148/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 (Regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica), o Chefe do Executivo manda:

    1. O Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 (Regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica) é substituído pelo anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 355/2013.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Julho de 2014.

    6 de Junho de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    (a que se refere a alínea 1) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007)

    N.º de elementos do agregado familiar Risco Social (em Patacas)
    1 3 800,00
    2 6 990,00
    3 9 630,00
    4 11 710,00
    5 13 210,00
    6 14 730,00
    7 16 240,00
    Igual ou superior a 8 17 730,00

        

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