Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 353 776,42 (trezentas e cinquenta e três mil, setecentas e setenta e seis patacas e quarenta e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
2 de Maio de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 353,776.42 | |
Total das receitas | 353,776.42 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
1-01-1 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 353,776.42 |
Total das despesas | 353,776.42 | ||
Comissariado da Auditoria, aos 22 de Março de 2013. — O Comissário, Ho Veng On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 23 291 651,47 (vinte e três milhões, duzentas e noventa e uma mil, seiscentas e cinquenta e uma patacas e quarenta e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
6 de Maio de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 23,291,651.47 | |
Total das receitas | 23,291,651.47 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
8-02-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 23,291,651.47 |
Total das despesas | 23,291,651.47 | ||
O Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, aos 19 de Fevereiro de 2013. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Wong Soi Man. — Os Vogais, Tang Ieng Chun — Jorge Siu Lam — Kuok Choi Fun — Wong Sin Hung.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 1 575 181,14 (um milhão, quinhentas e setenta e cinco mil, cento e oitenta e uma patacas e catorze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
6 de Maio de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 1,575,181.14 | |
Total das receitas | 1,575,181.14 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
1-02-2 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 1,575,181.14 |
Total das despesas | 1,575,181.14 | ||
Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, aos 8 de Março de 2013. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Lee Kam Cheong. — Os Vogais, Manuel João Vasques Ferreira da Costa — Wong Mio Leng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Autoridade de Aviação Civil, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 2 324 832,27 (dois milhões, trezentas e vinte e quatro mil, oitocentas e trinta e duas patacas e vinte e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
6 de Maio de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 2,324,832.27 | |
Total das receitas | 2,324,832.27 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
8-05-3 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 2,324,832.27 |
Total das despesas | 2,324,832.27 | ||
Autoridade de Aviação Civil, aos 11 de Março de 2013. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Chan Weng Hong. — Os Vogais Efectivos, Pedro Miguel R. C. das Neves, representante da DSF — Ho Man Sao.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 242 137 404,82 (duzentos e quarenta e dois milhões, cento e trinta e sete mil, quatrocentas e quatro patacas e oitenta e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
6 de Maio de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 242,137,404.82 | |
Total das receitas | 242,137,404.82 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
8-07-1 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 242,137,404.82 |
Total das despesas | 242,137,404.82 | ||
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 13 de Março de 2013. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Cheong Chou Weng. — Os Vogais Executivos, Chan Keng Hong — Kuan Lau, Irene Va.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 4 038 256,60 (quatro milhões, trinta e oito mil e duzentas e cinquenta e seis patacas e sessenta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
6 de Maio de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 4,038,256.60 | |
Total das receitas | 4,038,256.60 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
6-01-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 4,038,256.60 |
Total das despesas | 4,038,256.60 | ||
Instituto de Habitação, aos 28 de Março de 2013. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Tam Kuong Man. — Os Vogais, Lei Kit U — Cheang Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 358 473 489,45 (trezentos e cinquenta e oito milhões, quatrocentas e setenta e três mil, quatrocentas e oitenta e nove patacas e quarenta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
6 de Maio de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 358,473,489.45 | |
Total das receitas | 358,473,489.45 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
8-01-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 358,473,489.45 |
Total das despesas | 358,473,489.45 | ||
Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 25 de Março de 2013. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sou Tim Peng. — Os Vogais, Chan Weng Tat — Lídia Maria dos Santos Rodrigues Dias — Vong Cheng Kam — Wan Tai Wai.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 3 348 722,55 (três milhões, trezentas e quarenta e oito mil, setecentas e vinte e duas patacas e cinquenta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
6 de Maio de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | (3,348,722.55) | |
Total das receitas | (3,348,722.55) | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
6-01-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | (3,348,722.55) |
Total das despesas | (3,348,722.55) | ||
Caixa Económica Postal, aos 22 de Março de 2013. — A Comissão Administrativa. — Lau Wai Meng — Chiu Chan Cheong — Van Mei Lin — Pedro Miguel Rodrigues Cardoso das Neves.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 199 792,83 (cento e noventa e nove mil, setecentas e noventa e duas patacas e oitenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
6 de Maio de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 199,792.83 | |
Total das receitas | 199,792.83 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
5-02-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 199,792.83 |
Total das despesas | 199,792.83 | ||
Obra Social da Capitania dos Portos, aos 18 de Fevereiro de 2013. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Wong Soi Man, directora da Capitania dos Portos. — O Vice-Presidente, Vong Kam Fai, subdirector da Capitania dos Portos. — O Secretário, Tang Ieng Chun, chefe do D.A.F. da C.P. — O Vogal, substituto, Chang Tou Keong, chefe da D.A.F. da D.S.F.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Cofre dos Assuntos de Justiça, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 156 539 018,06 (cento e cinquenta e seis milhões, quinhentas e trinta e nove mil, dezoito patacas e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
6 de Maio de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 156,539,018.06 | |
Total das receitas | 156,539,018.06 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
1-02-1 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 156,539,018.06 |
Total das despesas | 156,539,018.06 | ||
Cofre dos Assuntos de Justiça, aos 28 de Março de 2013. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Cheong Weng Chon. — A Vogal, Ian Sin Man. — A Vogal, subst.ª, Chan Iok I.
