Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 98 957 329,78 (noventa e oito milhões, novecentas e cinquenta e sete mil, trezentas e vinte e nove patacas e setenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
4 de Maio de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
Unidade: MOP |
Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas |
||
Receitas de capital | ||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 98,957,329.78 |
Total das receitas | 98,957,329.78 | |
Despesas |
||
Despesas correntes | ||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-04-00-00-00 | Diversas | |
05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 98,957,329.78 |
Total das despesas | 98,957,329.78 |
Fundo de Turismo, aos 30 de Março de 2007. — O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo. — O Presidente, João Manuel Costa Antunes. — Os Vogais, Maria Helena de Senna Fernandes — Manuel Gonçalves Pires Junior — Elsa Maria d’Assunção Silvestre — Carlos Alberto Nunes Alves.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 3 032 321,79 (três milhões, trinta e duas mil, trezentas e vinte e uma patacas e setenta e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
4 de Maio de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
Unidade: MOP |
Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas |
||
Receitas de capital | ||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 3,032,321.79 |
Total das receitas | 3,032,321.79 | |
Despesas |
||
Despesas correntes | ||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-04-00-00-00 | Diversas | |
05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 3,032,321.79 |
Total das despesas | 3,032,321.79 |
Instituto de Habitação, aos 21 de Março de 2007. — O Conselho Administrativo, Chiang Coc Meng. — Os Vogais, Lei Kit U — Lam Soi Man.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 23 737 452,78 (vinte e três milhões, setecentas e trinta e sete mil, quatrocentas e cinquenta e duas patacas e setenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
4 de Maio de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
Unidade: MOP |
Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas |
||
Receitas de capital | ||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 23,737,452.78 |
Total das receitas | 23,737,452.78 | |
Despesas |
||
Despesas correntes | ||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-04-00-00-00 | Diversas | |
05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 23,737,452.78 |
Total das despesas | 23,737,452.78 |
Fundo de Acção Social Escolar, aos 22 de Março de 2007. — O Conselho Administrativo, Sou Chio Fai — Chu Kuok Wang — Un Hoi Cheng — Vong Kin Peng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 150 828 710,03 (cento e cinquenta milhões, oitocentas e vinte e oito mil, setecentas e dez patacas e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
4 de Maio de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
Unidade: MOP |
Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas |
||
Receitas de capital | ||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 150,828,710.03 |
Total das receitas | 150,828,710.03 | |
Despesas |
||
Despesas correntes | ||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-04-00-00-00 | Diversas | |
05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 150,828,710.03 |
Total das despesas | 150,828,710.03 |
Fundo de Segurança Social, aos 15 de Março de 2007. — O Conselho de Administração, Fung Ping Kuen — Chan Weng Kuong — Lau Veng Seng — Lei Wai Pan.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social dos Serviços de Alfândega, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 188 869,66 (cento e oitenta e oito mil, oitocentas e sessenta e nove patacas e sessenta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
4 de Maio de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
Unidade: MOP |
Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas |
||
Receitas de capital | ||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 188,869.66 |
Total das receitas | 188,869.66 | |
Despesas |
||
Despesas correntes | ||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-04-00-00-00 | Diversas | |
05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 188,869.66 |
Total das despesas | 188,869.66 |
Obra Social dos Serviços de Alfândega, aos 30 de Março de 2007. — O Presidente, Choi Lai Hang, director-geral dos SA. — A Vice-Presidente, Lai Man Wa, subdirectora-geral dos SA. — As Secretárias, Chau Kin Oi, chefe do D.A.F. dos SA — Lou Kam In, comissária alfandegária dos SA. — O Vogal, Wan Tai Wai, técnico superior de 2.ª classe, do D.D.P. da D.S.F.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 33 534 392,00 (trinta e três milhões, quinhentas e trinta e quatro mil, trezentas e noventa e duas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
4 de Maio de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
Unidade: MOP |
Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas |
||
Receitas de capital | ||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 33,534,392.00 |
Total das receitas | 33,534,392.00 | |
