REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 128/2013

BO N.º:

20/2013

Publicado em:

2013.5.13

Página:

343-344

  • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2013.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • COMISSARIADO DA AUDITORIA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 128/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 353 776,42 (trezentas e cinquenta e três mil, setecentas e setenta e seis patacas e quarenta e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    2 de Maio de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, para o ano económico de 2013

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 353,776.42
        Total das receitas 353,776.42
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    1-01-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 353,776.42
        Total das despesas 353,776.42
           

    Comissariado da Auditoria, aos 22 de Março de 2013. — O Comissário, Ho Veng On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 129/2013

    BO N.º:

    20/2013

    Publicado em:

    2013.5.13

    Página:

    344-345

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, relativo ao ano económico de 2013.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO À PESCA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 129/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 23 291 651,47 (vinte e três milhões, duzentas e noventa e uma mil, seiscentas e cinquenta e uma patacas e quarenta e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    6 de Maio de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, para o ano económico de 2013

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 23,291,651.47
        Total das receitas 23,291,651.47
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    8-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 23,291,651.47
        Total das despesas 23,291,651.47
           

    O Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, aos 19 de Fevereiro de 2013. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Wong Soi Man. — Os Vogais, Tang Ieng Chun — Jorge Siu Lam — Kuok Choi Fun — Wong Sin Hung.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2013

    BO N.º:

    20/2013

    Publicado em:

    2013.5.13

    Página:

    345-346

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, relativo ao ano económico de 2013.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • FUNDO CORRECCIONAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 1 575 181,14 (um milhão, quinhentas e setenta e cinco mil, cento e oitenta e uma patacas e catorze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    6 de Maio de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, para o ano económico de 2013

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 1,575,181.14
        Total das receitas 1,575,181.14
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    1-02-2 05-04-00-00-90 Dotação provisional 1,575,181.14
        Total das despesas 1,575,181.14
           

    Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, aos 8 de Março de 2013. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Lee Kam Cheong. — Os Vogais, Manuel João Vasques Ferreira da Costa — Wong Mio Leng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2013

    BO N.º:

    20/2013

    Publicado em:

    2013.5.13

    Página:

    346-347

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Autoridade de Aviação Civil, relativo ao ano económico de 2013.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Autoridade de Aviação Civil, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 2 324 832,27 (dois milhões, trezentas e vinte e quatro mil, oitocentas e trinta e duas patacas e vinte e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    6 de Maio de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Autoridade de Aviação Civil, para o ano económico de 2013

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 2,324,832.27
        Total das receitas 2,324,832.27
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    8-05-3 05-04-00-00-90 Dotação provisional 2,324,832.27
        Total das despesas 2,324,832.27
           

    Autoridade de Aviação Civil, aos 11 de Março de 2013. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Chan Weng Hong. — Os Vogais Efectivos, Pedro Miguel R. C. das Neves, representante da DSF — Ho Man Sao.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 132/2013

    BO N.º:

    20/2013

    Publicado em:

    2013.5.13

    Página:

    348-349

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2013.
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  • Regulamento Administrativo n.º 19/2006 - Define o Regime do Subsídio de Escolaridade Gratuita.
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  • INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 132/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 242 137 404,82 (duzentos e quarenta e dois milhões, cento e trinta e sete mil, quatrocentas e quatro patacas e oitenta e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    6 de Maio de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, para o ano económico de 2013

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 242,137,404.82
        Total das receitas 242,137,404.82
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    8-07-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 242,137,404.82
        Total das despesas 242,137,404.82
           

    Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 13 de Março de 2013. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Cheong Chou Weng. — Os Vogais Executivos, Chan Keng Hong — Kuan Lau, Irene Va.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 133/2013

    BO N.º:

    20/2013

    Publicado em:

    2013.5.13

    Página:

    349-350

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2013.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 133/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 4 038 256,60 (quatro milhões, trinta e oito mil e duzentas e cinquenta e seis patacas e sessenta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    6 de Maio de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2013

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 4,038,256.60
        Total das receitas 4,038,256.60
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    6-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 4,038,256.60
        Total das despesas 4,038,256.60
           

