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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 132/2007

BO N.º:

20/2007

Publicado em:

2007.5.14

Página:

1008

  • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2007.
Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • FUNDO DE TURISMO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 132/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 98 957 329,78 (noventa e oito milhões, novecentas e cinquenta e sete mil, trezentas e vinte e nove patacas e setenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    4 de Maio de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo para o ano económico de 2007

    Unidade: MOP

    Classificação económica Designação Montante
     

    Receitas

     
      Receitas de capital  
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 98,957,329.78
      Total das receitas 98,957,329.78
     

    Despesas

     
      Despesas correntes  
    05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-04-00-00-00 Diversas  
    05-04-00-00-90 Dotação provisional 98,957,329.78
      Total das despesas 98,957,329.78

    Fundo de Turismo, aos 30 de Março de 2007. — O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo. — O Presidente, João Manuel Costa Antunes. — Os Vogais, Maria Helena de Senna Fernandes — Manuel Gonçalves Pires Junior — Elsa Maria d’Assunção Silvestre — Carlos Alberto Nunes Alves.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 133/2007

    BO N.º:

    20/2007

    Publicado em:

    2007.5.14

    Página:

    1009

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2007.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 133/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 3 032 321,79 (três milhões, trinta e duas mil, trezentas e vinte e uma patacas e setenta e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    4 de Maio de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação para o ano económico de 2007

    Unidade: MOP

    Classificação económica Designação Montante
     

    Receitas

     
      Receitas de capital  
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 3,032,321.79
      Total das receitas 3,032,321.79
     

    Despesas

     
      Despesas correntes  
    05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-04-00-00-00 Diversas  
    05-04-00-00-90 Dotação provisional 3,032,321.79
      Total das despesas 3,032,321.79

    Instituto de Habitação, aos 21 de Março de 2007. — O Conselho Administrativo, Chiang Coc Meng. — Os Vogais, Lei Kit U — Lam Soi Man.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2007

    BO N.º:

    20/2007

    Publicado em:

    2007.5.14

    Página:

    1010

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2007.
    Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 23 737 452,78 (vinte e três milhões, setecentas e trinta e sete mil, quatrocentas e cinquenta e duas patacas e setenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    4 de Maio de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar para o ano económico de 2007

    Unidade: MOP

    Classificação económica Designação Montante
     

    Receitas

     
      Receitas de capital  
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 23,737,452.78
      Total das receitas 23,737,452.78
     

    Despesas

     
      Despesas correntes  
    05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-04-00-00-00 Diversas  
    05-04-00-00-90 Dotação provisional 23,737,452.78
      Total das despesas 23,737,452.78

    Fundo de Acção Social Escolar, aos 22 de Março de 2007. — O Conselho Administrativo, Sou Chio Fai — Chu Kuok Wang — Un Hoi Cheng — Vong Kin Peng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 135/2007

    BO N.º:

    20/2007

    Publicado em:

    2007.5.14

    Página:

    1011

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2007.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 135/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 150 828 710,03 (cento e cinquenta milhões, oitocentas e vinte e oito mil, setecentas e dez patacas e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    4 de Maio de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social para o ano económico de 2007

    Unidade: MOP

    Classificação económica Designação Montante
     

    Receitas

     
      Receitas de capital  
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 150,828,710.03
      Total das receitas 150,828,710.03
     

    Despesas

     
      Despesas correntes  
    05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-04-00-00-00 Diversas  
    05-04-00-00-90 Dotação provisional 150,828,710.03
      Total das despesas 150,828,710.03

    Fundo de Segurança Social, aos 15 de Março de 2007. — O Conselho de Administração, Fung Ping Kuen — Chan Weng Kuong — Lau Veng Seng — Lei Wai Pan.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 136/2007

    BO N.º:

    20/2007

    Publicado em:

    2007.5.14

    Página:

    1012

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Obra Social dos Serviços de Alfândega, relativo ao ano económico de 2007.
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  • OBRA SOCIAL DOS SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 136/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social dos Serviços de Alfândega, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 188 869,66 (cento e oitenta e oito mil, oitocentas e sessenta e nove patacas e sessenta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    4 de Maio de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Obra Social dos Serviços de Alfândega para o ano económico de 2007

    Unidade: MOP

    Classificação económica Designação Montante
     

    Receitas

     
      Receitas de capital  
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 188,869.66
      Total das receitas 188,869.66
     