Despesas |
||
Despesas correntes | ||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-04-00-00-00 | Diversas | |
05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 33,534,392.00 |
Total das despesas | 33,534,392.00 |
Serviços de Saúde, aos 28 de Março de 2007. — O Conselho Administrativo. — Koi Kuok Ieng, presidente. — Lei Chi Ion — Cheang Seng Ip — Helder Paulo Morais — António João Terra Esteves.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia Judiciária, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 284 650,56 (duzentas e oitenta e quatro mil, seiscentas e cinquenta patacas e cinquenta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
4 de Maio de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
Unidade: MOP |
Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas |
||
Receitas de capital | ||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 284,650.56 |
Total das receitas | 284,650.56 | |
Despesas |
||
Despesas correntes | ||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-04-00-00-00 | Diversas | |
05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 284,650.56 |
Total das despesas | 284,650.56 |
Obra Social da Polícia Judiciária, aos 26 de Março de 2007. — O Presidente, Wong Sio Chak. — O Secretário, Carlos Alberto Anok Cabral. — A Tesoureira, Ieong Chon Lai. — Os Vogais, Cheong Ioc Ieng — Fernando Plácido Carion. — A Representante da DSF, Lau Ioc Ip.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 5 997 088,66 (cinco milhões, novecentas e noventa e sete mil, oitenta e oito patacas e sessenta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
4 de Maio de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
Unidade: MOP |
Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas |
||
Receitas de capital | ||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 5,997,088.66 |
Total das receitas | 5,997,088.66 | |
Despesas |
||
Despesas correntes | ||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-04-00-00-00 | Diversas | |
05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 5,997,088.66 |
Total das despesas | 5,997,088.66 |
Instituto Politécnico de Macau, aos 27 de Março de 2007. — O Conselho de Gestão. — O Presidente, Lei Heong Iok. — O Vice-Presidente, Wang Puqu. — A Secretária-Geral, Ku Lai Ha. — O Vogal representante da DSF, António João Terra Esteves.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 57 210 008,01 (cinquenta e sete milhões, duzentas e dez mil e oito patacas e um avo), o qual faz parte integrante do presente despacho.
8 de Maio de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
Unidade: MOP |
Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas |
||
Receitas de capital | ||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 57,210,008.01 |
Total das receitas | 57,210,008.01 | |
Despesas |
||
Despesas correntes | ||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-04-00-00-00 | Diversas | |
05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 57,210,008.01 |
Total das despesas | 57,210,008.01 |
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 5 de Março de 2007. — O Conselho de Administração. — O Presidente, substituto, Tam Vai Man. — Os Restantes Membros, Isabel Celeste Jorge — Ng Peng In — Tang Wai Lin.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 18 de Junho de 2007, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Literatura e Personagens Literárias — Jornada para Ocidente II», nas taxas e quantidades seguintes:
1,50 patacas | 200 000 |
1,50 patacas | 200 000 |
2,00 patacas | 200 000 |
2,00 patacas | 200 000 |
2,50 patacas | 200 000 |
2,50 patacas | 200 000 |
Bloco com selo de 10,00 patacas | 200 000 |
2. Os selos são impressos em 100 000 folhas miniatura, das quais 25 000 serão mantidas completas para fins filatélicos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
8 de Maio de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 14 315 004,25 (catorze milhões, trezentas e quinze mil e quatro patacas e vinte e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
8 de Maio de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
Unidade: MOP |
Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas |
||
Receitas de capital | ||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 14,315,004.25 |
Total das receitas | 14,315,004.25 | |
Despesas |
||
Despesas correntes | ||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-04-00-00-00 | Diversas | |
05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 14,315,004.25 |
Total das despesas | 14,315,004.25 |
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 23 de Março de 2007. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sam Hou Fai. — Os Vogais, Lai Kin Hong — Tam Hio Wa.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Junho de 2007, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Seng Yu — Provérbios II», nas taxas e quantidades seguintes:
1,50 patacas | 140 000 |
1,50 patacas | 140 000 |
3,50 patacas | 140 000 |
3,50 patacas | 140 000 |
Bloco com selo de 10,00 patacas | 200 000 |
Carteira com 2 séries de 8 selos autocolantes de 20,00 patacas | 30 000 |
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