Tendo sido adjudicada à Empresa de Construção Civil Man Kan, Limitada a execução da «Concepção e Construção das Instalações dos Serviços de Apoio da Sede do Governo (Casa Amarela)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção Civil Man Kan, Limitada, para a execução da «Concepção e Construção das Instalações dos Serviços de Apoio da Sede do Governo (Casa Amarela)», pelo montante de $ 27 074 470,15 (vinte e sete milhões, setenta e quatro mil, quatrocentas e setenta patacas e quinze avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2013 | $ 12 000 000,00 |
Ano 2014 | $ 15 074 470,15 |
2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.04, subacção 1.013.220.17, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
6 de Maio de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicado à Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada o fornecimento de «Veículo de colchão de ar e seus apetrechos; Veículo de evacuador de fumo e seus apetrechos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, para o fornecimento de «Veículo de colchão de ar e seus apetrechos; Veículo de evacuador de fumo e seus apetrechos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 12 049 400,00 (doze milhões, quarenta e nove mil e quatrocentas patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2014.
6 de Maio de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2001, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 1/2003 e pelo Regulamento Administrativo n.º 7/2010, o Chefe do Executivo manda:
1. A remuneração mensal do director do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, cujo cargo é exercido em regime de acumulação de funções, é fixada no valor correspondente ao índice 310 da tabela de vencimentos da Função Pública.
2. É revogado o disposto no n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 70/2001, no que diz respeito à remuneração mensal do director do Centro de Formação Jurídica e Judiciária.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Maio de 2013.
7 de Maio de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009 (Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social), o Chefe do Executivo manda:
O mapa de pontuação constante do Anexo II ao Regulamento de Candidatura para Atribuição de Habitação Social, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 296/2009, é substituído pelo mapa de pontuação constante do Anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de Maio de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Mapa de pontuação | |
Designação | Pontuação |
I — Tempo de residência em Macau | |
Mais de 30 anos | 30 + (anos de residência – 30) |
De 21 a 30 anos | 20 |
De 11 a 20 anos | 10 |
10 anos ou inferior | 0 |
II — Tipo de alojamento | |
Habitação informal | 100 |
Loja ou sobreloja | 50 |
Habitação convencional | 20 |
III — Vetustez do alojamento | |
Prédio habitacional construído há mais de 40 anos (Não se aplica no caso de habitação informal). | 30 |
IV — Rendimento familiar «per capita» em patacas | |
Até 3 450 | 30 |
De 3 451 até 5 175 | 20 |
De 5 176 até 6 900 | 10 |
Mais de 6 900 | 0 |
Rendimento do agregado familiar per capita — quociente entre
o total do rendimento mensal do agregado familiar e o número de elementos
do agregado familiar. Total do rendimento familiar mensal — soma dos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar. Por cada elemento com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 65 anos, sem rendimento, não estudante e não sofrendo de incapacidade será atribuído um rendimento estimado de 3 450 patacas. Este critério não é aplicável às pessoas domésticas a tempo inteiro com filhos de idade igual ou inferior a 3 anos. |
|
V — Deficiência física ou mental ou doença de carácter permanente | |
Deficiência física ou mental | 25 |
Doença de carácter permanente que não permita exercer uma actividade profissional | 25 |
VI — Apoio aos idosos — elemento do agregado familiar com mais de 65 anos | |
1 elemento | 35 |
Mais do que 1 elemento | 50 |