    Despesas

     
      Despesas correntes  
    05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-04-00-00-00 Diversas  
    05-04-00-00-90 Dotação provisional 188,869.66
      Total das despesas 188,869.66

    Obra Social dos Serviços de Alfândega, aos 30 de Março de 2007. — O Presidente, Choi Lai Hang, director-geral dos SA. — A Vice-Presidente, Lai Man Wa, subdirectora-geral dos SA. — As Secretárias, Chau Kin Oi, chefe do D.A.F. dos SA — Lou Kam In, comissária alfandegária dos SA. — O Vogal, Wan Tai Wai, técnico superior de 2.ª classe, do D.D.P. da D.S.F.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2007

    BO N.º:

    20/2007

    Publicado em:

    2007.5.14

    Página:

    1013

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2007.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 33 534 392,00 (trinta e três milhões, quinhentas e trinta e quatro mil, trezentas e noventa e duas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    4 de Maio de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar dos Serviços de Saúde para o ano económico de 2007

    Unidade: MOP

    Classificação económica Designação Montante
     

    Receitas

     
      Receitas de capital  
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 33,534,392.00
      Total das receitas 33,534,392.00
     

    Despesas

     
      Despesas correntes  
    05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-04-00-00-00 Diversas  
    05-04-00-00-90 Dotação provisional 33,534,392.00
      Total das despesas 33,534,392.00

    Serviços de Saúde, aos 28 de Março de 2007. — O Conselho Administrativo. — Koi Kuok Ieng, presidente. — Lei Chi Ion — Cheang Seng Ip — Helder Paulo Morais — António João Terra Esteves.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2007

    BO N.º:

    20/2007

    Publicado em:

    2007.5.14

    Página:

    1014

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia Judiciária, relativo ao ano económico de 2007.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • POLÍCIA JUDICIÁRIA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia Judiciária, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 284 650,56 (duzentas e oitenta e quatro mil, seiscentas e cinquenta patacas e cinquenta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    4 de Maio de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia Judiciária para o ano económico de 2007

    Unidade: MOP

    Classificação económica Designação Montante
     

    Receitas

     
      Receitas de capital  
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 284,650.56
      Total das receitas 284,650.56
     

    Despesas

     
      Despesas correntes  
    05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-04-00-00-00 Diversas  
    05-04-00-00-90 Dotação provisional 284,650.56
      Total das despesas 284,650.56

    Obra Social da Polícia Judiciária, aos 26 de Março de 2007. — O Presidente, Wong Sio Chak. — O Secretário, Carlos Alberto Anok Cabral. — A Tesoureira, Ieong Chon Lai. — Os Vogais, Cheong Ioc Ieng — Fernando Plácido Carion. — A Representante da DSF, Lau Ioc Ip.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2007

    BO N.º:

    20/2007

    Publicado em:

    2007.5.14

    Página:

    1015

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2007.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 5 997 088,66 (cinco milhões, novecentas e noventa e sete mil, oitenta e oito patacas e sessenta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    4 de Maio de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau para o ano económico de 2007

    Unidade: MOP

    Classificação económica Designação Montante
     

    Receitas

     
      Receitas de capital  
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 5,997,088.66
      Total das receitas 5,997,088.66
     

    Despesas

     
      Despesas correntes  
    05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-04-00-00-00 Diversas  
    05-04-00-00-90 Dotação provisional 5,997,088.66
      Total das despesas 5,997,088.66

    Instituto Politécnico de Macau, aos 27 de Março de 2007. — O Conselho de Gestão. — O Presidente, Lei Heong Iok. — O Vice-Presidente, Wang Puqu. — A Secretária-Geral, Ku Lai Ha. — O Vogal representante da DSF, António João Terra Esteves.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2007

    BO N.º:

    20/2007

    Publicado em:

    2007.5.14

    Página:

    1016

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, relativo ao ano económico de 2007.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 57 210 008,01 (cinquenta e sete milhões, duzentas e dez mil e oito patacas e um avo), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    8 de Maio de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais para o ano económico de 2007

    Unidade: MOP

    Classificação económica Designação Montante
     

    Receitas

     
      Receitas de capital  
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 57,210,008.01
      Total das receitas 57,210,008.01
     