    Instituto de Habitação, aos 28 de Março de 2013. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Tam Kuong Man. — Os Vogais, Lei Kit U — Cheang Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2013

    BO N.º:

    20/2013

    Publicado em:

    2013.5.13

    Página:

    350-351

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2013.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 358 473 489,45 (trezentos e cinquenta e oito milhões, quatrocentas e setenta e três mil, quatrocentas e oitenta e nove patacas e quarenta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    6 de Maio de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, para o ano económico de 2013

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 358,473,489.45
        Total das receitas 358,473,489.45
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    8-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 358,473,489.45
        Total das despesas 358,473,489.45
           

    Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 25 de Março de 2013. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sou Tim Peng. — Os Vogais, Chan Weng Tat — Lídia Maria dos Santos Rodrigues Dias — Vong Cheng Kam — Wan Tai Wai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 135/2013

    BO N.º:

    20/2013

    Publicado em:

    2013.5.13

    Página:

    351-352

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2013.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • CAIXA ECONÓMICA POSTAL -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 135/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 3 348 722,55 (três milhões, trezentas e quarenta e oito mil, setecentas e vinte e duas patacas e cinquenta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    6 de Maio de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, para o ano económico de 2013

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos (3,348,722.55)
        Total das receitas (3,348,722.55)
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    6-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional (3,348,722.55)
        Total das despesas (3,348,722.55)
           

    Caixa Económica Postal, aos 22 de Março de 2013. — A Comissão Administrativa. — Lau Wai Meng — Chiu Chan Cheong — Van Mei Lin — Pedro Miguel Rodrigues Cardoso das Neves.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 136/2013

    BO N.º:

    20/2013

    Publicado em:

    2013.5.13

    Página:

    352-353

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos, relativo ao ano económico de 2013.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • OBRA SOCIAL DA DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 136/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 199 792,83 (cento e noventa e nove mil, setecentas e noventa e duas patacas e oitenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    6 de Maio de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos, para o ano económico de 2013

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 199,792.83
        Total das receitas 199,792.83
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 199,792.83
        Total das despesas 199,792.83
           

    Obra Social da Capitania dos Portos, aos 18 de Fevereiro de 2013. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Wong Soi Man, directora da Capitania dos Portos. — O Vice-Presidente, Vong Kam Fai, subdirector da Capitania dos Portos. — O Secretário, Tang Ieng Chun, chefe do D.A.F. da C.P. — O Vogal, substituto, Chang Tou Keong, chefe da D.A.F. da D.S.F.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2013

    BO N.º:

    20/2013

    Publicado em:

    2013.5.13

    Página:

    354-355

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Cofre dos Assuntos de Justiça, relativo ao ano económico de 2013.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Cofre dos Assuntos de Justiça, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 156 539 018,06 (cento e cinquenta e seis milhões, quinhentas e trinta e nove mil, dezoito patacas e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    6 de Maio de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Cofre dos Assuntos de Justiça, para o ano económico de 2013

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 156,539,018.06
        Total das receitas 156,539,018.06
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    1-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 156,539,018.06
        Total das despesas 156,539,018.06
           

    Cofre dos Assuntos de Justiça, aos 28 de Março de 2013. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Cheong Weng Chon. — A Vogal, Ian Sin Man. — A Vogal, subst.ª, Chan Iok I.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2013

    BO N.º:

    20/2013

    Publicado em:

    2013.5.13

    Página:

    355

    • Autoriza a celebração do contrato para a execução da «Concepção e Construção das Instalações dos Serviços de Apoio da Sede do Governo (Casa Amarela)».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DA SEDE DO GOVERNO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2013

    Tendo sido adjudicada à Empresa de Construção Civil Man Kan, Limitada a execução da «Concepção e Construção das Instalações dos Serviços de Apoio da Sede do Governo (Casa Amarela)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção Civil Man Kan, Limitada, para a execução da «Concepção e Construção das Instalações dos Serviços de Apoio da Sede do Governo (Casa Amarela)», pelo montante de $ 27 074 470,15 (vinte e sete milhões, setenta e quatro mil, quatrocentas e setenta patacas e quinze avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2013 $ 12 000 000,00
    Ano 2014 $ 15 074 470,15

    2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.04, subacção 1.013.220.17, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    6 de Maio de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2013