8 de Maio de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Cofre dos Assuntos de Justiça, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 28 391 884,33 (vinte e oito milhões, trezentas e noventa e uma mil, oitocentas e oitenta e quatro patacas e trinta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
9 de Maio de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
Unidade: MOP |
Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas |
||
Receitas de capital | ||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 28,391,884.33 |
Total das receitas | 28,391,884.33 | |
Despesas |
||
Despesas correntes | ||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-04-00-00-00 | Diversas | |
05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 28,391,884.33 |
Total das despesas | 28,391,884.33 |
Cofre dos Assuntos de Justiça, aos 20 de Março de 2007. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Cheong Weng Chon. — Os Vogais, Ian Sin Man — Lei Seng Lei.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social do Corpo de Bombeiros, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 232 140,86 (duzentas e trinta e duas mil, cento e quarenta patacas e oitenta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
9 de Maio de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
Unidade: MOP |
Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas |
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Receitas de capital | ||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 232,140.86 |
Total das receitas | 232,140.86 | |
Despesas |
||
Despesas correntes | ||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-04-00-00-00 | Diversas | |
05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 232,140.86 |
Total das despesas | 232,140.86 |
Conselho Administrativo da Obra Social do CB, aos 21 de Março de 2007. — O Presidente, Ma Io Weng, chefe-mor. — O Vice-Presidente, Lei Pun Chi, chefe-mor adjunto. — 1.º Secretário, Wong Io Seng, chefe-ajudante. — 2.º Secretário, Loi Choi Io, chefe de 1.ª — Vogal, Ho In Mui, Rep. dos Serv. de Fin.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 6 196 770,67 (seis milhões, cento e noventa e seis mil, setecentas e setenta patacas e sessenta e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
9 de Maio de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
Unidade: MOP |
Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas |
||
Receitas de capital | ||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 6,196,770.67 |
Total das receitas | 6,196,770.67 | |
Despesas |
||
Despesas correntes | ||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-04-00-00-00 | Diversas | |
05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 6,196,770.67 |
Total das despesas | 6,196,770.67 |
Comissariado contra a Corrupção, aos 29 de Março de 2007. — O Comissário, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 8.º do Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2003, o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovado o Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Jardim Comendador Ho Yin, anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de Maio de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
1. Para efeitos de aplicação do presente regulamento, o auto-silo situado sob o Jardim Comendador Ho Yin, doravante designado por «Auto-Silo Jardim Comendador Ho Yin», é um parque de estacionamento público, constituído pelo edifício sito no subsolo do Jardim Comendador Ho Yin.
2. O «Auto-Silo Jardim Comendador Ho Yin» tem uma capacidade total de 957 lugares destinados à oferta pública de estacionamento, distribuídos por:
1) Automóveis ligeiros — 415 lugares;
2) Motociclos e ciclomotores — 542 lugares.
3. A entrada e saída do «Auto-Silo Jardim Comendador Ho Yin» efectua-se pela Alameda Dr. Carlos D’Assumpção.
4. Salvo autorização especial da entidade exploradora, é proibida a utilização do «Auto-Silo Jardim Comendador Ho Yin» por veículos com as seguintes características:
1) Veículos com capacidade superior a 9 passageiros sentados, incluindo o condutor;
2) Veículos com peso bruto superior a 3,5 toneladas;
3) Veículos com altura superior a 1,95 m;
4) Veículos que, pelo tipo de carga que transportem, possam pôr em risco a segurança do edifício, de qualquer utente ou veículo nele estacionado, nomeadamente por transportarem produtos tóxicos, insalubres ou inflamáveis;
5) Veículos que produzam fumos em nível superior ao limite legalmente fixado.
5. O condutor que pretenda utilizar o «Auto-Silo Jardim Comendador Ho Yin» através do uso de passe mensal deve adquiri-lo na caixa do auto-silo, até ao terceiro dia do mês a que se refere, mediante o pagamento da respectiva tarifa.
6. O condutor que pretenda utilizar o «Auto-Silo Jardim Comendador Ho Yin» e não se encontre munido do respectivo passe mensal deve adquirir um bilhete de acesso simples no distribuidor automático instalado à entrada.
7. Após ter efectuado o pagamento da tarifa devida pelo período de estacionamento respectivo, na caixa do auto-silo, o condutor deve retirar o veículo das instalações no prazo máximo de quinze minutos.