    Despesas

     
      Despesas correntes  
    05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-04-00-00-00 Diversas  
    05-04-00-00-90 Dotação provisional 57,210,008.01
      Total das despesas 57,210,008.01

    Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 5 de Março de 2007. — O Conselho de Administração. — O Presidente, substituto, Tam Vai Man. — Os Restantes Membros, Isabel Celeste Jorge — Ng Peng In — Tang Wai Lin.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 141/2007

    BO N.º:

    20/2007

    Publicado em:

    2007.5.14

    Página:

    1017

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos, designada «Literatura e Personagens Literárias — Jornada para Ocidente II».
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 141/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 18 de Junho de 2007, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Literatura e Personagens Literárias — Jornada para Ocidente II», nas taxas e quantidades seguintes:

    1,50 patacas 200 000
    1,50 patacas 200 000
    2,00 patacas 200 000
    2,00 patacas 200 000
    2,50 patacas 200 000
    2,50 patacas 200 000
    Bloco com selo de 10,00 patacas 200 000

    2. Os selos são impressos em 100 000 folhas miniatura, das quais 25 000 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    8 de Maio de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 142/2007

    BO N.º:

    20/2007

    Publicado em:

    2007.5.14

    Página:

    1017-1018

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2007.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 142/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 14 315 004,25 (catorze milhões, trezentas e quinze mil e quatro patacas e vinte e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    8 de Maio de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância para o ano económico de 2007

    Unidade: MOP

    Classificação económica Designação Montante
     

    Receitas

     
      Receitas de capital  
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 14,315,004.25
      Total das receitas 14,315,004.25
     

    Despesas

     
      Despesas correntes  
    05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-04-00-00-00 Diversas  
    05-04-00-00-90 Dotação provisional 14,315,004.25
      Total das despesas 14,315,004.25

    Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 23 de Março de 2007. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sam Hou Fai. — Os Vogais, Lai Kin Hong — Tam Hio Wa.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2007

    BO N.º:

    20/2007

    Publicado em:

    2007.5.14

    Página:

    1018-1019

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos, designada «Seng Yu — Provérbios II».
    Diplomas
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    :
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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    :
  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Junho de 2007, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Seng Yu — Provérbios II», nas taxas e quantidades seguintes:

    1,50 patacas 140 000
    1,50 patacas 140 000
    3,50 patacas 140 000
    3,50 patacas 140 000
    Bloco com selo de 10,00 patacas 200 000
    Carteira com 2 séries de 8 selos autocolantes de 20,00 patacas 30 000

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    8 de Maio de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2007

    BO N.º:

    20/2007

    Publicado em:

    2007.5.14

    Página:

    1019-1020

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Cofre dos Asssuntos de Justiça, relativo ao ano económico de 2007.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Cofre dos Assuntos de Justiça, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 28 391 884,33 (vinte e oito milhões, trezentas e noventa e uma mil, oitocentas e oitenta e quatro patacas e trinta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    9 de Maio de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Cofre dos Assuntos de Justiça para o ano económico de 2007

    Unidade: MOP

    Classificação económica Designação Montante
     

    Receitas

     
      Receitas de capital  
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  28,391,884.33
      Total das receitas  28,391,884.33
     

    Despesas

     
      Despesas correntes  
    05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-04-00-00-00 Diversas  
    05-04-00-00-90 Dotação provisional  28,391,884.33
      Total das despesas  28,391,884.33

    Cofre dos Assuntos de Justiça, aos 20 de Março de 2007. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Cheong Weng Chon. — Os Vogais, Ian Sin Man — Lei Seng Lei.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2007

    BO N.º:

    20/2007

    Publicado em:

    2007.5.14

    Página:

    1020-1021

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Obra Social do Corpo de Bombeiros, relativo ao ano económico de 2007.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    :
  • CORPO DE BOMBEIROS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social do Corpo de Bombeiros, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 232 140,86 (duzentas e trinta e duas mil, cento e quarenta patacas e oitenta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    9 de Maio de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Obra Social do Corpo de Bombeiros para o ano económico de 2007

    Unidade: MOP

    Classificação económica Designação Montante
     

    Receitas

     
      Receitas de capital  
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 232,140.86
      Total das receitas 232,140.86
     

    Despesas

     
      Despesas correntes  
    05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-04-00-00-00 Diversas  
    05-04-00-00-90 Dotação provisional 232,140.86
      Total das despesas 232,140.86