    BO N.º:

    20/2013

    Publicado em:

    2013.5.13

    Página:

    355-356

    • Autoriza a celebração do contrato para o fornecimento de «Veículo de colchão de ar e seus apetrechos; Veículo de evacuador de fumo e seus apetrechos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2013

    Tendo sido adjudicado à Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada o fornecimento de «Veículo de colchão de ar e seus apetrechos; Veículo de evacuador de fumo e seus apetrechos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, para o fornecimento de «Veículo de colchão de ar e seus apetrechos; Veículo de evacuador de fumo e seus apetrechos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 12 049 400,00 (doze milhões, quarenta e nove mil e quatrocentas patacas).

    2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2014.

    6 de Maio de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2013

    BO N.º:

    20/2013

    Publicado em:

    2013.5.13

    Página:

    356

    • Actualiza a remuneração mensal do director do Centro de Formação Jurídica e Judiciária.
    Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 25/2023 - Organização e funcionamento do Centro de Formação Jurídica e Judiciária.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 5/2001 - Define a organização e funcionamento do Centro de Formação Jurídica e Judiciária. — Revogações.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 70/2001 - Nomeia o Juiz do Tribunal de Segunda Instância, em regime de acumulação, director do Centro de Formação Jurídica e Judiciária e designa os membros permanentes do Conselho Pedagógico do citado Centro.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CENTRO DE FORMAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 25/2023

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2001, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 1/2003 e pelo Regulamento Administrativo n.º 7/2010, o Chefe do Executivo manda:

    1. A remuneração mensal do director do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, cujo cargo é exercido em regime de acumulação de funções, é fixada no valor correspondente ao índice 310 da tabela de vencimentos da Função Pública.

    2. É revogado o disposto no n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 70/2001, no que diz respeito à remuneração mensal do director do Centro de Formação Jurídica e Judiciária.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Maio de 2013.

    7 de Maio de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 141/2013

    BO N.º:

    20/2013

    Publicado em:

    2013.5.13

    Página:

    356-358

    • Altera o mapa de pontuação constante do Anexo II ao Regulamento de Candidatura para Atribuição de Habitação Social, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 296/2009.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 25/2009 - Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 296/2009 - Aprova o Regulamento de Candidatura para Atribuição de Habitação Social.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • HABITAÇÃO SOCIAL - INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 141/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009 (Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social), o Chefe do Executivo manda:

    Artigo 1.º

    Alteração

    O mapa de pontuação constante do Anexo II ao Regulamento de Candidatura para Atribuição de Habitação Social, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 296/2009, é substituído pelo mapa de pontuação constante do Anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    9 de Maio de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Mapa de pontuação
    Designação Pontuação
    I — Tempo de residência em Macau
    Mais de 30 anos 30 + (anos de residência – 30)
    De 21 a 30 anos 20
    De 11 a 20 anos 10
    10 anos ou inferior 0
     
    II — Tipo de alojamento
    Habitação informal 100
    Loja ou sobreloja 50
    Habitação convencional 20
     
    III — Vetustez do alojamento
    Prédio habitacional construído há mais de 40 anos (Não se aplica no caso de habitação informal). 30
     
    IV — Rendimento familiar «per capita» em patacas
    Até 3 450 30
    De 3 451 até 5 175 20
    De 5 176 até 6 900 10
    Mais de 6 900 0
    Rendimento do agregado familiar per capita — quociente entre o total do rendimento mensal do agregado familiar e o número de elementos do agregado familiar.
    Total do rendimento familiar mensal — soma dos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar.
    Por cada elemento com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 65 anos, sem rendimento, não estudante e não sofrendo de incapacidade será atribuído um rendimento estimado de 3 450 patacas. Este critério não é aplicável às pessoas domésticas a tempo inteiro com filhos de idade igual ou inferior a 3 anos.
     
    V — Deficiência física ou mental ou doença de carácter permanente
    Deficiência física ou mental 25
    Doença de carácter permanente que não permita exercer uma actividade profissional 25
     
    VI — Apoio aos idosos — elemento do agregado familiar com mais de 65 anos
    1 elemento 35
    Mais do que 1 elemento 50


        

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