8. Excedido o prazo referido no número anterior, o condutor deve efectuar novo pagamento.
9. O extravio ou inutilização do bilhete simples implica o pagamento da tarifa máxima correspondente a 24 horas de utilização, sem prejuízo do pagamento de multa.
10. Cada passe mensal apenas pode ser utilizado pelo veículo que se encontre registado na caixa do auto-silo.
11. Em caso de perda do passe mensal, deve o condutor, querendo, adquirir um novo passe, mediante o pagamento da respectiva tarifa.
1. Para efeito de pagamento das tarifas devidas pela utilização dos lugares de estacionamento público do «Auto-Silo Jardim Comendador Ho Yin», passam a vigorar as seguintes modalidades de cobrança:
1) Automóveis ligeiros:
— Bilhete simples;
— Passe mensal, sem direito a lugar reservado;
— Passe mensal, com direito a lugar reservado.
2) Motociclos e ciclomotores:
— Bilhete simples;
— Passe mensal, sem direito a lugar reservado.
2. O número de passes mensais a emitir pela entidade exploradora não pode ultrapassar, respectivamente:
1) Automóveis ligeiros:
Passe mensal sem direito e com direito a lugar reservado, 50% e 10% da respectiva oferta pública de estacionamento do auto-silo, ficando um mínimo de 40% da mesma oferta pública reservada aos portadores de bilhete simples.
2) Motociclos e ciclomotores:
Passe mensal sem direito a lugar reservado, 60% da respectiva oferta pública de estacionamento do auto-silo, ficando um mínimo de 40% da mesma oferta pública reservada aos portadores de bilhete simples.
3. Os lugares reservados devem ser igualmente distribuídos pelas 1.ª e 2.ª caves.
4. As tarifas devidas pela utilização do «Auto-Silo Jardim Comendador Ho Yin» são as seguintes:
1) Automóveis ligeiros:
— Bilhete simples, por cada hora ou fracção: $ 3,00 (três patacas);
— Passe mensal, sem direito a lugar reservado: $ 800,00 (oitocentas patacas);
— Passe mensal, com direito a lugar reservado: $ 1 500,00 (mil e quinhentas patacas).
2) Motociclos e ciclomotores:
— Bilhete simples, por cada hora ou fracção: $ 1,00 (uma pataca);
— Passe mensal, sem direito a lugar reservado: $ 200,00 (duzentas patacas).
5. As tarifas previstas no número anterior, podem ser revistas por despacho do Chefe do Executivo, sob proposta da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, doravante designada por DSSOPT, ouvida a entidade exploradora.
Os condutores munidos de passe mensal sem direito a lugar reservado são obrigados a afixar no veículo um dístico fornecido pela entidade exploradora, de modelo aprovado pela DSSOPT, no qual é identificado o veículo do utente, o auto-silo, o número de passe e o mês a que este se reporta.
1. O pessoal da entidade exploradora em serviço no «Auto-Silo Jardim Comendador Ho Yin» deve usar uniforme próprio e respectiva identificação, de modelo aprovado pela DSSOPT.
2. A entidade exploradora é responsável pela elaboração e arquivo dos registos relativos à exploração e utilização do «Auto-Silo Jardim Comendador Ho Yin».
3. A entidade exploradora assegura ainda os serviços de higiene e segurança, bem como a manutenção e a utilização dos equipamentos existentes no «Auto-Silo Jardim Comendador Ho Yin».
É subsidiariamente aplicável o disposto no Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2003.
1. A partir da entrada em vigor do presente regulamento fica autorizada, a título experimental:
1) A suspensão da cobrança das tarifas de bilhete simples previstas nas alíneas 1) e 2) do n.º 4 do artigo 2.º, para períodos de estacionamento contínuo iguais ou inferiores a 48 horas;
2) A redução das tarifas de passes mensais previstas nas alíneas 1) e 2) do n.º 4 do artigo 2.º;
3) A redução das tarifas de bilhete simples previstas nas alíneas 1) e 2) do n.º 4 do artigo 2.º, para períodos de estacionamento superiores a 48 horas.
2. O termo do período experimental previsto no número anterior deve, com a antecedência mínima de 7 dias, ser publicitado mediante aviso a afixar na entrada do auto-silo e publicação, por duas vezes consecutivas, na imprensa local, num jornal de língua chinesa e noutro de língua portuguesa.