    Conselho Administrativo da Obra Social do CB, aos 21 de Março de 2007. — O Presidente, Ma Io Weng, chefe-mor. — O Vice-Presidente, Lei Pun Chi, chefe-mor adjunto. — 1.º Secretário, Wong Io Seng, chefe-ajudante. — 2.º Secretário, Loi Choi Io, chefe de 1.ª — Vogal, Ho In Mui, Rep. dos Serv. de Fin.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 146/2007

    BO N.º:

    20/2007

    Publicado em:

    2007.5.14

    Página:

    1021-1022

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2007.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    :
  • COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 146/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 6 196 770,67 (seis milhões, cento e noventa e seis mil, setecentas e setenta patacas e sessenta e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    9 de Maio de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção para o ano económico de 2007

    Unidade: MOP

    Classificação económica Designação Montante
     

    Receitas

     
      Receitas de capital  
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 6,196,770.67
      Total das receitas 6,196,770.67
     

    Despesas

     
      Despesas correntes  
    05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-04-00-00-00 Diversas  
    05-04-00-00-90 Dotação provisional 6,196,770.67
      Total das despesas 6,196,770.67

    Comissariado contra a Corrupção, aos 29 de Março de 2007. — O Comissário, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2007

    BO N.º:

    20/2007

    Publicado em:

    2007.5.14

    Página:

    1022-1025

    • Aprova o Regulamento de Utillização e Exploração do Auto-Silo Jardim Comendador Ho Yin.
    Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 90/2009 - Aprova o Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Jardim Comendador Ho Yin.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 35/2003 - Aprova o Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento.
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    relacionadas
    :
  • AUTO-SILOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 90/2009

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 8.º do Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2003, o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovado o Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Jardim Comendador Ho Yin, anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    9 de Maio de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Jardim Comendador Ho Yin

    Artigo 1.º

    Condições de utilização

    1. Para efeitos de aplicação do presente regulamento, o auto-silo situado sob o Jardim Comendador Ho Yin, doravante designado por «Auto-Silo Jardim Comendador Ho Yin», é um parque de estacionamento público, constituído pelo edifício sito no subsolo do Jardim Comendador Ho Yin.

    2. O «Auto-Silo Jardim Comendador Ho Yin» tem uma capacidade total de 957 lugares destinados à oferta pública de estacionamento, distribuídos por:

    1) Automóveis ligeiros — 415 lugares;

    2) Motociclos e ciclomotores — 542 lugares.

    3. A entrada e saída do «Auto-Silo Jardim Comendador Ho Yin» efectua-se pela Alameda Dr. Carlos D’Assumpção.

    4. Salvo autorização especial da entidade exploradora, é proibida a utilização do «Auto-Silo Jardim Comendador Ho Yin» por veículos com as seguintes características:

    1) Veículos com capacidade superior a 9 passageiros sentados, incluindo o condutor;

    2) Veículos com peso bruto superior a 3,5 toneladas;

    3) Veículos com altura superior a 1,95 m;

    4) Veículos que, pelo tipo de carga que transportem, possam pôr em risco a segurança do edifício, de qualquer utente ou veículo nele estacionado, nomeadamente por transportarem produtos tóxicos, insalubres ou inflamáveis;

    5) Veículos que produzam fumos em nível superior ao limite legalmente fixado.

    5. O condutor que pretenda utilizar o «Auto-Silo Jardim Comendador Ho Yin» através do uso de passe mensal deve adquiri-lo na caixa do auto-silo, até ao terceiro dia do mês a que se refere, mediante o pagamento da respectiva tarifa.

    6. O condutor que pretenda utilizar o «Auto-Silo Jardim Comendador Ho Yin» e não se encontre munido do respectivo passe mensal deve adquirir um bilhete de acesso simples no distribuidor automático instalado à entrada.

    7. Após ter efectuado o pagamento da tarifa devida pelo período de estacionamento respectivo, na caixa do auto-silo, o condutor deve retirar o veículo das instalações no prazo máximo de quinze minutos.

    8. Excedido o prazo referido no número anterior, o condutor deve efectuar novo pagamento.

    9. O extravio ou inutilização do bilhete simples implica o pagamento da tarifa máxima correspondente a 24 horas de utilização, sem prejuízo do pagamento de multa.

