REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 142/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. É aprovado o novo modelo de Licença Internacional de Condução, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2008, bem como o modelo de Licença Internacional de Condução anexo ao mesmo.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de Maio de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

Licença Internacional de Condução

Capa

Dimensões: 105mm X 148mm

Cor: Cinzento (Pantone 427C)

Contracapa e última folha

Dimensões: 105mm X 148mm

Cor: Cinzento (Pantone 427C)

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2014, no montante de $ 2 516 122,20 (dois milhões, quinhentas e dezasseis mil, cento e vinte e duas patacas e vinte avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

28 de Maio de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar, para o ano económico de 2014

Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 2,516,122.20
    Total das receitas 2,516,122.20
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
3-02-2 05-04-00-00-90 Dotação provisional 2,516,122.20
    Total das despesas 2,516,122.20

Fundo de Acção Social Escolar, aos 31 de Março de 2014. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Leong Lai. — Os Vogais, Chu Kuok Wang — Sit Weng Tou — Ngan U Kuan.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2014

Tendo sido adjudicada à Universidade de Macau a prestação dos serviços de «Empreitada das Novas Instalações do Tribunais de Base — Controle de Qualidade (Civil)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Universidade de Macau, para a prestação dos serviços de «Empreitada das Novas Instalações do Tribunais de Base — Controle de Qualidade (Civil)», pelo montante de $ 2 859 851,70 (dois milhões, oitocentas e cinquenta e nove mil, oitocentas e cinquenta e uma patacas e setenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2014 $ 953 280,00
Ano 2015 $ 1 271 040,00
Ano 2016 $ 635 531,70

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.06, subacção 1.021.074.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

28 de Maio de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 3/2014 (Regime do cartão de segurança ocupacional na construção civil), o Chefe do Executivo manda:

1. É aprovado o modelo do cartão de segurança ocupacional na construção civil, constante do anexo ao presente Despacho, do qual faz parte integrante.

2. O presente Despacho entra em vigor na data do início da vigência da Lei n.º 3/2014 (Regime do cartão de segurança ocupacional na construção civil).

28 de Maio de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

ANEXO

Modelo do cartão de segurança ocupacional na construção civil

Dimensão e cores: 8,5cm X 5,4cm, colorido.

 Fotografia  Frente  Verso

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 146/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 3/2014 (Regime do cartão de segurança ocupacional na construção civil), o Chefe do Executivo manda:

1. A taxa para pedido de emissão de segunda via do cartão de segurança ocupacional na construção civil é fixada em 50 patacas.

2. O presente Despacho entra em vigor na data do início da vigência da Lei n.º 3/2014 (Regime do cartão de segurança ocupacional na construção civil).

28 de Maio de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 3/2014 (Regime do cartão de segurança ocupacional na construção civil), o Chefe do Executivo manda:

1. O presente Despacho define os programas dos cursos de formação e de reciclagem para obtenção do cartão de segurança ocupacional na construção civil, constantes dos anexos I e II do presente Despacho, do qual fazem parte integrante.

2. O presente Despacho entra em vigor na data do início da vigência da Lei n.º 3/2014 (Regime do cartão de segurança ocupacional na construção civil).

28 de Maio de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

ANEXO I

Programa do «Curso de formação para obtenção do cartão de segurança ocupacional na construção civil»

Duração: 6 horas

1.ª PARTE: Aulas teóricas e práticas (5 horas)

1. Breve apresentação do Decreto-Lei n.º 44/91/M, de 19 de Julho, e do «Regulamento de Higiene e Segurança no Trabalho da Construção Civil», aprovado pelo mesmo

— Âmbito de aplicação e destinatários
— Deveres dos empreiteiros e dos trabalhadores
— Medidas gerais sobre prevenção
— Aparelhos elevatórios
— Escavações a céu aberto
— Trabalhos subterrâneos
— Obras em coberturas
— Demolição
— Plataformas de trabalho
— Trabalhos na vizinhança de linhas, canalizações e instalações eléctricas
— Medidas de protecção individual
— Medidas de protecção colectiva
— Higiene nas obras e primeiros socorros

2. Riscos no trabalho mais frequentes no sector da construção, suas causas e métodos de prevenção de acidentes de trabalho

3. Conhecimentos e prevenção de doenças profissionais

— Silico-tuberculose
— Asbestose
— Fotoqueratite
— Surdez profissional

4. Demonstração de medidas de protecção individual e prática

— Demonstração e prática de utilização de tampões de ouvidos, máscara contra poeiras, arnês de segurança e dispositivo de ancoragem

2.ª PARTE: Avaliação depois do curso (1 hora)

5. Método de avaliação: prova escrita ou oral

ANEXO II

Programa do «Curso de reciclagem para obtenção do cartão de segurança ocupacional na construção civil»

Duração: 3 horas

1.ª PARTE: Aulas teóricas e práticas (2 horas e 30 minutos)

1. Breve apresentação do Decreto-Lei n.º 44/91/M, de 19 de Julho, e do «Regulamento de Higiene e Segurança no Trabalho da Construção Civil», aprovado pelo mesmo

— Âmbito de aplicação e destinatários
— Deveres dos empreiteiros e dos trabalhadores
— Medidas gerais sobre prevenção
— Aparelhos elevatórios
— Escavações a céu aberto
— Trabalhos subterrâneos
— Obras em coberturas
— Demolição
— Plataformas de trabalho
— Trabalhos na vizinhança de linhas, canalizações e instalações eléctricas
— Medidas de protecção individual
— Medidas de protecção colectiva
— Higiene nas obras e primeiros socorros

2. Riscos no trabalho mais frequentes no sector da construção, suas causas e métodos de prevenção de acidentes de trabalho

3. Conhecimentos e prevenção de doenças profissionais

— Silico-tuberculose
— Asbestose
— Fotoqueratite
— Surdez profissional

4. Demonstração de medidas de protecção individual e prática

— Demonstração e prática de utilização de arnês de segurança e dispositivo de ancoragem

2.ª PARTE: Avaliação depois do curso (30 minutos)

5. Método de avaliação: prova escrita ou oral

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 148/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 (Regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica), o Chefe do Executivo manda:

1. O Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 (Regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica) é substituído pelo anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 355/2013.

3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Julho de 2014.

6 de Junho de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

ANEXO I

(a que se refere a alínea 1) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007)

N.º de elementos do agregado familiar Risco Social (em Patacas)
1 3 800,00
2 6 990,00
3 9 630,00
4 11 710,00
5 13 210,00
6 14 730,00
7 16 240,00
Igual ou superior a 8 17 730,00