    10. Cada passe mensal apenas pode ser utilizado pelo veículo que se encontre registado na caixa do auto-silo.

    11. Em caso de perda do passe mensal, deve o condutor, querendo, adquirir um novo passe, mediante o pagamento da respectiva tarifa.

    Artigo 2.º

    Tarifas

    1. Para efeito de pagamento das tarifas devidas pela utilização dos lugares de estacionamento público do «Auto-Silo Jardim Comendador Ho Yin», passam a vigorar as seguintes modalidades de cobrança:

    1) Automóveis ligeiros:

    — Bilhete simples;

    — Passe mensal, sem direito a lugar reservado;

    — Passe mensal, com direito a lugar reservado.

    2) Motociclos e ciclomotores:

    — Bilhete simples;

    — Passe mensal, sem direito a lugar reservado.

    2. O número de passes mensais a emitir pela entidade exploradora não pode ultrapassar, respectivamente:

    1) Automóveis ligeiros:

    Passe mensal sem direito e com direito a lugar reservado, 50% e 10% da respectiva oferta pública de estacionamento do auto-silo, ficando um mínimo de 40% da mesma oferta pública reservada aos portadores de bilhete simples.

    2) Motociclos e ciclomotores:

    Passe mensal sem direito a lugar reservado, 60% da respectiva oferta pública de estacionamento do auto-silo, ficando um mínimo de 40% da mesma oferta pública reservada aos portadores de bilhete simples.

    3. Os lugares reservados devem ser igualmente distribuídos pelas 1.ª e 2.ª caves.

    4. As tarifas devidas pela utilização do «Auto-Silo Jardim Comendador Ho Yin» são as seguintes:

    1) Automóveis ligeiros:

    — Bilhete simples, por cada hora ou fracção: $ 3,00 (três patacas);

    — Passe mensal, sem direito a lugar reservado: $ 800,00 (oitocentas patacas);

    — Passe mensal, com direito a lugar reservado: $ 1 500,00 (mil e quinhentas patacas).

    2) Motociclos e ciclomotores:

    — Bilhete simples, por cada hora ou fracção: $ 1,00 (uma pataca);

    — Passe mensal, sem direito a lugar reservado: $ 200,00 (duzentas patacas).

    5. As tarifas previstas no número anterior, podem ser revistas por despacho do Chefe do Executivo, sob proposta da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, doravante designada por DSSOPT, ouvida a entidade exploradora.

    Artigo 3.º

    Identificação dos veículos

    Os condutores munidos de passe mensal sem direito a lugar reservado são obrigados a afixar no veículo um dístico fornecido pela entidade exploradora, de modelo aprovado pela DSSOPT, no qual é identificado o veículo do utente, o auto-silo, o número de passe e o mês a que este se reporta.

    Artigo 4.º

    Pessoal, Registos, Higiene, Segurança e Manutenção dos Equipamentos

    1. O pessoal da entidade exploradora em serviço no «Auto-Silo Jardim Comendador Ho Yin» deve usar uniforme próprio e respectiva identificação, de modelo aprovado pela DSSOPT.

    2. A entidade exploradora é responsável pela elaboração e arquivo dos registos relativos à exploração e utilização do «Auto-Silo Jardim Comendador Ho Yin».

    3. A entidade exploradora assegura ainda os serviços de higiene e segurança, bem como a manutenção e a utilização dos equipamentos existentes no «Auto-Silo Jardim Comendador Ho Yin».

    Artigo 5.º

    Remissão

    É subsidiariamente aplicável o disposto no Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2003.

    Artigo 6.º

    Período experimental

    1. A partir da entrada em vigor do presente regulamento fica autorizada, a título experimental:

    1) A suspensão da cobrança das tarifas de bilhete simples previstas nas alíneas 1) e 2) do n.º 4 do artigo 2.º, para períodos de estacionamento contínuo iguais ou inferiores a 48 horas;

    2) A redução das tarifas de passes mensais previstas nas alíneas 1) e 2) do n.º 4 do artigo 2.º;

    3) A redução das tarifas de bilhete simples previstas nas alíneas 1) e 2) do n.º 4 do artigo 2.º, para períodos de estacionamento superiores a 48 horas.

    2. O termo do período experimental previsto no número anterior deve, com a antecedência mínima de 7 dias, ser publicitado mediante aviso a afixar na entrada do auto-silo e publicação, por duas vezes consecutivas, na imprensa local, num jornal de língua chinesa e noutro de língua portuguesa.


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